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Quanto você sabe sobre a rescisão?

Dez perguntas sobre o que você recebe em cada saída do emprego: aviso prévio, multa do FGTS, acordo, justa causa e seguro-desemprego. Jogue o quiz.

10 perguntas · cerca de 3 minutos · sem cadastro
Fatos conferidos em 28/10/2026

Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.

Conteúdo informativo, com base nas regras conferidas em 28/10/2026. Não é orientação jurídica. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras melhores. Em caso de dúvida sobre a sua rescisão, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.

Sobre este quiz

A rescisão é o acerto de contas do fim de um contrato de trabalho, e é um dos momentos em que mais se perde dinheiro por falta de informação. Este quiz reúne as dúvidas mais comuns e responde cada uma com a regra da CLT ou da lei específica.

O ponto de partida é saber quem encerrou o contrato. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com um terço e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18), além de poder sacar o saldo e pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos da Lei 7.998/1990. No pedido de demissão, ficam de fora a multa, o saque e o seguro. Na justa causa, que depende de um dos motivos do art. 482 da CLT, sobram o saldo de salário e as férias vencidas.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) criou o acordo do art. 484-A, em que empregado e empresa decidem juntos encerrar o contrato: metade do aviso indenizado e da multa do FGTS, demais verbas integrais, saque de até 80% e nenhum seguro-desemprego. A mesma lei fixou um prazo único de dez dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão (art. 477, § 6º).

O aviso prévio proporcional veio com a Lei 12.506/2011: 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias no total. Nos contratos com prazo, como a experiência, a regra é outra: no fim natural não há aviso nem multa, mas o FGTS pode ser sacado; e, se a empresa encerrar antes da hora sem justa causa, deve metade da remuneração que faltava (CLT, art. 479).

O quiz evita de propósito as perguntas que já estão nos quizzes do 13º e das férias, como o 13º proporcional e as férias de quem pede demissão. Se quiser fazer a conta do seu caso, use a calculadora de rescisão do Quizzando e leia o nosso guia sobre o assunto. As regras foram conferidas nos sites oficiais em 28 de outubro de 2026. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer direitos além dos previstos em lei. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do sindicato, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Defensoria Pública ou de um advogado trabalhista.

Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em

Gabarito comentado

Jogue antes de abrir: aqui estão as 10 perguntas, a resposta certa de cada uma, a explicação e a fonte.

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  1. 1. Seu contrato terminou numa sexta-feira. Qual é o prazo da empresa para pagar as verbas da rescisão?

    • Até o quinto dia útil do mês seguinte, como o salário.
    • Até dez dias contados do fim do contrato. Resposta certa
    • Até 30 dias, que é o tempo do aviso prévio.
    • Não há prazo: paga quando o RH fechar a folha.

    Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o art. 477, § 6º, da CLT manda entregar os documentos da rescisão e pagar os valores “até dez dias contados a partir do término do contrato”. O prazo é o mesmo para qualquer tipo de saída e para aviso trabalhado ou indenizado. Se a empresa atrasar, o art. 477, § 8º, da CLT manda pagar ao empregado uma multa “em valor equivalente ao seu salário”, corrigido, salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso.

    Fonte: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º (Planalto)

  2. 2. Você foi demitido sem justa causa depois de 5 anos completos na mesma empresa. Quantos dias de aviso prévio tem?

    • 30 dias, como todo mundo.
    • 35 dias: um dia a mais por ano.
    • 45 dias: 30 mais 3 por ano completo. Resposta certa
    • 90 dias, que é o máximo que a lei permite.

    A Lei 12.506/2011 fixa 30 dias para quem tem até um ano de casa e acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até 60 dias a mais, num total de até 90. Com 5 anos completos, são 30 + 15 = 45 dias. Pela tabela que o Ministério do Trabalho divulga, quem tem 1 ano completo já tem 33 dias. O total de 90 dias só chega com 20 anos de empresa.

    Fonte: Lei 12.506/2011 (Planalto)

  3. 3. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS é calculada sobre o quê?

    • Sobre o último salário, uma vez só.
    • Sobre todos os depósitos feitos durante o contrato. Resposta certa
    • Só sobre o saldo que ainda está na conta hoje.
    • Sobre o valor das verbas que constam no termo de rescisão.

    A Lei 8.036/1990 (art. 18, § 1º) manda o empregador depositar na conta do FGTS uma quantia igual a 40% “do montante de todos os depósitos realizados” durante o contrato, com correção. Por isso, mesmo quem já sacou parte do saldo, por exemplo para comprar a casa própria, não perde a base da multa. A multa vai para a conta do FGTS, e não no dinheiro da rescisão.

    Fonte: Lei 8.036/1990, art. 18 (Planalto)

  4. 4. Você e a empresa fecharam o acordo de saída do art. 484-A da CLT. Quanto do FGTS dá para sacar?

    • Nada, porque foi o empregado que quis sair.
    • Até 50% do saldo, junto com a multa.
    • Até 80% dos depósitos. Resposta certa
    • O saldo inteiro, como na demissão sem justa causa.

    O acordo foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nele, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (a multa vira 20%), e as demais verbas são pagas por inteiro. O § 1º do art. 484-A permite sacar o FGTS “limitada até 80%” dos depósitos. O restante fica na conta.

    Fonte: Lei 13.467/2017, art. 484-A da CLT (Planalto)

  5. 5. Qual destas pessoas pode pedir o seguro-desemprego, se cumprir os outros requisitos?

    • Quem pediu demissão para mudar de cidade.
    • Quem saiu pelo acordo do art. 484-A.
    • Quem foi dispensado sem justa causa. Resposta certa
    • Quem foi dispensado por justa causa.

    A Lei 7.998/1990 dá o seguro-desemprego ao trabalhador “dispensado sem justa causa”, incluída a rescisão indireta, que é quando o empregado sai por falta grave da empresa. Na primeira vez, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na segunda, 9 dos últimos 12; depois, 6 meses seguidos. O acordo do art. 484-A, por regra expressa da CLT, não dá direito ao benefício.

    Fonte: Lei 7.998/1990, art. 3º (Planalto)

  6. 6. Seu contrato de experiência de 90 dias chegou ao fim na data marcada, e a empresa não quis efetivar você. O que acontece com o FGTS?

    • Você pode sacar o saldo, mas não há multa de 40%. Resposta certa
    • Fica preso: experiência não libera o FGTS.
    • Você saca o saldo e ainda recebe a multa de 40%.
    • A empresa devolve os depósitos no termo de rescisão.

    A Lei 8.036/1990 (art. 20, IX) permite movimentar a conta na “extinção normal do contrato a termo”, e o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado. Como ninguém foi dispensado antes da hora, não há aviso prévio nem multa de 40%, segundo o Ministério do Trabalho. Saldo de salário, 13º e férias proporcionais continuam sendo pagos.

    Fonte: Lei 8.036/1990, art. 20 (Planalto), e Ministério do Trabalho e Emprego

  7. 7. Faltavam 40 dias para acabar a sua experiência, e a empresa encerrou o contrato sem justa causa. Você tem direito a quê, além das verbas normais?

    • A nada: na experiência, a empresa pode sair quando quiser.
    • A metade do salário que você receberia nesses 40 dias. Resposta certa
    • Ao salário integral dos 40 dias, em dobro.
    • A 30 dias de aviso prévio, como qualquer demitido.

    O art. 479 da CLT diz que, no contrato por prazo determinado, o empregador que dispensa sem justa causa antes do fim paga, como indenização, metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término. O Ministério do Trabalho resume como “metade dos salários que faltam”. Vale ler o seu contrato de experiência, porque ele pode ter cláusulas próprias sobre o encerramento antecipado.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, perguntas frequentes (CLT, art. 479)

  8. 8. Quem é dispensado por justa causa recebe o quê?

    • Nada, nem mesmo o salário dos dias que trabalhou no mês.
    • Tudo, menos a multa de 40% do FGTS.
    • Saldo de salário e férias vencidas com o terço. Resposta certa
    • Só o 13º proporcional e o saque do FGTS.

    Segundo o Ministério do Trabalho, na justa causa o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas, com um terço. Não tem aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS, e também não tem seguro-desemprego. Os motivos de justa causa estão listados no art. 482 da CLT, e a dispensa pode ser contestada na Justiça do Trabalho.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, perguntas frequentes

  9. 9. Você pediu demissão, recebe por mês e conseguiu outro emprego para começar na semana seguinte. Se não cumprir o aviso prévio, o que a empresa pode fazer?

    • Descontar das verbas o período de aviso que faltou. Resposta certa
    • Nada: o aviso prévio é uma obrigação só da empresa, nunca do empregado.
    • Transformar o pedido em justa causa.
    • Segurar a carteira de trabalho até você cumprir.

    O aviso prévio vale para os dois lados. Pelo Ministério do Trabalho, quem pede demissão e recebe por mês dá 30 dias de aviso, salvo outro prazo em acordo ou convenção, e, se sair antes, o empregador pode descontar das verbas o período que faltou. Vale tentar negociar a dispensa do aviso por escrito: muitas empresas aceitam, e algumas convenções coletivas tratam do caso de quem já tem novo emprego.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, perguntas frequentes (CLT, art. 487)

  10. 10. A empresa demitiu você e pediu que trabalhe durante o aviso prévio. O que a lei garante nesse período, para quem trabalha na cidade?

    • Nada muda: jornada normal até o último dia.
    • Uma folga por semana, à sua escolha.
    • Duas horas a menos por dia ou sete dias corridos de folga. Resposta certa
    • Meio expediente durante todo o aviso, recebendo metade do salário.

    Quando é a empresa que dá o aviso, o trabalhador urbano pode ter a jornada reduzida em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (CLT, art. 488). A ideia é dar tempo para procurar outro emprego. No campo, a regra é um dia de folga por semana. Já no pedido de demissão, segundo o Ministério do Trabalho, a redução não é devida.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, perguntas frequentes (CLT, art. 488)

Resultados possíveis

  1. de 0 a 3 acertos em 10

    Assinaria sem ler

    Se alguém pusesse um termo de rescisão na sua frente hoje, você provavelmente assinaria e torceria pelo melhor. Calma: a rescisão é confusa porque cada tipo de saída tem uma conta diferente, e quase ninguém explica isso antes da hora. Guarde três ideias. A primeira: o que define o que você recebe é quem encerrou o contrato e por quê. Na demissão sem justa causa vem o pacote completo, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque e, se você tiver os meses exigidos, seguro-desemprego. No pedido de demissão, você recebe saldo de salário, 13º e férias, mas não saca o FGTS nem recebe multa. A segunda: a empresa tem dez dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo. A terceira: o aviso prévio cresce 3 dias por ano de casa, até 90 dias. Antes de assinar qualquer coisa, peça o termo de rescisão, confira cada linha e, se algo não bater, leve ao sindicato. Depois, refaça o quiz.

  2. de 4 a 6 acertos em 10

    Lê o termo, mas pula as letras miúdas

    Você sabe a diferença entre ser demitido e pedir demissão, e isso já evita boa parte dos sustos. Os tropeços desta faixa costumam estar nos casos do meio do caminho. O acordo do art. 484-A, por exemplo, não é meia demissão para tudo: o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque fica limitado a 80% dos depósitos e não há seguro-desemprego, mas o 13º e as férias vêm inteiros. O contrato de experiência que termina na data certa libera o FGTS, sem multa e sem aviso. E, se a empresa encerrar a experiência antes da hora, deve metade do que você receberia até o fim. Outro detalhe que pesa no bolso: a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos do contrato, não só sobre o que restou na conta. Vale abrir o aplicativo do FGTS e conferir se os depósitos estão todos lá, mês a mês, antes do dia da rescisão.

  3. de 7 a 8 acertos em 10

    Confere a rescisão com a calculadora do lado

    Você conhece os tipos de saída e o que cada um paga. Faltou pouco, e os erros por aqui costumam estar nos detalhes do aviso prévio. Ele vale para os dois lados: quem pede demissão e não cumpre os 30 dias pode ter o período descontado, a menos que a empresa dispense o aviso, de preferência por escrito. Quando é a empresa que demite e pede que você trabalhe o aviso, a lei garante duas horas a menos por dia ou sete dias corridos de folga, sem desconto. E o aviso proporcional, de 3 dias por ano completo, é um direito de quem é demitido. Na justa causa, sobra pouco: saldo de salário e férias vencidas com o terço. Por isso, ela precisa ter um motivo previsto no art. 482 da CLT e pode ser contestada na Justiça do Trabalho. Se você ajuda colegas nessas horas, lembre que a convenção coletiva da categoria pode garantir mais do que a lei, como aviso maior ou estabilidade antes da aposentadoria.

  4. de 9 a 10 acertos em 10

    Homologador de bolso

    Prazo de dez dias, aviso de 45 dias com cinco anos de casa, 80% do FGTS no acordo e metade do salário que falta na experiência encerrada antes da hora. Você sabe tudo isso, e é a pessoa que o colega procura no dia em que é chamado na sala do RH. Uma dica para quem já domina a lei: ela é o piso, não o teto. A convenção coletiva da sua categoria pode prever aviso prévio maior, garantia de emprego para quem está perto de se aposentar e outras vantagens, então vale ter uma cópia dela por perto. Outra: quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS segue a regra da Lei 8.036/1990 na demissão sem justa causa: saca a multa de 40%, mas não o saldo da conta. Confira a sua situação no aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa antes de contar com o dinheiro. E se algo der errado, como atraso no pagamento ou verba faltando, o caminho é o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho no gov.br ou um advogado trabalhista. Agora mande o quiz para aquele colega que vive dizendo que sabe tudo de CLT.

Fontes

Perguntas frequentes

Como funciona o quiz “Quanto você sabe sobre a rescisão?”?

São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.

De onde vêm as respostas?

Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.

Posso desafiar alguém?

Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.

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