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Quanto você sabe sobre a sua jornada de trabalho?

Dez perguntas sobre o limite semanal da Emenda 141, as duas folgas, o ponto, os intervalos e o banco de horas. Jogue e veja quantas acerta.

10 perguntas · cerca de 3 minutos · sem cadastro
Fatos conferidos em 28/10/2026

Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.

Conteúdo informativo, com base nas regras conferidas em 28/10/2026, inclusive a Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, que ainda está em fase de transição e pode ganhar regulamentação. Não é orientação jurídica. A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode trazer regras próprias. Em caso de dúvida, procure o RH, o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br ou um advogado trabalhista.

Sobre este quiz

A jornada de trabalho é o assunto que mais aparece no dia a dia de quem tem carteira assinada: a que horas chegar, quanto tempo de almoço, quando a hora vira extra, o que fazer com o banco de horas. Este quiz reúne as dúvidas mais comuns e responde cada uma com a regra da Constituição, da CLT ou de norma do Ministério do Trabalho e Emprego.

O ano de 2026 trouxe a maior mudança no tema desde 1988. A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, mudou o art. 7º da Constituição: o limite passa a ser de 8 horas por dia e 40 por semana, com transição. Pelo art. 6º da emenda, dois meses depois da publicação o limite cai de 44 para 42 horas, e um ano depois, para 40. O descanso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles de preferência no domingo, a partir de dois meses depois da publicação. A emenda proíbe reduzir o salário por causa da mudança e afasta as regras de jornada para empregados com diploma de nível superior que ganham pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Como a transição está em curso, confira as orientações oficiais antes de tomar qualquer decisão.

A CLT detalha o resto. A tolerância no registro de ponto é de até 5 minutos por marcação e 10 por dia (art. 58, § 1º). O intervalo é de 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas e de 15 minutos entre 4 e 6 horas, sem contar como trabalho (art. 71). Entre duas jornadas, o descanso mínimo é de 11 horas (art. 66). O banco de horas pode ser compensado em até um ano por acordo coletivo ou em até seis meses por acordo individual escrito, e o saldo não compensado na rescisão é pago como hora extra (art. 59). A escala 12x36 está no art. 59-A, e quem fica fora do controle de jornada, no art. 62. O ponto é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74), e os tipos de registrador eletrônico, inclusive por aplicativo, estão na Portaria MTP 671/2021.

Para fazer as contas do seu caso, use a calculadora de horas trabalhadas do Quizzando e leia também o nosso quiz sobre hora extra. As regras foram conferidas nas fontes oficiais em 28 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do sindicato, do Ministério do Trabalho e Emprego ou de um advogado trabalhista.

Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em

Gabarito comentado

Jogue antes de abrir: aqui estão as 10 perguntas, a resposta certa de cada uma, a explicação e a fonte.

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  1. 1. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, a do fim da escala 6x1. O que ela faz com o limite de horas por semana, que era de 44?

    • Corta para 40 horas de uma vez, já a partir de outubro de 2026.
    • Mantém as 44 horas e só mexe nos dias de folga dos trabalhadores.
    • Cai para 42 horas em dois meses e para 40 um ano depois. Resposta certa
    • Deixa cada empresa escolher um limite entre 36 e 44 horas.

    A nova redação do art. 7º, XIII, da Constituição fixa 8 horas por dia e 40 por semana, mas a própria emenda traz uma transição (art. 6º): dois meses depois da publicação, o limite passa a 42 horas, e um ano depois disso, a 40. Pelas datas, isso dá meados de dezembro de 2026 e de dezembro de 2027. O limite diário de 8 horas não mudou, e a emenda proíbe reduzir o salário por causa da mudança (art. 2º).

    Fonte: Emenda Constitucional 141/2026, arts. 1º, 2º e 6º (Planalto)

  2. 2. E o descanso semanal remunerado (DSR), o que muda com a mesma emenda?

    • Nada: continua um dia de folga, de preferência no domingo.
    • Passam a ser três dias de folga, sempre no fim de semana.
    • O domingo deixa de ser o dia preferido para a folga semanal.
    • Viram dois dias, um deles de preferência no domingo. Resposta certa

    O novo inciso XV do art. 7º garante repouso semanal remunerado de dois dias, “um dos quais preferencialmente aos domingos”. Essa parte só vale dois meses depois da publicação (art. 10, I); até lá, segue a regra da Lei 605/1949, de 24 horas seguidas por semana. Em caráter excepcional, a emenda permite que a convenção ou o acordo coletivo crie um regime de compensação para essas folgas. A Lei 605 continua dizendo que a falta sem justificativa na semana pode tirar a remuneração do repouso (art. 6º).

    Fonte: Emenda Constitucional 141/2026, arts. 1º e 10 (Planalto), e Lei 605/1949

  3. 3. Você bateu o ponto 4 minutos atrasado na entrada e saiu 3 minutos depois do horário. Pela CLT, o que acontece com esses minutos?

    • Nada: até 5 minutos por marcação, e 10 no dia, não contam. Resposta certa
    • Os 4 minutos de atraso são descontados do salário do mês.
    • Os 3 minutos a mais viram hora extra, com adicional de 50%.
    • Nada, porque a empresa perdoa até 15 minutos por marcação.

    O art. 58, § 1º, da CLT diz que as variações de horário no registro de ponto de até cinco minutos não são descontadas nem contadas como hora extra, respeitado o limite de dez minutos por dia. No exemplo, 4 + 3 = 7 minutos, dentro da tolerância. A tal tolerância de 15 minutos não existe na lei.

    Fonte: CLT, art. 58, § 1º (Planalto)

  4. 4. Sua jornada é de 5 horas por dia. Qual intervalo a CLT garante, e ele conta como hora trabalhada?

    • 1 hora de almoço, que conta como trabalho.
    • Nenhum: intervalo só existe acima de 6 horas.
    • 15 minutos, que não entram na jornada. Resposta certa
    • 30 minutos, pagos como hora extra.

    O art. 71 da CLT exige intervalo de no mínimo 1 hora em jornadas acima de 6 horas e, no § 1º, de 15 minutos quando a jornada passa de 4 horas e não chega a 6. O § 2º diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Ou seja, quem trabalha das 8h às 13h15, com 15 minutos de pausa, faz 5 horas de jornada.

    Fonte: CLT, art. 71, §§ 1º e 2º (Planalto)

  5. 5. Você fechou o turno às 23h. Pela CLT, qual é o horário mais cedo em que a empresa pode chamar você de volta no dia seguinte?

    • Às 7h, porque 8 horas de descanso já bastam pela lei.
    • Às 10h, depois de 11 horas seguidas de descanso. Resposta certa
    • Às 11h, porque a CLT exige 12 horas seguidas de descanso.
    • A qualquer hora, desde que pague como hora extra.

    O art. 66 da CLT manda dar, entre duas jornadas, um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. É o chamado intervalo interjornada. Das 23h às 10h do dia seguinte são exatamente 11 horas. Essa pausa é diferente do descanso semanal: as duas regras valem ao mesmo tempo.

    Fonte: CLT, art. 66 (Planalto)

  6. 6. Você saiu da empresa com 20 horas positivas no banco de horas, que não deu tempo de compensar. O que a lei manda fazer com elas?

    • Elas se perdem, porque o banco é só para folgas.
    • Viram dias de aviso prévio a mais.
    • São pagas como hora normal, sem adicional.
    • São pagas como horas extras na rescisão. Resposta certa

    O art. 59, § 3º, da CLT diz que, se o contrato terminar sem a compensação integral das horas, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração na data da rescisão. Vale para o banco de horas feito por acordo coletivo, com prazo de até um ano (§ 2º), e para o acordo individual escrito, com prazo de até seis meses (§ 5º). Por isso vale guardar o extrato do banco antes de assinar a rescisão.

    Fonte: CLT, art. 59, §§ 2º, 3º e 5º (Planalto)

  7. 7. A partir de quantos trabalhadores no estabelecimento a CLT obriga a anotar a hora de entrada e de saída?

    • Mais de 10 trabalhadores.
    • Mais de 20 trabalhadores. Resposta certa
    • Mais de 50 trabalhadores.
    • Qualquer empresa, mesmo com um empregado.

    Desde a Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, o art. 74, § 2º, da CLT exige a anotação da entrada e da saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Antes, o limite era de mais de 10. A mesma lei permitiu o ponto por exceção, em que só se anota o que foge da jornada normal, desde que haja acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (§ 4º).

    Fonte: CLT, art. 74, §§ 2º e 4º, na redação da Lei 13.874/2019 (Planalto)

  8. 8. A empresa trocou o relógio de parede por um aplicativo de ponto no celular. Isso é permitido?

    • Sim. A Portaria 671/2021 prevê o ponto por programa. Resposta certa
    • Não. Só vale o relógio de parede que imprime o papelzinho.
    • Só se cada empregado pagar a licença do aplicativo do próprio bolso.
    • Só para quem trabalha em home office, nunca na empresa.

    A Portaria MTP 671/2021, que centraliza as regras de controle de jornada segundo o Ministério do Trabalho, prevê três tipos de registrador eletrônico de ponto: o convencional (REP-C, o relógio físico), o alternativo (REP-A, previsto em acordo coletivo) e o registrador via programa (REP-P), que é o software, inclusive no celular. Segundo o Ministério, o REP-P precisa de registro do programa no INPI, e não de homologação.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego: Registro Eletrônico de Ponto (página atualizada em 31/07/2026)

  9. 9. Na escala 12x36, você trabalha 12 horas e descansa 36. Seu plantão caiu num feriado. Pela CLT, ele é pago em dobro?

    • Sim, como qualquer feriado trabalhado sem folga.
    • Não, a lei considera o feriado já compensado. Resposta certa
    • Sim, e ainda com adicional noturno sobre o dia.

    O art. 59-A da CLT permite a escala 12x36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. O parágrafo único diz que a remuneração mensal da escala já abrange o descanso semanal e o descanso em feriados, que são considerados compensados. A convenção da categoria pode prever regra mais vantajosa, então vale conferir a sua. O texto da Emenda 141 não menciona a 12x36.

    Fonte: CLT, art. 59-A (Planalto)

  10. 10. Pela CLT, quem fica de fora das regras de jornada e, por isso, não recebe hora extra?

    • Quem trabalha em home office, em qualquer caso e em qualquer função.
    • Quem ganha mais de cinco salários mínimos por mês, em qualquer cargo.
    • Quem tem mais de 60 anos de idade e já é aposentado pelo INSS.
    • O externo sem horário controlável e o gerente de gestão. Resposta certa

    O art. 62 da CLT exclui das regras de jornada o empregado externo cuja atividade não permite fixar horário, os gerentes com cargo de gestão (desde que a gratificação seja de pelo menos 40% do salário, como diz o parágrafo único) e quem está em teletrabalho por produção ou tarefa. Home office com controle de horário, portanto, tem direito à hora extra. A Emenda 141 acrescentou outra exceção: empregados com diploma de nível superior que ganham pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS (art. 8º).

    Fonte: CLT, art. 62 (Planalto), e Emenda Constitucional 141/2026, art. 8º

Resultados possíveis

  1. de 0 a 3 acertos em 10

    Bate o ponto no automático

    Você bate o ponto todo dia, mas as regras por trás dele ainda são um mistério. Normal: elas estão espalhadas pela Constituição, pela CLT e por portarias do Ministério do Trabalho, e acabaram de mudar. Guarde cinco pontos que resolvem a maior parte das dúvidas. Um: a jornada normal vai até 8 horas por dia, e o limite semanal, que era de 44 horas, cai para 42 em dezembro de 2026 e para 40 em dezembro de 2027, pela Emenda Constitucional 141, sem redução de salário. Dois: o descanso semanal passa a ser de dois dias na mesma época, um deles de preferência no domingo. Três: no ponto, variações de até 5 minutos por marcação, e 10 no dia, não contam nem para desconto nem para hora extra. Quatro: quem trabalha mais de 6 horas tem pelo menos 1 hora de intervalo; entre 4 e 6 horas, 15 minutos. Cinco: entre o fim de um dia e o começo do outro, são 11 horas seguidas de descanso. Com isso, já dá para conferir o seu espelho de ponto. Depois, faça o quiz de novo.

  2. de 4 a 6 acertos em 10

    Sabe o horário, não sabe a regra

    Você conhece o básico da jornada, e os tropeços costumam estar nas regras menos famosas. A primeira é o intervalo entre jornadas: são 11 horas seguidas, então quem sai às 23h só pode voltar às 10h. A segunda é o banco de horas na saída da empresa: as horas positivas que não foram compensadas não somem, são pagas como hora extra na rescisão, calculadas sobre o salário da data. Por isso, peça o extrato antes de assinar. A terceira é o ponto: a CLT obriga a anotar entrada e saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, e o registro pode ser feito por aplicativo, que a Portaria 671/2021 chama de REP-P. A quarta é a novidade de outubro de 2026: a Emenda 141 reduz o limite semanal em duas etapas, para 42 e depois 40 horas, e garante dois dias de descanso por semana a partir de dezembro. Se a sua escala vai mudar, a empresa e o sindicato devem explicar como fica.

  3. de 7 a 8 acertos em 10

    Fiscal do espelho de ponto

    Você confere o espelho de ponto e sabe por que 7 minutos de diferença não viram hora extra. Faltou pouco para a nota máxima, e os erros desta faixa costumam estar nos regimes especiais. Na escala 12x36, a CLT diz que a remuneração mensal já inclui o descanso semanal e os feriados, considerados compensados, a não ser que a convenção da categoria traga regra melhor. Quem fica fora do controle de jornada é uma lista curta: o externo sem horário controlável, o gerente com cargo de gestão e gratificação de pelo menos 40%, quem está em teletrabalho por produção ou tarefa e, desde a Emenda 141, quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Home office com horário controlado não está nessa lista. Uma dica prática: guarde os comprovantes do ponto, ou prints do aplicativo, por alguns meses. Em qualquer divergência, eles ajudam muito na conversa com o RH.

  4. de 9 a 10 acertos em 10

    Relógio suíço da CLT

    Tolerância de 5 e 10 minutos, intervalos de 15 minutos e de 1 hora, 11 horas entre jornadas, banco de horas pago na rescisão, ponto por aplicativo, 12x36 e até a Emenda 141, promulgada há poucos dias. Você está em dia com a jornada de trabalho. Duas dicas para quem chegou aqui. A primeira: a transição da Emenda 141 vai gerar muita dúvida nos próximos meses, com escalas refeitas, folgas novas e convenções coletivas que perdem efeito no que for incompatível com o novo texto. Acompanhe as orientações oficiais do Ministério do Trabalho e do seu sindicato, e desconfie de corrente de WhatsApp. A segunda: a lei é o mínimo. A convenção coletiva pode trazer intervalos, adicionais e regras de banco de horas mais vantajosos, e é a primeira coisa a ler quando surge um problema. Se algo não estiver certo, procure o RH, o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br ou um advogado trabalhista. Agora desafie o colega que jura que tem 15 minutos de tolerância.

Fontes

Perguntas frequentes

Como funciona o quiz “Quanto você sabe sobre a sua jornada de trabalho?”?

São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.

De onde vêm as respostas?

Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.

Posso desafiar alguém?

Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.

Preciso criar conta para jogar?

Não. É só abrir o quiz e responder. Nada é enviado aos nossos servidores.

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