Rescisão do contrato de trabalho: o que você recebe em cada tipo de demissão
O que entra na rescisão em cada caso: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo, com aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Equipe Quizzando · 8 min de leitura
Conteúdo informativo, conferido em 28/10/2026. É uma orientação geral, não jurídica. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras melhores do que as da lei. Em caso de dúvida sobre a sua rescisão, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
Sair de um emprego já mexe com a cabeça; sair sem entender a conta mexe com o bolso. E a conta muda conforme o jeito de sair: quem é demitido sem justa causa recebe uma coisa, quem pede demissão recebe outra, e o acordo criado em 2017 fica no meio do caminho.
Este guia mostra o que entra na rescisão em cada caso, com dois exemplos. Vale para quem tem carteira assinada pela CLT.
As verbas que podem aparecer na rescisão
Antes dos tipos de saída, vale conhecer os nomes que aparecem no termo de rescisão:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: a antecedência que um lado dá ao outro, trabalhada ou indenizada.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (veja o guia do 13º salário).
- Férias vencidas: as de um período de 12 meses já completo e não tiradas, com o terço.
- Férias proporcionais: 1/12 por mês do período em curso, com o terço (veja o guia de férias pela CLT e teste o que você sabe no quiz das férias).
- Multa do FGTS: vai para a conta do FGTS, não para o dinheiro da rescisão.
Tabela: o que você recebe em cada tipo de saída
| Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) | Fim da experiência no prazo | |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim | sim |
| Aviso prévio | sim | você dá o aviso | não | metade, se indenizado | não |
| 13º proporcional | sim | sim | não | sim | sim |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim | sim, se houver |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | não | sim | sim |
| Multa do FGTS | 40% | não | não | 20% | não |
| Saque do FGTS | sim | não | não | até 80% | sim |
| Seguro-desemprego | sim, com os requisitos | não | não | não | não |
Fontes da tabela: perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego, CLT (arts. 484-A e 487), Lei 8.036/1990 (arts. 18 e 20) e Lei 7.998/1990 (art. 3º).
Demissão sem justa causa
A empresa encerra o contrato sem falta grave do empregado. É o caso que dá o pacote mais completo.
Aviso prévio proporcional. A Lei 12.506/2011 garante 30 dias para quem tem até um ano de casa e acrescenta 3 dias por ano completo na mesma empresa, até 60 dias a mais, num total de até 90 dias. Pela tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho, quem tem 1 ano completo já tem 33 dias. Com 5 anos, são 45 dias.
Redução de jornada. Se a empresa pedir que você trabalhe o aviso, o trabalhador urbano tem 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga, sem desconto (CLT, art. 488). No campo, a regra é um dia de folga por semana.
Multa de 40%. A Lei 8.036/1990 (art. 18, § 1º) manda depositar na conta do FGTS 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos. Saques anteriores, como para a casa própria, não diminuem a base.
Saque e seguro-desemprego. O saldo do FGTS pode ser sacado (art. 20, I). Uma ressalva importante: quem aderiu ao saque-aniversário segue outra regra. Pela Lei 8.036/1990, essa pessoa não saca o saldo na demissão (art. 20-A, § 2º, II), só a multa de 40% (art. 20-D, § 7º); o saldo continua sujeito às retiradas anuais. Quem pede para voltar ao saque-rescisão só muda no primeiro dia do 25º mês depois do pedido (art. 20-C, § 1º, I). Confira a sua situação no aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa. O seguro-desemprego exige salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido, 9 dos últimos 12 no segundo e 6 meses seguidos a partir do terceiro (Lei 7.998/1990, art. 3º).
Pedido de demissão
Quem pede para sair recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço, segundo o Ministério do Trabalho. Ficam de fora a multa e o saque do FGTS, e não há seguro-desemprego.
O aviso prévio, aqui, é obrigação de quem sai: 30 dias para quem recebe por mês, salvo outro prazo em acordo ou convenção. Se você não cumprir, a empresa pode descontar o período que faltou. Se já tiver um emprego novo, vale pedir a dispensa do aviso por escrito. A redução de 2 horas por dia não vale no pedido de demissão.
Justa causa
A justa causa depende de um motivo do art. 482 da CLT, como improbidade, abandono de emprego ou indisciplina. Nela, o trabalhador recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Como as perdas são grandes, a justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho.
Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A)
A Reforma Trabalhista de 2017 criou a saída por acordo, para quando os dois lados querem encerrar o contrato. Pelo art. 484-A da CLT:
- o aviso prévio, se indenizado, e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%);
- as demais verbas são pagas por inteiro, inclusive 13º e férias;
- o saque do FGTS fica limitado a 80% dos depósitos;
- não há seguro-desemprego.
Essa saída depende da vontade dos dois lados. Se a empresa quiser trocar uma demissão sem justa causa por um acordo, converse com o sindicato antes de assinar.
Fim do contrato de experiência
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e tem prazo determinado. Se termina na data marcada, sem efetivação, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Não há aviso prévio nem multa de 40%, mas o FGTS pode ser sacado (Lei 8.036/1990, art. 20, IX).
Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, o art. 479 da CLT manda pagar, como indenização, metade da remuneração que você receberia até o fim. Leia o seu contrato, porque ele pode ter cláusulas sobre o encerramento antecipado.
Prazo de pagamento: dez dias
Desde 2017, a empresa tem até dez dias contados do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da saída (CLT, art. 477, § 6º), com aviso trabalhado ou indenizado. Se houver atraso, a empresa paga ao empregado uma multa no valor de um salário dele, corrigido, salvo se o próprio trabalhador tiver causado a demora (CLT, art. 477, § 8º).
Exemplo 1: demissão sem justa causa
Ana foi contratada em 1º de janeiro de 2024, com salário de R$ 3.000. Foi demitida sem justa causa e trabalhou o aviso prévio. Com 2 anos completos, o aviso foi de 36 dias (30 + 3 + 3), e o contrato terminou em 31 de outubro de 2026. Ela já tinha tirado as férias dos dois primeiros períodos e não teve faltas.
- Saldo de salário de outubro (mês inteiro): R$ 3.000,00
- 13º proporcional, de janeiro a outubro (10/12 de R$ 3.000): R$ 2.500,00
- Férias proporcionais do período iniciado em 1º/1/2026 (10/12 de R$ 3.000 = R$ 2.500) mais o terço (R$ 833,33): R$ 3.333,33
- Total bruto pago na rescisão: R$ 8.833,33
Sobre parte desses valores incidem INSS e, se for o caso, IR. Suponha que os depósitos de FGTS do contrato somem R$ 8.000. A multa de 40% é de R$ 3.200, depositada na conta. Se Ana estiver no saque-rescisão, ela pode sacar R$ 11.200 e pedir o seguro-desemprego, porque recebeu salário em mais de 12 dos últimos 18 meses (exigência da primeira solicitação).
Exemplo 2: pedido de demissão
Bruno foi contratado em 1º de março de 2025, com salário de R$ 2.400. Pediu demissão, cumpriu o aviso e o contrato terminou em 30 de setembro de 2026. Ele ainda não tinha tirado as férias do primeiro período, que se completou em 28 de fevereiro de 2026.
- Saldo de salário de setembro: R$ 2.400,00
- Férias vencidas (R$ 2.400) mais o terço (R$ 800): R$ 3.200,00
- Férias proporcionais de março a setembro de 2026 (7/12 de R$ 2.400 = R$ 1.400) mais o terço (R$ 466,67): R$ 1.866,67
- 13º proporcional de janeiro a setembro (9/12 de R$ 2.400): R$ 1.800,00
- Total bruto: R$ 9.266,67
Bruno não tem multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O saldo do FGTS fica na conta e pode ser sacado nas outras situações previstas na lei.
Antes de assinar
Confira o termo de rescisão linha por linha e veja no aplicativo do FGTS se os depósitos estão todos lá. E lembre: a convenção coletiva pode garantir mais do que a lei.
Para fazer a conta do seu caso, use a calculadora de rescisão. E, para testar o que você aprendeu, faça o quiz Quanto você sabe sobre a rescisão?.
Fontes
Todas acessadas em 28/10/2026.
- CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 477 a 488 (Planalto)
- Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista: arts. 477 e 484-A da CLT (Planalto)
- Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional (Planalto)
- Lei 8.036/1990, FGTS: arts. 18, 20 e 20-A a 20-D (Planalto)
- Lei 7.998/1990, seguro-desemprego (Planalto)
- Ministério do Trabalho e Emprego: perguntas frequentes
Faça o quiz
Quanto você sabe sobre a rescisão?
Dez perguntas sobre o que você recebe em cada saída do emprego: aviso prévio, multa do FGTS, acordo, justa causa e seguro-desemprego. Jogue o quiz.
Quanto você sabe sobre o 13º salário?
Dez perguntas sobre quem tem direito, como se calcula, quando cai e o que é descontado do 13º, com a regra oficial explicada em cada resposta.