Calculadoras de trabalho
Calculadoras para quem tem carteira assinada: salário líquido, 13º, rescisão, férias, hora extra, horas trabalhadas e o simulador do fim da escala 6x1, pelas regras da CLT e as tabelas de 2026.
8 calculadoras · grátis e sem cadastro · a conta é feita no seu aparelho
Calculadora de 13º salário 2026
Quanto vem na 1ª e na 2ª parcela, com INSS e IR.
Salário e rescisão
Calculadora de salário líquido 2026
Do bruto ao que cai na conta, com as tabelas de 2026.
Calculadora de 13º salário 2026
Quanto vem na 1ª e na 2ª parcela, com INSS e IR.
Calculadora de rescisão 2026
Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS.
Férias e jornada
Calculadora de férias 2026
Com o 1/3, a venda de 10 dias e o adiantamento do 13º.
Planejador de férias 2027: as melhores datas
As datas de 2027 que rendem mais dias de descanso, pela CLT.
Calculadora de hora extra e adicional noturno
50%, 100%, adicional noturno e reflexo no DSR.
Calculadora de horas trabalhadas e banco de horas
Cartão de ponto da semana ou do mês, extras, banco de horas e soma de horas.
Simulador do fim da escala 6x1: 42 e 40 horas
Sua jornada, folgas e hora com 42 e 40 horas, e a conta da empresa.
Sobre estas calculadoras
As calculadoras de trabalho usam as regras da CLT e as tabelas de 2026. O 13º segue a Lei 4.090/1962, com 1/12 da remuneração por mês trabalhado e a fração de 15 dias ou mais contando como mês inteiro, e é pago em duas parcelas pela Lei 4.749/1965: um adiantamento entre fevereiro e novembro e o restante até 20 de dezembro. No holerite, o INSS do empregado tem, em 2026, alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% até o teto de R$ 8.475,55, e o Imposto de Renda tem, desde 2026, uma redução que zera o imposto de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês (Lei 15.270/2025).
As férias garantem, pelo art. 7º da Constituição, um terço a mais do que o salário normal. A CLT permite dividi-las em até três períodos, com a concordância do empregado, e vender um terço delas, o abono pecuniário, a pedido do empregado. Na rescisão, a dispensa sem justa causa inclui saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS. O aviso prévio é de 30 dias e cresce 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias.
Na hora extra, a Constituição exige um acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal. O trabalho noturno urbano, das 22h às 5h, tem adicional de pelo menos 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. A jornada normal é de 8 horas por dia, e o limite semanal está em transição pela Emenda Constitucional 141: 42 horas dois meses após a publicação (em dezembro de 2026) e 40 horas um ano depois (em dezembro de 2027). O simulador do fim da escala 6x1 mostra o que isso muda na sua semana, nas folgas e no valor da hora.
As calculadoras trazem a data em que as regras foram conferidas, 30/10/2026, e uma convenção coletiva pode prever percentuais maiores. Os resultados são estimativas.
Este conteúdo é informação, não aconselhamento jurídico nem contábil. Para o seu caso, confirme com o RH, o sindicato, um contador ou advogado, e procure o Ministério do Trabalho e Emprego se houver problema com pagamento.
Comece pela calculadora de 13º, que ajuda no fim do ano: informe os meses trabalhados e a média de horas extras, e veja a primeira e a segunda parcela, com INSS e IR.
Perguntas frequentes
As calculadoras servem para qualquer contrato?
São feitas para o regime da CLT. Outros contratos podem ter regras diferentes.
O resultado é o valor que vou receber?
É uma estimativa. O valor real depende do contrato, de acordos coletivos e da folha da empresa. Confirme com o RH.
O que é o simulador do fim da escala 6x1?
É uma ferramenta que mostra como fica a sua jornada, as folgas e o valor da hora com as novas regras, e também a conta da empresa.
Preciso informar meu nome ou CPF?
Não. A única informação pedida é a da conta, como salário e meses trabalhados, e nada é enviado.
Fontes
- Lei 4.090/1962, gratificação de Natal (Planalto) (acesso em 30/10/2026)
- Lei 4.749/1965, pagamento em duas parcelas (Planalto) (acesso em 30/10/2026)
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) (acesso em 30/10/2026)
- Receita Federal: tributação de 2026 (tabela progressiva e redução) (acesso em 30/10/2026)
- Lei 15.270/2025, redução do IR na fonte (Planalto) (acesso em 30/10/2026)
- Constituição Federal, art. 7º (Planalto) (acesso em 30/10/2026)
- CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto) (acesso em 30/10/2026)
- Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026 (Planalto) (acesso em 30/10/2026)
- Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional (Planalto) (acesso em 30/10/2026)
- Lei 8.036/1990, FGTS (Planalto) (acesso em 30/10/2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego: perguntas frequentes (acesso em 30/10/2026)
Por Equipe Quizzando · Informações conferidas em