Fim da escala 6x1: verdade ou mito?
Salário menor, domingo proibido, pequena empresa dispensada? Dez afirmações sobre a Emenda 141 e o que o texto diz. Jogue e confira.
Dez perguntas sobre prazos, terço, venda de 10 dias, divisão em três períodos e faltas nas férias pela CLT. Jogue e veja quantas você acerta.
Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.
Conteúdo informativo, com base nas regras da CLT para quem tem carteira assinada, conferidas em 28/10/2026. Não vale para servidores públicos e não é orientação jurídica. Convenções coletivas podem trazer regras melhores. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o RH da empresa, o sindicato da categoria ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Todas as perguntas, com a resposta certa, a explicação e a fonte, estão no gabarito comentado.
Ver gabarito comentadoConteúdo informativo, com base nas regras da CLT para quem tem carteira assinada, conferidas em 28/10/2026. Não vale para servidores públicos e não é orientação jurídica. Convenções coletivas podem trazer regras melhores. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o RH da empresa, o sindicato da categoria ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
As férias remuneradas são um dos direitos mais antigos e mais usados de quem tem carteira assinada, e também um dos que mais geram boato. Este quiz reúne as dúvidas que voltam todo fim de ano, quando o escritório começa a disputar janeiro, e responde cada uma com a regra oficial.
A base está em dois lugares. A Constituição de 1988 garante, no art. 7º, inciso XVII, férias anuais com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. A CLT, nos arts. 129 a 153, traz o resto: 12 meses para adquirir o direito (período aquisitivo), mais 12 meses para a empresa conceder (período concessivo), a tabela que reduz os dias conforme as faltas sem justificativa (art. 130), o pagamento até dois dias antes do início (art. 145) e o pagamento em dobro quando as férias saem fora do prazo (art. 137).
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) mudou dois pontos importantes. Permitiu dividir as férias em até três períodos, com a concordância do empregado, sendo um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5. E revogou a regra que obrigava menores de 18 e maiores de 50 anos a tirar tudo de uma vez. A mesma lei incluiu a proibição de começar as férias nos dois dias antes de feriado ou do descanso semanal remunerado.
A venda de um terço das férias, o abono pecuniário, é escolha do empregado e precisa ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143). As férias coletivas podem ser dadas à empresa toda ou a setores, em até dois períodos por ano de pelo menos 10 dias, e quem tem menos de um ano de casa recebe férias proporcionais (arts. 139 e 140).
Dois pontos vêm dos tribunais. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que mandava pagar em dobro as férias pagas com atraso; o dobro ficou só para as férias concedidas fora do prazo. E o TST garante férias proporcionais, com o terço, a quem pede demissão antes de completar um ano (Súmula 261, reafirmada no Tema 236), com exceção da dispensa por justa causa.
Para entender as regras com mais calma, leia o artigo “Férias pela CLT: dá para vender 10 dias, dividir em três e escolher a data?” e, para escolher as datas, o guia “Melhores datas para tirar férias em 2027”, aqui mesmo no Quizzando, e use a calculadora de férias para fazer a conta do seu caso. Se as suas férias atrasarem ou vierem com valor errado, converse primeiro com o RH ou com o sindicato; persistindo o problema, o Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias pelo gov.br. As regras foram conferidas nos sites oficiais em 28 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em
de 0 a 3 acertos em 10
Você adora tirar férias, mas as regras ainda são uma mala fechada. Tudo bem: a CLT dedica mais de vinte artigos ao assunto, e quase ninguém lê. Comece por quatro pontos, que resolvem a maior parte das dúvidas. Um: depois de 12 meses de trabalho, você ganha o direito, e a empresa tem os 12 meses seguintes para dar as férias; passou disso, paga em dobro. Dois: o valor é o salário mais um terço, pago até dois dias antes de você sair. Três: as faltas sem justificativa podem reduzir os 30 dias, a partir da sexta falta, mas atestado do INSS, licença-maternidade e falta abonada pela empresa não entram nessa conta. Quatro: vender 10 dias é escolha sua, e o pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Anote a data em que o seu período aquisitivo termina, que é o dia que manda em quase todos os prazos. Depois, faça o quiz de novo e veja quanto você subiu.
de 4 a 6 acertos em 10
Você conhece o básico: 30 dias, terço a mais, a empresa escolhe a data. Os tropeços estão nos detalhes, e eles costumam custar dinheiro ou descanso. O primeiro é a divisão: desde 2017 dá para fatiar as férias em até três partes, com uma de pelo menos 14 dias e as outras de pelo menos 5, e isso vale para qualquer idade, inclusive acima dos 50. O segundo é o aviso: a empresa escolhe a data, mas tem de avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal. O terceiro é a diferença entre atrasar as férias e atrasar o pagamento: o dobro vale para o primeiro caso; no segundo, desde 2022 o Supremo entende que não há dobro, embora a empresa continue errada. Antes de combinar as datas com o RH, monte o seu roteiro com essas regras e calcule quanto vai receber. Assim você sai de férias sem surpresa.
de 7 a 8 acertos em 10
Você faz a conta do terço de cabeça e sabe que dividir em 10 + 10 + 10 não passa. Faltou pouco para a nota máxima, e os erros desta faixa costumam estar nos casos que fogem da rotina. Nas férias coletivas, quem tem menos de um ano de casa recebe férias proporcionais e começa a contar um novo período aquisitivo a partir dali. As coletivas podem ser divididas em até dois períodos por ano, cada um com pelo menos 10 dias, e a empresa precisa avisar o Ministério do Trabalho e o sindicato com antecedência. Quem pede demissão antes de completar um ano também leva as férias proporcionais com o terço, como o TST reafirmou em 2025. Só a dispensa por justa causa tira o proporcional, e mesmo assim as férias já vencidas continuam sendo devidas. Uma boa forma de usar o que você sabe é ajudar quem está chegando na empresa: muita gente nova acha que não tem direito a nada no primeiro ano, e não é bem assim.
de 9 a 10 acertos em 10
Você sabe o período concessivo, a tabela das faltas, o prazo do abono, a divisão em três e até a decisão do Supremo de 2022. No escritório, você é a pessoa que o pessoal procura antes de falar com o RH. Use esse poder com gentileza e mande o link em vez de recitar artigo no cafezinho. Para quem já domina o básico, vale olhar dois detalhes. O primeiro: membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias no mesmo período, se quiserem e se isso não prejudicar o serviço (art. 136, § 1º). O segundo: perde o direito às férias daquele período quem, por exemplo, ficou mais de 30 dias em licença remunerada ou recebeu auxílio do INSS por doença ou acidente de trabalho por mais de seis meses, mesmo descontínuos (art. 133); nesse caso, a contagem recomeça. E não esqueça que convenções coletivas podem trazer regras melhores do que a lei, então vale ler a da sua categoria. Agora desafie o colega que sempre marca as férias em cima da hora. Se ele tirar menos que você, quem escolhe o restaurante da confraternização é você.
São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.
Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.
Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.
Não. É só abrir o quiz e responder. Nada é enviado aos nossos servidores.
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