Quanto você sabe sobre as suas férias?
Dez perguntas sobre prazos, terço, venda de 10 dias, divisão em três períodos e faltas nas férias pela CLT. Jogue e veja quantas você acerta.
Salário menor, domingo proibido, pequena empresa dispensada? Dez afirmações sobre a Emenda 141 e o que o texto diz. Jogue e confira.
Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.
Conteúdo informativo, conferido no texto da Emenda Constitucional 141/2026 em 28/10/2026. Não é orientação jurídica, e regulamentação e convenções coletivas ainda podem detalhar as regras. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure o sindicato da sua categoria, o RH da empresa ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br.
Todas as perguntas, com a resposta certa, a explicação e a fonte, estão no gabarito comentado.
Ver gabarito comentadoConteúdo informativo, conferido no texto da Emenda Constitucional 141/2026 em 28/10/2026. Não é orientação jurídica, e regulamentação e convenções coletivas ainda podem detalhar as regras. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure o sindicato da sua categoria, o RH da empresa ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br.
A escala 6x1, seis dias de trabalho e um de folga, foi por décadas a rotina de boa parte de quem tem carteira assinada no Brasil, principalmente no comércio e nos serviços. A Emenda Constitucional 141, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e publicada em 16 de outubro de 2026, mudou os incisos XIII e XV do art. 7º da Constituição: o limite passa a ser de 8 horas por dia e 40 por semana, e o descanso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles de preferência no domingo.
A mudança tem transição. Pelo art. 6º da emenda, dois meses depois da publicação o limite cai de 44 para 42 horas e, um ano depois disso, para 40. As duas folgas também começam dois meses após a publicação (art. 10, I). A emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive dos pisos (art. 2º), faz as cláusulas coletivas incompatíveis perderem efeito no mesmo prazo (art. 3º), prevê um regime compensatório por convenção ou acordo coletivo (novo § 2º do art. 7º) e traz regras próprias para pequenos negócios (art. 5º), para empregados com diploma e salário alto (art. 8º) e para contratos com o poder público (art. 9º).
Este quiz reúne dez afirmações que circulam sobre a emenda. Algumas são verdadeiras, outras são mitos, e todas foram conferidas no texto publicado no portal do Planalto em 28 de outubro de 2026. Não repetimos aqui as perguntas do nosso quiz sobre jornada de trabalho, que trata de tolerância de ponto, intervalos e banco de horas.
Para ver o efeito no seu dia a dia, use o simulador do fim da escala 6x1 do Quizzando: a aba do funcionário mostra como fica a semana, as folgas e o valor da hora e da hora extra, e a aba da empresa estima as horas a cobrir e o custo. Leia também o nosso guia sobre o que muda, quando começa e quem tem direito. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do sindicato, do RH ou do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em
de 0 a 3 acertos em 10
Não se culpe: a emenda é novinha, e o boato corre mais rápido que o Diário Oficial. Guarde o essencial. O limite semanal cai de 44 para 42 horas dois meses depois da publicação, em dezembro de 2026, e para 40 horas um ano depois, em dezembro de 2027 (art. 6º). O descanso semanal passa a ser de dois dias, um deles de preferência no domingo, o que não proíbe trabalhar aos domingos (art. 7º, XV). E o salário não pode cair de jeito nenhum, nem o piso da categoria (art. 2º). Também não é verdade que pequena empresa ficou dispensada: a emenda só abre a possibilidade de uma lei complementar com medidas transitórias (art. 5º). Para ver na prática como fica a sua semana, use o simulador do fim da escala 6x1 do Quizzando, que mostra as folgas e o valor da hora. Depois leia o nosso guia completo sobre o assunto e refaça o quiz.
de 4 a 6 acertos em 10
Você conhece o principal, e os tropeços desta faixa costumam estar nos detalhes que não cabem na manchete. Um deles: quem já trabalha 40 horas não tem nova redução proporcional, mas também ganha as duas folgas (art. 4º). Outro: as cláusulas de convenção que contrariam a emenda perdem efeito dois meses após a publicação, junto com a primeira redução (art. 3º). E o regime compensatório do novo § 2º do art. 7º permite, por acordo coletivo, semanas com uma folga só, desde que a média do mês seja de duas. Para entender o efeito no bolso, faça o simulador do fim da escala 6x1: com o salário mantido e menos horas, a hora vale mais, e a hora extra também. Se a sua escala vai mudar, o sindicato e o RH devem explicar como fica.
de 7 a 8 acertos em 10
Sete ou oito acertos mostram que você foi além do resumo. Os erros que sobram nesta faixa costumam estar nas regras para casos específicos. Os terceirizados de contratos com o poder público entram na nova jornada no aditamento do contrato ou, no máximo, um ano após a publicação (art. 9º). E a única exceção prevista pela própria emenda é a do empregado com diploma de nível superior que ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, que fica fora das regras de jornada, salvo liberalidade da empresa ou previsão em acordo coletivo (art. 8º). Para fechar o assunto, use o simulador do fim da escala 6x1, nas abas do funcionário e da empresa, e veja o que muda dos dois lados do balcão.
de 9 a 10 acertos em 10
Nove ou dez: você conhece a Emenda 141 artigo por artigo e está pronto para responder à próxima corrente de WhatsApp com o texto na mão. Sabe que o salário e o piso não podem cair, que a regra vale para os contratos em vigor, que o domingo é preferência e não proibição, e que pequena empresa e contrato público têm regras de transição, não dispensa. Duas dicas para manter o título. A primeira: ainda vem regulamentação, e as convenções coletivas de cada setor vão detalhar escalas e compensações, então acompanhe as orientações do Ministério do Trabalho e do seu sindicato. A segunda: faça as contas no simulador do fim da escala 6x1, que mostra a semana, as folgas e o valor da hora com 42 e 40 horas. Depois, mande o quiz para o colega que jurou que o salário ia cair.
São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.
Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.
Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.
Não. É só abrir o quiz e responder. Nada é enviado aos nossos servidores.
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