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Quanto você sabe sobre as suas férias?

Dez perguntas sobre prazos, terço, venda de 10 dias, divisão em três períodos e faltas nas férias pela CLT. Jogue e veja quantas você acerta.

10 perguntas · cerca de 3 minutos · sem cadastro
Fatos conferidos em 28/10/2026

Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.

Conteúdo informativo, com base nas regras da CLT para quem tem carteira assinada, conferidas em 28/10/2026. Não vale para servidores públicos e não é orientação jurídica. Convenções coletivas podem trazer regras melhores. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o RH da empresa, o sindicato da categoria ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sobre este quiz

As férias remuneradas são um dos direitos mais antigos e mais usados de quem tem carteira assinada, e também um dos que mais geram boato. Este quiz reúne as dúvidas que voltam todo fim de ano, quando o escritório começa a disputar janeiro, e responde cada uma com a regra oficial.

A base está em dois lugares. A Constituição de 1988 garante, no art. 7º, inciso XVII, férias anuais com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. A CLT, nos arts. 129 a 153, traz o resto: 12 meses para adquirir o direito (período aquisitivo), mais 12 meses para a empresa conceder (período concessivo), a tabela que reduz os dias conforme as faltas sem justificativa (art. 130), o pagamento até dois dias antes do início (art. 145) e o pagamento em dobro quando as férias saem fora do prazo (art. 137).

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) mudou dois pontos importantes. Permitiu dividir as férias em até três períodos, com a concordância do empregado, sendo um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5. E revogou a regra que obrigava menores de 18 e maiores de 50 anos a tirar tudo de uma vez. A mesma lei incluiu a proibição de começar as férias nos dois dias antes de feriado ou do descanso semanal remunerado.

A venda de um terço das férias, o abono pecuniário, é escolha do empregado e precisa ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143). As férias coletivas podem ser dadas à empresa toda ou a setores, em até dois períodos por ano de pelo menos 10 dias, e quem tem menos de um ano de casa recebe férias proporcionais (arts. 139 e 140).

Dois pontos vêm dos tribunais. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que mandava pagar em dobro as férias pagas com atraso; o dobro ficou só para as férias concedidas fora do prazo. E o TST garante férias proporcionais, com o terço, a quem pede demissão antes de completar um ano (Súmula 261, reafirmada no Tema 236), com exceção da dispensa por justa causa.

Para entender as regras com mais calma, leia o artigo “Férias pela CLT: dá para vender 10 dias, dividir em três e escolher a data?” e, para escolher as datas, o guia “Melhores datas para tirar férias em 2027”, aqui mesmo no Quizzando, e use a calculadora de férias para fazer a conta do seu caso. Se as suas férias atrasarem ou vierem com valor errado, converse primeiro com o RH ou com o sindicato; persistindo o problema, o Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias pelo gov.br. As regras foram conferidas nos sites oficiais em 28 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em

Gabarito comentado

Jogue antes de abrir: aqui estão as 10 perguntas, a resposta certa de cada uma, a explicação e a fonte.

Ver gabarito comentado
  1. 1. Você foi contratada em 3 de fevereiro de 2025. Até quando a empresa precisa deixar você tirar as férias desse primeiro ano?

    • Até 2 de fevereiro de 2026, quando o primeiro ano fecha.
    • Até 31 de dezembro de 2026, o fim do ano seguinte.
    • Até 2 de fevereiro de 2027, um ano depois do primeiro. Resposta certa
    • Não há prazo: a empresa escolhe quando for melhor.

    São dois prazos de 12 meses. No período aquisitivo (de 3/2/2025 a 2/2/2026), você ganha o direito; no período concessivo, os 12 meses seguintes, a empresa tem de conceder as férias (CLT, arts. 130 e 134). A data é escolhida pela empresa, mas dentro desse prazo, que aqui termina em 2/2/2027. Se passar dele, o art. 137 manda pagar a remuneração das férias em dobro.

    Fonte: CLT, arts. 130, 134 e 137 (Planalto)

  2. 2. No seu período aquisitivo, você teve 9 faltas sem justificativa. Quantos dias de férias você tem?

    • 30 dias, porque falta não mexe nas férias.
    • 24 dias corridos. Resposta certa
    • 21 dias, descontando as 9 faltas dos 30.
    • 18 dias corridos.

    O art. 130 da CLT tem uma tabela: até 5 faltas injustificadas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Nove faltas caem na segunda linha. Atenção ao que não conta como falta (art. 131): licença-maternidade, afastamento por acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS e ausência que a empresa abonou sem descontar o salário, entre outros casos.

    Fonte: CLT, arts. 130 e 131 (Planalto)

  3. 3. Seu salário é de R$ 3.300 e você vai tirar 30 dias de férias. Quanto recebe pelas férias, antes dos descontos?

    • R$ 3.300, o salário normal do mês.
    • R$ 3.630, com 10% de adicional.
    • R$ 4.400, com o terço constitucional. Resposta certa
    • R$ 6.600, porque as férias valem dobrado.

    A Constituição garante férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII). Um terço de R$ 3.300 é R$ 1.100, que somado ao salário dá R$ 4.400 brutos. Desse valor ainda saem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. O pagamento em dobro só existe quando a empresa estoura o prazo de concessão.

    Fonte: Constituição Federal, art. 7º, XVII (Planalto)

  4. 4. Seu período aquisitivo termina em 30 de junho e você quer vender 10 dias. Até quando precisa pedir para a venda ser um direito seu?

    • Até 15 de junho, 15 dias antes do fim do período. Resposta certa
    • Até 30 de junho, o último dia do período aquisitivo.
    • Até 2 dias antes de sair, junto com o pagamento.
    • A qualquer momento, e a empresa nunca pode recusar.

    Vender um terço das férias tem nome técnico: abono pecuniário (CLT, art. 143). O § 1º diz que ele deve ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Pedido no prazo, a empresa não pode negar; fora dele, a venda passa a depender de acordo. A decisão é do empregado: a empresa não pode obrigar ninguém a vender dias.

    Fonte: CLT, art. 143, § 1º (Planalto), e Ministério do Trabalho e Emprego

  5. 5. Você tem 30 dias e quer dividir as férias. Qual destas divisões a CLT permite?

    • 10 + 10 + 10 dias.
    • 16 + 11 + 3 dias.
    • 14 + 9 + 7 dias. Resposta certa
    • 8 + 8 + 7 + 7 dias.

    Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar: um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 cada (CLT, art. 134, § 1º). O 10 + 10 + 10 não tem nenhum período de 14, o 16 + 11 + 3 tem um de 3 dias e o último exemplo tem quatro partes. Sobra o 14 + 9 + 7.

    Fonte: CLT, art. 134, § 1º, com a redação da Lei 13.467/2017 (Planalto)

  6. 6. Seu colega de 56 anos quer dividir as férias em duas partes, e o RH diz que “depois dos 50 tem de ser de uma vez”. Quem está certo?

    • O RH: acima de 50 anos, as férias são sempre inteiras.
    • O colega: essa proibição caiu na Reforma de 2017. Resposta certa
    • Depende de autorização por escrito do sindicato.
    • Só pode dividir quem tem mais de 10 anos de casa.

    A regra existia: o antigo § 2º do art. 134 da CLT mandava dar férias de uma só vez a menores de 18 e maiores de 50 anos. A Lei 13.467/2017 revogou esse parágrafo, e hoje a divisão em até três períodos vale para todas as idades, sempre com a concordância do empregado. Ou seja, o colega pode dividir, desde que respeite os 14 dias de um período e os 5 dos outros.

    Fonte: CLT, art. 134 (Planalto), com a revogação do § 2º pela Lei 13.467/2017

  7. 7. Na sexta-feira, o RH avisou só por mensagem de voz que as suas férias começam na segunda seguinte. O que diz a CLT sobre esse aviso?

    • Está certo: basta avisar até a véspera.
    • Está certo, se a empresa pagar as férias em dobro.
    • Errado: tem de ser por escrito, 30 dias antes. Resposta certa
    • Só vale se o sindicato for avisado junto.

    O art. 135 da CLT manda comunicar a concessão das férias por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, e o empregado dá recibo desse aviso. Recado de voz na sexta para férias na segunda não cumpre nenhuma das duas exigências. A data continua sendo escolhida pela empresa (art. 136), mas com esse aviso prévio por escrito, para você conseguir se planejar.

    Fonte: CLT, arts. 135 e 136 (Planalto)

  8. 8. Suas férias começaram na data certa, mas o dinheiro só caiu no primeiro dia de descanso. A empresa tem de pagar tudo em dobro?

    • Sim, qualquer atraso no pagamento gera o dobro.
    • Não, e também não houve erro: o prazo é o dia do início.
    • Não há dobro, mas a empresa descumpriu o prazo. Resposta certa
    • Sim, mas só se o atraso passar de uma semana.

    O art. 145 da CLT manda pagar as férias, o terço e o abono até 2 dias antes do início. Por anos, a Súmula 450 do TST aplicou o dobro também ao pagamento atrasado. Em agosto de 2022, no julgamento da ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal declarou essa súmula inconstitucional: o dobro do art. 137 vale para férias concedidas fora do prazo, não para o pagamento atrasado. O atraso continua irregular e pode gerar multa administrativa (art. 153).

    Fonte: Supremo Tribunal Federal: Supremo invalida súmula do TST que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias (ADPF 501, 12/08/2022)

  9. 9. Você entrou na empresa há 5 meses, e ela vai dar 20 dias de férias coletivas no fim do ano. O que acontece com você?

    • Fica trabalhando sozinho, porque ainda não tem direito.
    • Sai com todos e depois devolve os dias em hora extra.
    • Tira os 20 dias como adiantamento das férias futuras.
    • Recebe férias proporcionais e começa novo período. Resposta certa

    O art. 140 da CLT diz que, nas férias coletivas, quem tem menos de 12 meses de casa goza férias proporcionais, e um novo período aquisitivo começa a contar. A lei não detalha o que acontece com os dias que passam do proporcional, então vale perguntar ao RH como eles serão tratados. As coletivas podem ser divididas em até dois períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridos (art. 139).

    Fonte: CLT, arts. 139 e 140 (Planalto), e Ministério do Trabalho e Emprego

  10. 10. Você pediu demissão com 8 meses de empresa. Tem direito a algum valor de férias?

    • Não. Sem um ano completo, não há férias a receber.
    • Sim: férias proporcionais aos 8 meses, mais o terço. Resposta certa
    • Só se a empresa demitir; quem pede perde o direito.
    • Só o terço, sem o valor das férias em si.

    A Súmula 261 do TST garante férias proporcionais a quem se demite antes de completar 12 meses, e o Tribunal reafirmou isso como tese vinculante (Tema 236, em 2025). São 8/12 das férias, com o terço constitucional, pagos na rescisão. A exceção é a dispensa por justa causa, que tira o proporcional (CLT, art. 146, e Súmula 171 do TST), mas não as férias já vencidas.

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho: Tema 236 e Súmula 261 (fevereiro de 2026)

Resultados possíveis

  1. de 0 a 3 acertos em 10

    Ainda no check-in

    Você adora tirar férias, mas as regras ainda são uma mala fechada. Tudo bem: a CLT dedica mais de vinte artigos ao assunto, e quase ninguém lê. Comece por quatro pontos, que resolvem a maior parte das dúvidas. Um: depois de 12 meses de trabalho, você ganha o direito, e a empresa tem os 12 meses seguintes para dar as férias; passou disso, paga em dobro. Dois: o valor é o salário mais um terço, pago até dois dias antes de você sair. Três: as faltas sem justificativa podem reduzir os 30 dias, a partir da sexta falta, mas atestado do INSS, licença-maternidade e falta abonada pela empresa não entram nessa conta. Quatro: vender 10 dias é escolha sua, e o pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Anote a data em que o seu período aquisitivo termina, que é o dia que manda em quase todos os prazos. Depois, faça o quiz de novo e veja quanto você subiu.

  2. de 4 a 6 acertos em 10

    Já sabe o destino, falta o roteiro

    Você conhece o básico: 30 dias, terço a mais, a empresa escolhe a data. Os tropeços estão nos detalhes, e eles costumam custar dinheiro ou descanso. O primeiro é a divisão: desde 2017 dá para fatiar as férias em até três partes, com uma de pelo menos 14 dias e as outras de pelo menos 5, e isso vale para qualquer idade, inclusive acima dos 50. O segundo é o aviso: a empresa escolhe a data, mas tem de avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal. O terceiro é a diferença entre atrasar as férias e atrasar o pagamento: o dobro vale para o primeiro caso; no segundo, desde 2022 o Supremo entende que não há dobro, embora a empresa continue errada. Antes de combinar as datas com o RH, monte o seu roteiro com essas regras e calcule quanto vai receber. Assim você sai de férias sem surpresa.

  3. de 7 a 8 acertos em 10

    Mochila pronta

    Você faz a conta do terço de cabeça e sabe que dividir em 10 + 10 + 10 não passa. Faltou pouco para a nota máxima, e os erros desta faixa costumam estar nos casos que fogem da rotina. Nas férias coletivas, quem tem menos de um ano de casa recebe férias proporcionais e começa a contar um novo período aquisitivo a partir dali. As coletivas podem ser divididas em até dois períodos por ano, cada um com pelo menos 10 dias, e a empresa precisa avisar o Ministério do Trabalho e o sindicato com antecedência. Quem pede demissão antes de completar um ano também leva as férias proporcionais com o terço, como o TST reafirmou em 2025. Só a dispensa por justa causa tira o proporcional, e mesmo assim as férias já vencidas continuam sendo devidas. Uma boa forma de usar o que você sabe é ajudar quem está chegando na empresa: muita gente nova acha que não tem direito a nada no primeiro ano, e não é bem assim.

  4. de 9 a 10 acertos em 10

    Agente de viagens da CLT

    Você sabe o período concessivo, a tabela das faltas, o prazo do abono, a divisão em três e até a decisão do Supremo de 2022. No escritório, você é a pessoa que o pessoal procura antes de falar com o RH. Use esse poder com gentileza e mande o link em vez de recitar artigo no cafezinho. Para quem já domina o básico, vale olhar dois detalhes. O primeiro: membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias no mesmo período, se quiserem e se isso não prejudicar o serviço (art. 136, § 1º). O segundo: perde o direito às férias daquele período quem, por exemplo, ficou mais de 30 dias em licença remunerada ou recebeu auxílio do INSS por doença ou acidente de trabalho por mais de seis meses, mesmo descontínuos (art. 133); nesse caso, a contagem recomeça. E não esqueça que convenções coletivas podem trazer regras melhores do que a lei, então vale ler a da sua categoria. Agora desafie o colega que sempre marca as férias em cima da hora. Se ele tirar menos que você, quem escolhe o restaurante da confraternização é você.

Fontes

Perguntas frequentes

Como funciona o quiz “Quanto você sabe sobre as suas férias?”?

São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.

De onde vêm as respostas?

Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.

Posso desafiar alguém?

Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.

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Não. É só abrir o quiz e responder. Nada é enviado aos nossos servidores.

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