Pular para o conteúdo

Simulador do fim da escala 6x1: 42 e 40 horas

Como ficam a sua jornada, as folgas, o horário e o valor da hora com a Emenda Constitucional 141/2026: 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027. E quanto a mudança pesa para a empresa.

EC 141/2026, publicada em 16/10/2026: até 42 horas semanais e dois dias de repouso a partir de 16/12/2026; até 40 horas a partir de 16/12/2027 (art. 6º); sem redução de salário (art. 2º). Conferido no Planalto em 28/10/2026.

Faça a conta

O salário não muda: a emenda proíbe a redução.

Para estimar a hora de saída, com o intervalo mínimo da CLT.

A conta é feita no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado nem guardado.

A linha do tempo da mudança

  1. 16/10/2026: a Emenda Constitucional 141/2026 é publicada. O limite continua em 44 horas por semana.
  2. Até 15/12/2026: 44 horas e um descanso semanal, como antes. É o prazo para ajustar escalas e acordos.
  3. A partir de 16/12/2026: até 42 horas por semana e dois dias de repouso remunerado, um deles de preferência no domingo (arts. 6º, I, e 10, I). Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito (art. 3º).
  4. A partir de 16/12/2027: até 40 horas por semana, a nova redação do art. 7º, XIII (art. 6º, II).

As datas saem da contagem dos prazos da emenda ("dois meses após a publicação" e "um ano após" esse prazo) pela regra do Código Civil. Um regulamento ou a Justiça podem tratar o primeiro dia de outra forma: acompanhe as orientações do Ministério do Trabalho.

Como o simulador faz a conta

Na aba do funcionário, cada coluna mostra uma fase. As horas da semana são as da sua escala, limitadas ao teto da fase: quem já trabalha menos continua com a sua jornada (art. 4º). A partir de 16/12/2026, a semana tem no máximo cinco dias de trabalho, por causa dos dois dias de descanso.

  • Distribuição: a primeira sugestão divide as horas igualmente (5 × 8h24 para 42 horas); a segunda usa dias de 8 horas e um dia diferente (4 × 8h + 1 × 10h). Acima de 8 horas no dia, só com compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, e nunca mais de 10 horas.
  • Hora de saída: a entrada mais o dia da primeira sugestão e o intervalo mínimo do art. 71 da CLT (1 hora para mais de 6 horas de trabalho).
  • Valor da hora: salário ÷ divisor. O divisor segue a lógica do art. 64 da CLT, horas por semana ÷ 6 × 30: 220 para 44 horas, cerca de 210 para 42 e 200 para 40. O de 200 já é o usual para 40 horas (Súmula 431 do TST); o de 210 é estimativa. Nos dois casos, confirme na convenção ou no RH.
  • Hora extra: o valor da hora com pelo menos 50% a mais (Constituição, art. 7º, XVI).

A conta da empresa

Na aba da empresa, o simulador compara as horas contratadas (funcionários × jornada) com as horas de que a operação precisa. Se você informar dias, horas de funcionamento e pessoas ao mesmo tempo, a necessidade é a multiplicação dos três; em branco, ela é o que a equipe faz hoje. A diferença são as horas descobertas, que podem ser cobertas com hora extra, até 2 horas por dia por pessoa, ou com contratações. A hora de trabalho fica mais cara na mesma proporção da redução: 44 ÷ 42 =+4,76% e 44 ÷ 40 = +10%. Para levar horas da semana ao mês, a conta usa 52 ÷ 12 = 4,33 semanas.

Exemplos resolvidos

1. Comerciária na 6x1

Salário de R$ 2.200, 44 horas em seis dias, entrada às 8h. A partir de 16/12/2026: 42 horas em cinco dias e duas folgas. Em 5 × 8h24, ela sai às 17h24; a hora vai de R$ 10 para cerca de R$ 10,48, e a extra, de R$ 15 para R$ 15,71. Em 2027, com 5 × 8h, sai às 17h e a hora vale R$ 11.

2. Loja com dez funcionários

Dez pessoas a R$ 2.200 fazem 440 horas por semana. Com 42 horas, faltam 20 por semana: cerca de R$ 1.361,90 por mês em hora extra ou uma contratação, R$ 2.200 de salário. Com 40 horas, faltam 40: R$ 2.860 em hora extra ou, de novo, uma contratação. Os dois valores sem encargos.

Quem fica de fora e o que não muda

  • Alta renda com diploma (art. 8º): para quem tem nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (cerca de R$ 21.188,88 por mês em 2026), as regras de duração e controle de jornada não se aplicam, salvo acordo, convenção ou liberalidade do empregador. Empregados públicos não entram nessa exceção.
  • MEI, microempresas e pequenas empresas (art. 5º): a regra vale para elas, mas uma lei complementar poderá criar medidas de transição, condicionadas à manutenção dos empregos.
  • Servidores públicos estatutários: a jornada deles é fixada pela lei de cada ente (União, estados e municípios), e a emenda não trouxe regra de transição própria para eles; a maioria já trabalha 40 horas ou menos. Contratos da administração com terceirizados têm regra de aditamento própria (art. 9º).
  • Quem já tem 40 horas ou menos: continua com a sua jornada; não há redução proporcional (art. 4º).

Perguntas frequentes

Quando acaba a escala 6x1?

A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada em 16/10/2026. Pelo art. 6º, a jornada passa a ter no máximo 42 horas por semana dois meses depois da publicação, a partir de 16/12/2026, e 40 horas um ano depois disso, a partir de 16/12/2027. Os dois dias de descanso por semana também valem a partir de 16/12/2026.

O meu salário pode diminuir?

Não por causa da emenda. O art. 2º proíbe qualquer redução salarial, nominal, proporcional ou de outra espécie, por causa da diminuição da jornada ou do aumento do descanso, inclusive nos contratos em vigor e nos pisos salariais.

Posso trabalhar mais de 8 horas em um dia para folgar mais?

Sim, por compensação de jornada prevista em acordo ou convenção coletiva. A emenda permite ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas (art. 7º da EC) e regimes compensatórios que garantam, na média, dois dias de repouso (novo § 2º do art. 7º da Constituição). A CLT limita as horas a mais a 2 por dia (art. 59).

Por que o valor da minha hora aumenta?

Porque o salário fica igual e as horas do mês diminuem. Pela lógica do art. 64 da CLT, o divisor sai de 220 para cerca de 210 com 42 horas e 200 com 40 horas. Com R$ 2.200, a hora passa de R$ 10 para cerca de R$ 10,48 e R$ 11. Os divisores novos são estimativa: confirme na convenção ou no RH.

Quem fica de fora da nova jornada?

Pelo art. 8º da emenda, as regras de duração do trabalho e controle de jornada não se aplicam a quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188,88 em 2026), salvo acordo, convenção ou decisão do empregador. Empregados públicos não entram nessa exceção.

E as pequenas empresas e o MEI?

A regra vale para elas. O art. 5º da emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, ligadas à manutenção dos empregos. Até essa lei existir, não há regra diferente.

Para ir além

Teste o que você sabe

Fim da escala 6x1: verdade ou mito?

Salário menor, domingo proibido, pequena empresa dispensada? Dez afirmações sobre a Emenda 141 e o que o texto diz. Jogue e confira.

10 perguntas

Que tipo de colega de trabalho você é?

Oito situações do escritório e do home office, da reunião que podia ser um e-mail à câmera desligada, para ver que tipo de colega de trabalho você é.

8 perguntas