Pular para o conteúdo

Quanto você sabe sobre o 13º salário?

Dez perguntas sobre quem tem direito, como se calcula, quando cai e o que é descontado do 13º, com a regra oficial explicada em cada resposta.

10 perguntas · cerca de 3 minutos · sem cadastro
Fatos conferidos em 28/10/2026

Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.

Conteúdo informativo, com base nas regras conferidas em 28/10/2026. Não é orientação jurídica nem financeira. Em caso de atraso ou dúvida sobre o seu caso, procure o RH da empresa, o sindicato ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sobre este quiz

O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos do Brasil e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram dúvida. Este quiz reúne as perguntas que voltam todo ano, em dezembro, e responde cada uma com a regra oficial.

A base de tudo está em duas leis antigas. A Lei 4.090/1962 criou a gratificação de Natal e definiu o cálculo: 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, com a fração de 15 dias ou mais contando como mês inteiro. A Lei 4.749/1965 dividiu o pagamento: um adiantamento entre fevereiro e novembro, igual a metade do salário do mês anterior, e o restante até 20 de dezembro. Hoje essas regras também aparecem no Decreto 10.854/2021, que trata do salário variável (média dos meses trabalhados, com acerto até 10 de janeiro) e diz que as faltas legais e justificadas não reduzem o valor. A Constituição de 1988 colocou o 13º entre os direitos dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.

Sobre os descontos, a Lei 8.134/1990 diz que o Imposto de Renda não é retido no adiantamento e é calculado sobre o valor total, no mês da quitação, separado dos demais rendimentos. A Lei 8.212/1991 inclui o 13º no salário de contribuição do INSS. E a Lei 8.036/1990 obriga o depósito de 8% de FGTS sobre ele.

Para os aposentados e pensionistas do INSS, o 13º tem outro nome: abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40). Em 2026, ele foi antecipado para abril e maio pelo Decreto 12.884, segundo o Ministério da Previdência Social. Quem recebe o BPC ou a Renda Mensal Vitalícia não tem direito ao abono.

Um ponto merece atenção em 2026: o prazo da segunda parcela, 20 de dezembro, cai num domingo. A lei não traz regra para esse caso. O Tribunal Superior do Trabalho orienta antecipar o pagamento, o que leva à sexta-feira, 18 de dezembro, como referência. Confirme com o RH da sua empresa.

Se o 13º atrasar ou vier errado, converse primeiro com o RH ou com o sindicato. Persistindo o problema, o Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias pelo gov.br e pelas Superintendências Regionais do Trabalho. As regras foram conferidas nos sites oficiais em 28 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em

Gabarito comentado

Jogue antes de abrir: aqui estão as 10 perguntas, a resposta certa de cada uma, a explicação e a fonte.

Ver gabarito comentado
  1. 1. Em que ano uma lei criou a gratificação de Natal, que todo mundo chama de 13º salário?

    • 1943, junto com a CLT.
    • 1962, no governo Jango. Resposta certa
    • 1988, com a Constituição.
    • 1994, com o Plano Real.

    A Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, sancionada pelo presidente João Goulart, criou a “gratificação de Natal” paga em dezembro a todo empregado. Três anos depois, a Lei 4.749/1965 organizou o pagamento em duas etapas, com um adiantamento durante o ano. A Constituição de 1988 transformou o 13º em direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, inciso VIII).

    Fonte: Lei 4.090/1962 (Planalto)

  2. 2. Você foi contratado no dia 17 de março. Esse mês de março conta para o seu 13º?

    • Não. Só entram na conta os meses trabalhados do início ao fim.
    • Sim. De 17 a 31 são 15 dias, e 15 dias valem um mês inteiro. Resposta certa
    • Conta como meio mês, porque foi só metade de março.
    • Só se a empresa quiser, porque o mês já tinha começado.

    O 13º equivale a 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano. A Lei 4.090/1962 diz que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho vale como mês integral (art. 1º, § 2º). Do dia 17 ao dia 31 de março, contando os dois, são exatamente 15 dias, então março entra na conta. Se a contratação fosse no dia 18, seriam 14 dias, e março ficaria de fora.

    Fonte: Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º (Planalto)

  3. 3. Seu salário é de R$ 2.400 e você trabalhou 6 meses no ano. Qual é o seu 13º proporcional, antes dos descontos?

    • R$ 600.
    • R$ 1.000.
    • R$ 1.200. Resposta certa
    • R$ 2.400, o salário inteiro.

    A conta é 1/12 do salário por mês trabalhado: R$ 2.400 divididos por 12 dão R$ 200, e 6 meses dão R$ 1.200. Esse é o valor bruto. Dele ainda saem a contribuição ao INSS e, se for o caso, o Imposto de Renda. O salário inteiro só vem para quem trabalhou o ano todo (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º).

    Fonte: Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º (Planalto)

  4. 4. Até quando a empresa precisa pagar a primeira parcela do 13º?

    • Até 20 de dezembro, no mesmo dia da segunda parcela.
    • Até 31 de outubro, para ajudar nas compras de Natal.
    • Até 30 de novembro, uma segunda-feira em 2026. Resposta certa
    • Só quando o empregado pedir, em qualquer mês do ano.

    A Lei 4.749/1965 manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro, de uma só vez, no valor de metade do salário do mês anterior (art. 2º). O Ministério do Trabalho resume isso como “até 30 de novembro”. O empregado também pode receber essa parcela junto com as férias, se fizer o pedido no mês de janeiro.

    Fonte: Lei 4.749/1965, art. 2º (Planalto), e Ministério do Trabalho e Emprego

  5. 5. O Imposto de Renda é descontado na primeira parcela do 13º?

    • Sim, metade do imposto sai em cada uma das parcelas.
    • Não. O IR vem só na quitação, sobre o valor total. Resposta certa
    • Sim, junto com o INSS, como num salário comum.
    • Sim, mas só para quem ganha acima do teto do INSS.

    A Lei 8.134/1990 (art. 16) diz que não há retenção na fonte sobre as antecipações do 13º. O imposto incide sobre o valor integral, no mês da quitação, e é cobrado exclusivamente na fonte, separado dos outros rendimentos. Ou seja, o 13º não se soma ao salário do mês para calcular o IR. Já a contribuição ao INSS incide sobre o 13º, porque a Lei 8.212/1991 diz que ele integra o salário de contribuição.

    Fonte: Lei 8.134/1990, art. 16 (Planalto)

  6. 6. A lei manda pagar a segunda parcela até 20 de dezembro. Em 2026, esse dia cai num domingo. E agora?

    • O prazo passa para o dia útil seguinte, segunda, dia 21.
    • A segunda parcela pode ficar para a folha de janeiro.
    • Deve ser antecipado: na prática, sexta-feira, dia 18. Resposta certa
    • Cada empresa escolhe a data, desde que seja em dezembro.

    A Lei 4.749/1965 fixa o prazo “até o dia 20 de dezembro” e não trata de domingo nem de feriado. O Tribunal Superior do Trabalho, em texto de orientação, diz que, quando a data-limite cai em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento. Como 20/12/2026 é domingo, a referência é sexta-feira, 18/12, último dia útil bancário antes dele. Se tiver dúvida, confirme a data com o RH.

    Fonte: Lei 4.749/1965 (Planalto) e Tribunal Superior do Trabalho

  7. 7. Você pediu demissão em agosto. Tem direito a algum 13º?

    • Não. Quem pede demissão abre mão do 13º do ano.
    • Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados. Resposta certa
    • Só se tiver mais de um ano de carteira assinada.
    • Só recebe em dezembro, se a empresa lembrar.

    Segundo as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho, quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional, calculado por mês trabalhado ou fração de 15 dias ou mais. Ele entra no acerto da rescisão. Na demissão sem justa causa, a Lei 4.090/1962 (art. 3º) também garante o proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, perguntas frequentes

  8. 8. A empregada doméstica com carteira assinada tem direito ao 13º?

    • Não. Doméstica tem regras próprias, e o 13º não está nelas.
    • Só se trabalhar cinco dias por semana na mesma casa.
    • Só depois de completar um ano inteiro no emprego.
    • Sim. A Constituição garante o 13º às domésticas também. Resposta certa

    O 13º está no inciso VIII do artigo 7º da Constituição. O trecho desse artigo que lista os direitos dos trabalhadores domésticos inclui o inciso VIII, na redação dada pela Emenda Constitucional 72, de 2013. Então valem as mesmas contas: 1/12 por mês trabalhado e fração de 15 dias contando como mês inteiro.

    Fonte: Constituição Federal, art. 7º (Planalto)

  9. 9. Em 2026, quando os aposentados e pensionistas do INSS que já recebiam benefício ganharam o 13º?

    • Em novembro e dezembro, como em todo ano.
    • Em abril e maio, antecipado por decreto. Resposta certa
    • Só em dezembro, de uma vez, em parcela única.
    • Não ganharam: aposentado não recebe 13º.

    O Decreto 12.884, de 19 de março de 2026, antecipou o pagamento: a primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 25 de maio e 8 de junho. No INSS, o nome oficial é abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40). Quem começou a receber depois de maio recebe no calendário de novembro, entre 24/11 e 7/12. O BPC e a Renda Mensal Vitalícia não dão direito ao 13º.

    Fonte: Decreto 12.884/2026 (Planalto), Ministério da Previdência Social (março de 2026) e INSS (julho de 2026)

  10. 10. A empresa precisa depositar FGTS sobre o 13º?

    • Não, FGTS só incide sobre o salário mensal.
    • Sim, 8% sobre o 13º, como no salário. Resposta certa
    • Só sobre a segunda parcela, que fecha a conta.
    • Só se o empregado pedir por escrito ao RH.

    A Lei 8.036/1990, que rege o FGTS, obriga o empregador a depositar 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador, e inclui de forma expressa a gratificação de Natal da Lei 4.090/1962 (art. 15). Dá para conferir os depósitos no aplicativo FGTS. Se o 13º não aparecer, vale perguntar ao RH.

    Fonte: Lei 8.036/1990, art. 15 (Planalto)

Resultados possíveis

  1. de 0 a 3 acertos em 10

    Ainda no holerite de papel

    Você recebe o 13º, mas o que acontece até ele cair na conta ainda é um mistério. Tudo bem: a regra está espalhada em várias leis, de 1962 até hoje, e quase ninguém explica direito. Guarde quatro pontos, que resolvem a maioria das dúvidas. Um: o 13º é 1/12 do salário por mês trabalhado, e o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro. Dois: a primeira parcela vem até o fim de novembro e equivale a metade do salário do mês anterior, sem desconto de Imposto de Renda. Três: a segunda parcela completa o valor e traz o desconto do Imposto de Renda, calculado sobre o 13º inteiro, por isso costuma ser menor (o 13º também tem contribuição ao INSS). Quatro: quem pede demissão também recebe o proporcional. Com isso em mãos, confira o seu holerite de novembro e de dezembro. Se algo parecer errado, pergunte ao RH com a regra na ponta da língua, que a conversa fica bem mais fácil. Depois, faça o quiz de novo e veja quanto você subiu.

  2. de 4 a 6 acertos em 10

    Sabe que cai, só não sabe quanto

    Você conhece o básico: duas parcelas, uma em novembro e outra em dezembro. Os tropeços costumam estar nos detalhes, e eles mexem com o bolso. O primeiro é o Imposto de Renda: ele não é retido na primeira parcela, é calculado sobre o valor total do 13º na segunda e fica separado do salário do mês. Por isso a segunda parcela parece encolher, e não é erro. O segundo é a regra dos 15 dias: quem foi contratado ou saiu no meio do mês pode ganhar ou perder um doze avos inteiro por um dia de diferença. O terceiro é o calendário de 2026: o dia 20 de dezembro cai num domingo, e a orientação é antecipar o pagamento, com a sexta-feira, 18, como referência. Antes de planejar o que fazer com o dinheiro, faça a conta do seu valor bruto (salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados) e reserve uma parte para os descontos. Assim o 13º chega sem surpresa.

  3. de 7 a 8 acertos em 10

    Contador de doze avos

    Você faz a conta do proporcional de cabeça e sabe por que a segunda parcela vem menor. Faltou pouco para a nota máxima, e os erros desta faixa costumam estar nos casos especiais. A empregada doméstica tem direito ao 13º pela Constituição, nas mesmas contas de qualquer empregado. O FGTS também incide sobre o 13º, com os mesmos 8% do salário, e dá para conferir o depósito no aplicativo. Os aposentados e pensionistas do INSS que já recebiam benefício tiveram o 13º antecipado para abril e maio em 2026, e quem começou a receber depois recebe no calendário de novembro. Quem recebe o BPC, por ser benefício assistencial, não tem 13º. Um bom uso do seu conhecimento é ajudar quem está em volta: muita gente só descobre que tinha direito a um doze avos a mais depois que o prazo passou. E, se a empresa atrasar o pagamento, os canais de denúncia do Ministério do Trabalho estão no gov.br.

  4. de 9 a 10 acertos em 10

    RH de bolso

    Você sabe a lei de 1962, a regra dos 15 dias, a data de 2026 e até o FGTS do 13º. No grupo da família, você é a pessoa que encerra a discussão. Use esse poder com gentileza: mande o link em vez de mandar áudio de seis minutos. Uma dica para quem domina o assunto é olhar além do cálculo. Quem recebe salário variável, como comissão, tem o 13º calculado pela média dos valores do ano, com um acerto até 10 de janeiro do ano seguinte. Faltas justificadas pela lei não reduzem o 13º. E quem quer receber a primeira parcela junto com as férias precisa pedir em janeiro. Quanto ao destino do dinheiro, aqui ninguém dá conselho de investimento, mas o Banco Central oferece um curso online e gratuito de gestão de finanças pessoais, em sete módulos, e organizar dívidas e contas de começo de ano costuma render mais tranquilidade do que qualquer promoção. Agora desafie o colega do RH a fazer o quiz. Se ele tirar menos que você, é assunto para o café.

Fontes

Perguntas frequentes

Como funciona o quiz “Quanto você sabe sobre o 13º salário?”?

São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.

De onde vêm as respostas?

Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.

Posso desafiar alguém?

Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.

Preciso criar conta para jogar?

Não. É só abrir o quiz e responder. Nada é enviado aos nossos servidores.

Faça também

Quanto você sabe sobre hora extra?

Dez perguntas sobre limite de horas, adicional de 50%, banco de horas e adicional noturno pela CLT. Jogue e veja quantas você acerta.

10 perguntas

Quanto você sabe sobre o seu holerite?

Dez perguntas sobre salário bruto e líquido, INSS por faixas, isenção do IR até R$ 5 mil, vale-transporte e FGTS. Jogue e veja quantas você acerta.

10 perguntas