Quanto você sabe sobre o 13º salário?
Dez perguntas sobre quem tem direito, como se calcula, quando cai e o que é descontado do 13º, com a regra oficial explicada em cada resposta.
Quanto vem na 1ª e na 2ª parcela do seu 13º em 2026, com os meses trabalhados, a média de horas extras e os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Tabelas de INSS e IR vigentes em 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (INSS), e tabela da Receita Federal para 2026 com a redução da Lei 15.270/2025 (IR). Conferidas em 28/10/2026.
A conta é feita no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado nem guardado.
O 13º salário é 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou de janeiro a dezembro recebe um salário inteiro; quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional. A regra está na Lei 4.090/1962: a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Se você recebe hora extra, comissão ou adicional, a calculadora soma a média dessas parcelas ao salário fixo, como manda o Decreto 10.854/2021 (arts. 76 a 82). Depois divide o total em duas parcelas, que a Lei 4.749/1965 separa assim:
A Lei 8.134/1990 (art. 16) proíbe reter Imposto de Renda no adiantamento, e o INSS também só é descontado na quitação. Resultado: a 1ª parcela vem "cheia" e a 2ª carrega sozinha todos os descontos do ano.
O INSS é calculado sobre o 13º inteiro, em separado do salário de dezembro, com as faixas progressivas de 2026 (7,5%, 9%, 12% e 14%, até o teto de R$ 8.475,55), conforme a Lei 8.212/1991 (art. 28, § 7º). O Imposto de Renda do 13º é de tributação exclusiva: ele não se soma ao salário do mês e tem conta própria. A calculadora tira da base o INSS do 13º, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia, aplica a tabela mensal e, por fim, a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem rendimento de até R$ 5.000 e vale também para o 13º.
Atenção ao desconto simplificado: a Lei 9.250/1995 (art. 4º, § 2º) prevê o desconto simplificado mensal (R$ 607,20) como alternativa às deduções da base de “incidência mensal”, e não encontramos orientação oficial da Receita Federal dizendo se ele vale para o 13º, que é tributado à parte. Por isso a calculadora usa só as deduções legais. Ele só faria diferença quando INSS, dependentes e pensão somam menos de R$ 607,20 e o 13º passa de R$ 5.000 (por exemplo, um 13º de R$ 5.500 sem dependentes, em que o IR ficaria cerca de R$ 10 menor). Se a empresa aplicar o desconto simplificado, o seu holerite pode vir com um IR um pouco menor do que o desta conta.
O 13º bruto é R$ 3.000. A 1ª parcela é R$ 1.500, sem desconto. Na 2ª, saem R$ 248,60 de INSS (7,5% sobre os primeiros R$ 1.621, 9% sobre a parte até R$ 2.902,84 e 12% sobre o que passa disso). O Imposto de Renda da tabela daria R$ 24,20, mas a redução da Lei 15.270/2025 o zera. A 2ª parcela fica em R$ 1.251,40, e o total líquido do ano, em R$ 2.751,40.
De 17 a 31 de março são 15 dias, então março conta: são 10 meses. O 13º bruto é R$ 2.400 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000. A 1ª parcela é R$ 1.000. Na 2ª, o INSS é de R$ 155,69 e não há IR: ela fica em R$ 844,31. Se a contratação fosse no dia 18, março ficaria de fora e o 13º bruto cairia para R$ 1.800.
A 1ª parcela é R$ 3.000. Na 2ª, o INSS é R$ 641,51. A base do IR fica em R$ 5.358,49, o imposto da tabela é R$ 564,85 e a redução, calculada sobre os R$ 6.000 do 13º (R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000), é de R$ 179,75. O IR cai para R$ 385,10 e a 2ª parcela fica em R$ 1.973,39.
Faltas legais e justificadas não reduzem o 13º. Quem sai sem justa causa ou pede demissão recebe o proporcional no acerto; na justa causa, ele não é devido (veja a calculadora de rescisão). O FGTS de 8% sobre o 13º é depósito da empresa, não desconto.
Porque a 1ª parcela é só um adiantamento, sem nenhum desconto, e todos os descontos do 13º inteiro (INSS e Imposto de Renda) saem de uma vez da 2ª parcela. Quem tem 13º de R$ 3.000 recebe R$ 1.500 em novembro e, em dezembro, os outros R$ 1.500 menos R$ 248,60 de INSS: R$ 1.251,40.
A 1ª parcela vai até 30 de novembro (segunda-feira). A 2ª vai até 20 de dezembro, que em 2026 é um domingo; a orientação do Tribunal Superior do Trabalho é antecipar, o que leva o prazo para a sexta-feira, 18 de dezembro. Como isso não está escrito na lei, confirme a data com o RH.
Não. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera o IR de quem tem rendimento de até R$ 5.000 e, segundo o texto da lei, ela também vale para o 13º, que é tributado à parte. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 a redução diminui aos poucos; acima disso, vale a tabela normal.
Não. Quem pediu em janeiro para receber o adiantamento junto com as férias já recebeu a 1ª parcela e não tem outra em novembro. Em dezembro vem só a 2ª parcela, com os descontos do 13º inteiro. Marque a opção na calculadora para ver a conta assim.
Entram. O Decreto 10.854/2021 manda somar a média das parcelas variáveis dos meses trabalhados até novembro à parte fixa do salário.
Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro; com 14 dias ou menos, não conta.
Dez perguntas sobre quem tem direito, como se calcula, quando cai e o que é descontado do 13º, com a regra oficial explicada em cada resposta.
Oito situações do escritório e do home office, da reunião que podia ser um e-mail à câmera desligada, para ver que tipo de colega de trabalho você é.