Quanto você sabe sobre as suas férias?
Dez perguntas sobre prazos, terço, venda de 10 dias, divisão em três períodos e faltas nas férias pela CLT. Jogue e veja quantas você acerta.
Dez perguntas sobre o que você recebe em cada saída do emprego: aviso prévio, multa do FGTS, acordo, justa causa e seguro-desemprego. Jogue o quiz.
Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.
Conteúdo informativo, com base nas regras conferidas em 28/10/2026. Não é orientação jurídica. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras melhores. Em caso de dúvida sobre a sua rescisão, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
Todas as perguntas, com a resposta certa, a explicação e a fonte, estão no gabarito comentado.
Ver gabarito comentadoConteúdo informativo, com base nas regras conferidas em 28/10/2026. Não é orientação jurídica. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras melhores. Em caso de dúvida sobre a sua rescisão, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
A rescisão é o acerto de contas do fim de um contrato de trabalho, e é um dos momentos em que mais se perde dinheiro por falta de informação. Este quiz reúne as dúvidas mais comuns e responde cada uma com a regra da CLT ou da lei específica.
O ponto de partida é saber quem encerrou o contrato. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com um terço e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18), além de poder sacar o saldo e pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos da Lei 7.998/1990. No pedido de demissão, ficam de fora a multa, o saque e o seguro. Na justa causa, que depende de um dos motivos do art. 482 da CLT, sobram o saldo de salário e as férias vencidas.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) criou o acordo do art. 484-A, em que empregado e empresa decidem juntos encerrar o contrato: metade do aviso indenizado e da multa do FGTS, demais verbas integrais, saque de até 80% e nenhum seguro-desemprego. A mesma lei fixou um prazo único de dez dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão (art. 477, § 6º).
O aviso prévio proporcional veio com a Lei 12.506/2011: 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias no total. Nos contratos com prazo, como a experiência, a regra é outra: no fim natural não há aviso nem multa, mas o FGTS pode ser sacado; e, se a empresa encerrar antes da hora sem justa causa, deve metade da remuneração que faltava (CLT, art. 479).
O quiz evita de propósito as perguntas que já estão nos quizzes do 13º e das férias, como o 13º proporcional e as férias de quem pede demissão. Se quiser fazer a conta do seu caso, use a calculadora de rescisão do Quizzando e leia o nosso guia sobre o assunto. As regras foram conferidas nos sites oficiais em 28 de outubro de 2026. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer direitos além dos previstos em lei. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do sindicato, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Defensoria Pública ou de um advogado trabalhista.
Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em
de 0 a 3 acertos em 10
Se alguém pusesse um termo de rescisão na sua frente hoje, você provavelmente assinaria e torceria pelo melhor. Calma: a rescisão é confusa porque cada tipo de saída tem uma conta diferente, e quase ninguém explica isso antes da hora. Guarde três ideias. A primeira: o que define o que você recebe é quem encerrou o contrato e por quê. Na demissão sem justa causa vem o pacote completo, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque e, se você tiver os meses exigidos, seguro-desemprego. No pedido de demissão, você recebe saldo de salário, 13º e férias, mas não saca o FGTS nem recebe multa. A segunda: a empresa tem dez dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo. A terceira: o aviso prévio cresce 3 dias por ano de casa, até 90 dias. Antes de assinar qualquer coisa, peça o termo de rescisão, confira cada linha e, se algo não bater, leve ao sindicato. Depois, refaça o quiz.
de 4 a 6 acertos em 10
Você sabe a diferença entre ser demitido e pedir demissão, e isso já evita boa parte dos sustos. Os tropeços desta faixa costumam estar nos casos do meio do caminho. O acordo do art. 484-A, por exemplo, não é meia demissão para tudo: o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque fica limitado a 80% dos depósitos e não há seguro-desemprego, mas o 13º e as férias vêm inteiros. O contrato de experiência que termina na data certa libera o FGTS, sem multa e sem aviso. E, se a empresa encerrar a experiência antes da hora, deve metade do que você receberia até o fim. Outro detalhe que pesa no bolso: a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos do contrato, não só sobre o que restou na conta. Vale abrir o aplicativo do FGTS e conferir se os depósitos estão todos lá, mês a mês, antes do dia da rescisão.
de 7 a 8 acertos em 10
Você conhece os tipos de saída e o que cada um paga. Faltou pouco, e os erros por aqui costumam estar nos detalhes do aviso prévio. Ele vale para os dois lados: quem pede demissão e não cumpre os 30 dias pode ter o período descontado, a menos que a empresa dispense o aviso, de preferência por escrito. Quando é a empresa que demite e pede que você trabalhe o aviso, a lei garante duas horas a menos por dia ou sete dias corridos de folga, sem desconto. E o aviso proporcional, de 3 dias por ano completo, é um direito de quem é demitido. Na justa causa, sobra pouco: saldo de salário e férias vencidas com o terço. Por isso, ela precisa ter um motivo previsto no art. 482 da CLT e pode ser contestada na Justiça do Trabalho. Se você ajuda colegas nessas horas, lembre que a convenção coletiva da categoria pode garantir mais do que a lei, como aviso maior ou estabilidade antes da aposentadoria.
de 9 a 10 acertos em 10
Prazo de dez dias, aviso de 45 dias com cinco anos de casa, 80% do FGTS no acordo e metade do salário que falta na experiência encerrada antes da hora. Você sabe tudo isso, e é a pessoa que o colega procura no dia em que é chamado na sala do RH. Uma dica para quem já domina a lei: ela é o piso, não o teto. A convenção coletiva da sua categoria pode prever aviso prévio maior, garantia de emprego para quem está perto de se aposentar e outras vantagens, então vale ter uma cópia dela por perto. Outra: quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS segue a regra da Lei 8.036/1990 na demissão sem justa causa: saca a multa de 40%, mas não o saldo da conta. Confira a sua situação no aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa antes de contar com o dinheiro. E se algo der errado, como atraso no pagamento ou verba faltando, o caminho é o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho no gov.br ou um advogado trabalhista. Agora mande o quiz para aquele colega que vive dizendo que sabe tudo de CLT.
São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.
Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.
Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.
Não. É só abrir o quiz e responder. Nada é enviado aos nossos servidores.
Dez perguntas sobre prazos, terço, venda de 10 dias, divisão em três períodos e faltas nas férias pela CLT. Jogue e veja quantas você acerta.
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