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Calculadora de rescisão 2026

Uma estimativa das verbas do seu acerto em 2026: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS, para cada tipo de saída.

Tabelas de INSS e IR vigentes em 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (INSS), e tabela da Receita Federal para 2026 com a redução da Lei 15.270/2025 (IR). Conferidas em 28/10/2026.

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O salário da carteira no mês da saída.

Em 2026. Com aviso indenizado, é o dia da comunicação.

Anos completos sem tirar férias: 0, 1 ou 2.

Veja no app do FGTS o saldo para fins rescisórios.

A conta é feita no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado nem guardado.

Como a calculadora faz a conta

O acerto de contas depende do tipo de saída. A calculadora soma as verbas que a lei garante em cada caso e tira os descontos de INSS e Imposto de Renda:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês (salário ÷ 30 × dias).
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90, pela Lei 12.506/2011. Quando indenizado, conta como tempo de serviço e "empurra" a data de saída para o cálculo do 13º e das férias (art. 487, § 1º, da CLT).
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, contando a sobra de mais de 14 dias (arts. 146 e 147).
  • 13º proporcional: 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962).
  • Multa do FGTS: 40% do saldo na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18) e 20% no acordo do art. 484-A. A multa é depositada na conta do FGTS, não paga no TRCT.

O INSS e o IR incidem sobre o saldo de salário e, em conta separada, sobre o 13º. Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são indenizações: não têm INSS nem Imposto de Renda.

O que cada tipo de saída recebe
VerbaSem justa causaPedidoAcordoJusta causa
Saldo e férias vencidasSimSimSimSim
Férias proporcionais e 13ºSimSimSimNão
Aviso indenizadoInteiroNãoMetadeNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSTotalNãoAté 80%Não

Exemplos resolvidos

1. Demissão sem justa causa depois de 3 anos e meio

Admitido em 02/01/2023, salário de R$ 3.000, último dia em 30/06/2026, aviso indenizado e R$ 10.000 de FGTS. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias (R$ 3.900) e projeta a saída para 08/08. Entram o saldo de 30 dias (R$ 3.000), férias proporcionais de 7/12 (R$ 1.750 + R$ 583,33 de 1/3), 13º de 7/12 (R$ 1.750) e multa de 40% (R$ 4.000). Descontados R$ 248,60 de INSS do saldo e R$ 133,19 de INSS do 13º, o total estimado é de R$ 14.601,54, dos quais R$ 4.000 vão para a conta do FGTS.

2. Pedido de demissão sem cumprir o aviso

Admitido em 15/09/2025, salário de R$ 3.000, último dia em 20/02/2026. Recebe 20 dias de saldo (R$ 2.000), férias de 5/12 com 1/3 (R$ 1.666,67) e 13º de 2/12 (R$ 500). Como não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar 30 dias (R$ 3.000). Com os R$ 193,19 de INSS, sobram R$ 973,48.

3. Acordo depois de 5 anos

Admitido em 01/04/2021, salário de R$ 4.000, saída em 30/04/2026 e FGTS de R$ 20.000. O aviso seria de 45 dias; no acordo, paga-se a metade (R$ 3.000). A multa é de 20% (R$ 4.000). Com saldo, férias de 2/12 com 1/3 e 13º de 5/12, o total estimado é de R$ 13.061,27.

Antes de assinar o TRCT

Confira se as datas, o salário e os meses de 13º e de férias batem com a sua conta. Se tiver dúvida, você pode assinar com ressalva e pedir ajuda ao sindicato. Quem sai sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, se cumprir os requisitos: o valor depende da média dos últimos salários e não é calculado aqui.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

Trinta dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos de casa são 39 dias; a partir de 20 anos, 90 dias. Os dias extras valem para o aviso que a empresa dá ao empregado. Se a empresa pedir para trabalhar o aviso, o TST tem decidido que só 30 dias podem ser exigidos em trabalho e que os dias a mais devem ser indenizados; como não há súmula, a calculadora só avisa e não soma esse valor.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de saída (CLT, art. 477, § 6º). No mesmo prazo a empresa entrega os documentos e comunica a saída aos órgãos. Se atrasar, deve uma multa de um salário ao empregado (art. 477, § 8º).

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não recebe multa do FGTS nem seguro-desemprego, e não saca o FGTS. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor, a não ser que dispense o cumprimento.

Como funciona o acordo do art. 484-A?

Empresa e empregado combinam a saída. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, e as demais verbas inteiras. A lei não diz se a projeção do aviso para o 13º e as férias também cai pela metade; a calculadora projeta só a metade paga e avisa no resultado. Pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Na justa causa eu perco tudo?

Não. Você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º proporcional, a multa do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se discordar da justa causa, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

A calculadora calcula o seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego depende do tempo trabalhado, de quantas vezes você já pediu e da média dos últimos salários. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, que mostram o valor e o número de parcelas.

Para ir além

Teste o que você sabe

Quanto você sabe sobre a rescisão?

Dez perguntas sobre o que você recebe em cada saída do emprego: aviso prévio, multa do FGTS, acordo, justa causa e seguro-desemprego. Jogue o quiz.

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Que tipo de colega de trabalho você é?

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