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Calculadora de horas trabalhadas e banco de horas

Digite a entrada, o intervalo e a saída de cada dia da semana ou do mês e veja o total, as horas extras sobre a sua jornada e o saldo do banco de horas. Ou some e subtraia horas.

Jornada de 8 horas por dia e limite semanal da Constituição na data: 44 h até 15/12/2026, 42 h a partir de 16/12/2026 e 40 h a partir de 16/12/2027 (EC 141/2026, art. 6º). Tolerância de 5 minutos por marcação e 10 por dia (CLT, art. 58, § 1º). Conferido em 28/10/2026.

Faça a conta

De segunda a sexta. Aceita 8:00, 8h48 ou 7,5.

Em branco, vale o limite da Constituição na data: 44 h até 15/12/2026, 42 h depois e 40 h a partir de 16/12/2027. Digite outro número se o contrato ou a convenção fixar menos.

Horários de cada dia

Deixe em branco os dias de folga. Sem intervalo, preencha só a entrada e a saída. Saída depois da meia-noite também vale.

A conta é feita no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado nem guardado.

Como a calculadora faz a conta

Para cada dia, a calculadora soma os dois trechos: da entrada à saída para o intervalo e da volta à saída. Se a saída for antes da entrada, ela entende que o turno passou da meia-noite. Depois compara o total com as horas previstas para aquele dia:

  • de segunda a sexta, a jornada diária (8 horas, se você não mudar);
  • no sábado, o que sobra da jornada semanal: com 44 horas por semana e 8 por dia, 44 − 5 × 8 = 4 horas; com 40 horas, nada;
  • no domingo e nos feriados nacionais (no modo mês), zero: tudo o que for trabalhado nesses dias é extra.

As horas extras de cada semana são o maior entre dois números: a soma do que passou da jornada em cada dia e o que passou da jornada semanal. Assim ninguém conta a mesma hora duas vezes. O saldo do banco de horas é o trabalhado menos o previsto nos dias com marcação: positivo é crédito, negativo é débito.

Se a sua empresa compensa o sábado durante a semana (8h48 de segunda a sexta, enquanto vale o limite de 44 horas), mude a jornada diária para 8:48: o sábado fica sem horas previstas.

44, 42 ou 40 horas: o fim da escala 6x1

A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro de 2026, mudou o art. 7º da Constituição: a jornada passa a ter no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana, com dois dias de descanso semanal, um deles de preferência no domingo. A mudança vem em duas fases (art. 6º da emenda):

  • até 15/12/2026, continua o limite de 44 horas;
  • dois meses depois da publicação, a partir de 16/12/2026, o limite cai para 42 horas, e o segundo dia de descanso passa a valer;
  • um ano depois disso, a partir de 16/12/2027, o limite fica em 40 horas.

O salário não pode ser reduzido por causa disso (art. 2º da emenda). Com o campo "Jornada por semana" em branco, a calculadora usa o limite em vigor na data de cada dia; numa semana que atravessa a mudança, vale o menor. Para distribuir as 42 horas em cinco dias (8h24 por dia), a emenda permite acordo ou convenção coletiva (art. 7º): nesse caso, mude a jornada diária para 8:24. Quem já tinha jornada menor continua com ela.

A tolerância de 5 minutos

A CLT diz que não são descontadas nem contadas como hora extra as variações de até 5 minutos em cada marcação, com o limite de 10 minutos por dia (art. 58, § 1º). Chegar às 7h57 e sair às 17h04, por exemplo, não gera nada. Se a soma passar de 10 minutos, o tempo inteiro conta, não só o que passou (Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho).

Como a calculadora não sabe o horário contratual de cada marcação, ela aplica o limite do dia: se a diferença entre o trabalhado e o previsto ficar em até 10 minutos, é desconsiderada. Convenção coletiva não pode ampliar essa tolerância (CLT, art. 611-B). Desmarque a opção se quiser ver a conta minuto a minuto.

Exemplos resolvidos

1. Semana comercial

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e sábado das 8h às 12h: 5 × 8 h + 4 h = 44 horas. Em outubro de 2026, com o limite de 44 horas, nenhuma hora extra e saldo zero. A mesma semana em 2028, com o limite de 40 horas, tem as 4 horas do sábado como extras.

2. Um dia que esticou

Na mesma semana, a segunda terminou às 18h30. São 9h30 no dia, 1h30 acima das 8 horas: 1h30 de hora extra. Se na terça a pessoa saiu às 15h30, o banco de horas fecha a semana zerado, mas a hora extra da segunda continua existindo pelo limite diário.

3. Turno da noite

Entrada às 22h, intervalo da 1h às 2h e saída às 6h: 3 h + 4 h = 7 horas de relógio. À noite, a hora vale 52 minutos e 30 segundos para o adicional noturno, que a calculadora de hora extra calcula.

4. Soma de horas

8h30 + 7h45 − 1h15 = 15h00. Em horas decimais, 15. Já 23h50 + 0h20 dá 24h10: na soma de horas, o resultado pode passar de 24.

Do banco de horas ao pagamento

O total de horas extras do resultado é o que você leva à calculadora de hora extra para saber quanto elas valem em reais, com o adicional de 50% ou de 100% e o reflexo no descanso semanal. Empresas com mais de 20 empregados precisam controlar a jornada (CLT, art. 74, § 2º): peça o espelho de ponto todo mês e compare com as suas anotações.

Perguntas frequentes

Como calcular as horas trabalhadas no dia?

Some os trechos: da entrada até a saída para o intervalo, e da volta do intervalo até a saída. Das 8h às 12h e das 13h às 17h são 4 h + 4 h = 8 horas. Se a saída for depois da meia-noite, conte as horas até 24h e some as do dia seguinte; a calculadora faz isso sozinha.

Qual é a jornada máxima pela lei?

Oito horas por dia e, por semana, um limite que está mudando: a Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16/10/2026, reduz as 44 horas para 42 horas dois meses depois da publicação (a partir de 16/12/2026) e para 40 horas um ano depois disso (a partir de 16/12/2027), com dois dias de descanso por semana e sem redução de salário. Acordo ou convenção coletiva pode fixar menos. A jornada pode ter até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).

O fim da escala 6x1 muda a conta das horas extras?

Muda o limite semanal. Com o campo "Jornada por semana" em branco, a calculadora usa o limite da Constituição na data de cada dia: 44 horas até 15/12/2026, 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027. Se o seu contrato ou a convenção da categoria tiver jornada menor, digite o número no campo.

O que é a tolerância de 5 minutos no ponto?

Pela CLT (art. 58, § 1º), variações de até 5 minutos em cada marcação, com o limite de 10 minutos por dia, não contam como atraso nem como hora extra. Se passar de 10 minutos no dia, conta tudo, não só o excesso (Súmula 366 do TST).

Como funciona o banco de horas?

As horas a mais viram crédito para folgar depois, em vez de serem pagas. Precisa de acordo: individual escrito, com compensação em até 6 meses, ou coletivo, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). O que não for compensado até o fim do prazo ou na saída da empresa é pago como hora extra.

Como somar horas e minutos?

Some as horas e os minutos separados e troque cada 60 minutos por 1 hora. 8h30 + 7h45 = 15 horas e 75 minutos = 16h15. Para subtrair, faça o contrário: se faltar minuto, "empreste" 60 minutos de uma hora. O modo "Soma de horas" faz isso e mostra também o total em horas decimais.

Hora extra no domingo ou no feriado vale mais?

Se não houver folga em outro dia, o trabalho em domingo ou feriado é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). A calculadora separa essas horas no resultado para você levar à calculadora de hora extra.

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