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Calculadora de férias 2026

Quanto você recebe nas férias de 2026, com o 1/3 constitucional, a venda de 10 dias, o adiantamento do 13º e os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Tabelas de INSS e IR vigentes em 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (INSS), e tabela da Receita Federal para 2026 com a redução da Lei 15.270/2025 (IR). Conferidas em 28/10/2026.

Faça a conta

O valor da carteira, antes dos descontos.

Média dos últimos 12 meses (ou do período aquisitivo).

De 5 a 30. Quem vende 10 dias costuma descansar 20.

Até 1/3 das férias: 10 dias em férias de 30.

A conta é feita no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado nem guardado.

Como a calculadora faz a conta

Depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você ganha o direito a até 30 dias de férias, que a empresa marca nos 12 meses seguintes. A CLT trata do assunto nos artigos 129 a 145. A conta tem quatro peças:

  1. Férias: o salário (somado à média de horas extras e comissões, se houver) dividido por 30 e multiplicado pelos dias de descanso.
  2. 1/3 constitucional: um terço do valor das férias, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição.
  3. Abono pecuniário: se você vender dias (até 1/3 das férias, art. 143 da CLT), recebe esses dias e mais 1/3 sobre eles, sem desconto.
  4. Adiantamento do 13º: quem pediu em janeiro recebe a 1ª parcela do 13º junto com as férias, também sem desconto (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). A calculadora usa metade do salário.

Os descontos incidem só sobre as férias e o 1/3. O INSS segue as faixas progressivas de 2026. O Imposto de Renda das férias é calculado em separado do salário do mês, com a tabela mensal, as deduções (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão) ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor, e a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto quando o rendimento vai até R$ 5.000.

Exemplos resolvidos

1. Salário de R$ 3.000, 30 dias de descanso

Férias de R$ 3.000 e 1/3 de R$ 1.000: R$ 4.000 brutos. O INSS é de R$ 368,60. O IR da tabela daria R$ 114,76, mas, como o rendimento das férias não passa de R$ 5.000, a redução o zera. O líquido é de R$ 3.631,40.

2. O mesmo salário, vendendo 10 dias

Vinte dias de descanso valem R$ 2.000, e o 1/3, R$ 666,67. Os 10 dias vendidos valem R$ 1.000, mais R$ 333,33 de 1/3, sem desconto. O INSS cai para R$ 215,69, porque incide só sobre R$ 2.666,67. O bruto continua em R$ 4.000, mas o líquido sobe para R$ 3.784,31. Em compensação, você descansa 10 dias a menos e volta a receber salário normal por eles.

3. Salário de R$ 6.000 e um dependente

Férias e 1/3 somam R$ 8.000, acima de R$ 7.350, então não há redução. O INSS é de R$ 921,51 e a base do IR fica em R$ 6.888,90 (tirando o INSS e R$ 189,59 do dependente). O imposto é de R$ 985,72 e o líquido, de R$ 6.092,77.

O que costuma confundir

O líquido das férias não é "dinheiro extra". Ele paga os dias de descanso; o salário do mês seguinte vem menor, porque desconta os dias em que você esteve de férias. Vale guardar parte do valor para o mês da volta.

Férias vencidas. Se a empresa não der as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT). E, na saída da empresa, as férias não tiradas viram dinheiro: veja a calculadora de rescisão.

Na folha real, o INSS do mês pode juntar as férias e os dias trabalhados, e a convenção coletiva pode garantir mais do que a lei. Por isso a conta daqui é uma estimativa e o recibo de férias é o documento que vale.

Perguntas frequentes

Quanto é o 1/3 de férias?

É um terço do valor das férias, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000 de férias e mais R$ 1.000 de 1/3, antes dos descontos.

Vender 10 dias de férias tem desconto?

Não. O abono pecuniário (os dias vendidos) e o 1/3 sobre ele não têm INSS, pela Lei 8.212/1991, nem Imposto de Renda, conforme o entendimento seguido pela Receita Federal. Por isso, quem vende 10 dias costuma receber um líquido maior.

A empresa pode me obrigar a vender férias?

Não. Pela CLT (art. 143), a venda de até 1/3 das férias é um direito do empregado, que precisa pedir até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. A empresa não pode impor a venda.

Quando o pagamento das férias tem de cair?

Até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145), junto com o recibo que mostra o período. O STF julgou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que mandava pagar em dobro só pelo atraso; o atraso continua sendo infração, mas a dobra automática deixou de valer.

Posso dividir as férias em três partes?

Pode, se você concordar: uma parte precisa ter pelo menos 14 dias corridos e as outras duas, pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). Cada parte é paga antes de começar, com o 1/3 proporcional.

Faltas diminuem os dias de férias?

Sim, as faltas sem justificativa no período aquisitivo: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, não há férias (CLT, art. 130). Ponha na calculadora os dias a que você tem direito.

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