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Hora extra e adicional noturno: como calcular e quais são os seus direitos

Limite de 2 horas por dia, adicional de 50%, domingo e feriado, banco de horas e adicional noturno de 20%, com dois exemplos de cálculo.

Equipe Quizzando · 10 min de leitura

Relógio de ponto ambulante, Fica até tarde e nem sabe quanto ganha, Bate o ponto, mas não confere o holerite: perfis do quiz “Quanto você sabe sobre hora extra?”.

Conteúdo informativo, conferido em 28/10/2026. É uma orientação geral, não jurídica. A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode trazer regras melhores, como adicionais maiores. Em caso de dúvida, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br ou um advogado trabalhista.

Todo mundo já ouviu um “fica só mais meia horinha?”. Às vezes a meia hora vira duas, o mês fecha, e o holerite mostra um valor que ninguém sabe conferir. Este guia explica as regras da hora extra e do trabalho noturno, de onde vem cada número e como fazer a conta, com dois exemplos.

Vale para quem tem carteira assinada pela CLT. Domésticas, rurais e algumas categorias têm regras próprias em pontos específicos.

A jornada normal e o limite de horas extras

A Constituição garante, no art. 7º, XIII, jornada normal de até 8 horas por dia. A CLT repete o limite diário no art. 58.

O limite semanal está mudando. Desde 1988, ele era de 44 horas. A Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026, mudou o art. 7º da Constituição e fixou uma transição (art. 6º da emenda):

Período Limite semanal Divisor usual da hora (estimativa)
Até a fase 1 (meados de dezembro de 2026) 44 horas 220
Fase 1: dois meses após a publicação, 16/12/2026 pela contagem mais citada 42 horas tende a ser 210
Fase 2: um ano depois da fase 1, dezembro de 2027 40 horas 200

A mesma emenda passa o repouso semanal remunerado para dois dias, de preferência um deles no domingo, também a partir da fase 1, e proíbe qualquer redução de salário por causa da mudança (art. 2º). Convenção ou acordo coletivo pode adotar um regime de compensação diferente, desde que garanta em média dois dias de repouso por semana no mês e pelo menos um dia em cada semana. Algumas fontes citam 15/12/2026 para a fase 1; se a data exata importar para o seu caso, confira com o sindicato ou com o RH.

Três outros pontos da emenda, em uma linha cada:

  • Art. 5º: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego.
  • Art. 8º: as regras de duração e controle da jornada não se aplicam a quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, salvo por liberalidade do empregador ou por acordo ou convenção coletiva; a regra não vale para empregados públicos.
  • Art. 9º: nos contratos do poder público que empregam mão de obra direta e estavam em vigor em 16/10/2026, a redução da jornada vale a partir do aditamento do contrato ou, no máximo, um ano depois da publicação da emenda.

Além disso, o art. 59 permite acrescentar horas extras “em número não excedente de duas” por dia, combinadas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Há regras especiais, como a escala 12x36 (art. 59-A) e situações de força maior, mas, fora delas, passar de 10 horas no dia é irregular, mesmo com pagamento.

Quanto vale a hora extra

O adicional mínimo é de 50%. Está na Constituição (art. 7º, XVI) e na CLT (art. 59, § 1º): a hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores, então vale conferir a da sua categoria.

Como achar a hora normal. Quem recebe por mês precisa transformar o salário em valor por hora. Para quem faz 44 horas semanais, o divisor usual é 220, que sai da fórmula do art. 64 da CLT (30 vezes a jornada diária, contada como a semanal dividida por 6). Para jornada de 40 horas, a Súmula 431 do TST indica o divisor 200. Com a transição da EC 141, a mesma lógica leva a 210 para 42 horas (a partir da fase 1, em dezembro de 2026) e a 200 para 40 horas (a partir de dezembro de 2027). O 210 é uma estimativa pela fórmula, não um número fixado em lei: confira a convenção coletiva da sua categoria e o holerite.

A conta fica assim:

  • hora normal = salário ÷ divisor (220 para 44 horas; tende a 210 para 42 horas e a 200 para 40 horas)
  • hora extra (50%) = hora normal × 1,5

Domingo e feriado: o famoso “100%”

A Lei 605/1949 (art. 9º) diz que o trabalho em feriado é pago em dobro, salvo se o empregador der outro dia de folga. A Súmula 146 do TST vai na mesma linha para domingos e feriados: trabalhados e não compensados, são pagos em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso.

É daí que vem a expressão “hora extra de 100%”. Mas atenção a duas coisas: se a empresa dá folga compensatória, a dobra não é devida; e a convenção coletiva pode trazer regra própria para domingos e feriados, especialmente no comércio e nos serviços que funcionam todos os dias. Em geral, vale a dobra, mas depende da convenção.

Banco de horas

No banco de horas, a hora a mais vira folga em vez de dinheiro. A CLT tem três formatos:

Como foi combinado Prazo para compensar
Convenção ou acordo coletivo até 1 ano (art. 59, § 2º)
Acordo individual escrito até 6 meses (art. 59, § 5º)
Acordo individual, tácito ou escrito dentro do mesmo mês (art. 59, § 6º)

Em todos os casos, o limite de 10 horas por dia continua valendo. Se as horas não forem compensadas no prazo, precisam ser pagas como extras. Por isso, vale acompanhar o saldo do banco no espelho de ponto.

Adicional noturno e a hora de 52 minutos e meio

O trabalho noturno tem regra própria no art. 73 da CLT:

  • horário noturno urbano: das 22h às 5h (§ 2º);
  • adicional: pelo menos 20% sobre a hora diurna (caput);
  • hora noturna reduzida: cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (§ 1º).

A hora reduzida faz diferença: 7 horas de relógio, das 22h às 5h, somam 420 minutos, que divididos por 52,5 dão 8 horas noturnas.

No campo, as regras mudam: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25%, segundo o Ministério do Trabalho.

Hora extra à noite. A Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST diz que o adicional noturno entra na base da hora extra feita no período noturno. Então, primeiro se aplica o adicional noturno, e depois os 50% da hora extra.

Reflexos: DSR, férias e 13º

Hora extra frequente não fica só na linha de horas extras do holerite.

  • Descanso semanal remunerado (DSR). A Lei 605/1949 (art. 7º) e a Súmula 172 do TST mandam incluir as horas extras habituais no cálculo do repouso remunerado. Segundo tese do TST, esse aumento do DSR não se repete no cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
  • Férias. O art. 142, § 5º, da CLT manda computar os adicionais de hora extra e de trabalho noturno no salário que serve de base para as férias. Se o valor variou, usa-se a média do período aquisitivo (§ 6º). Para fazer a conta, use a nossa calculadora de férias. Mais detalhes no nosso guia de férias pela CLT.
  • 13º salário. A Súmula 45 do TST diz que as horas extras habituais integram o cálculo do 13º. Veja como funciona o cálculo no guia do 13º salário.

Intervalo para almoço

O art. 71 da CLT exige, em jornadas acima de 6 horas, intervalo de no mínimo 1 hora e, salvo acordo, no máximo 2 horas. Entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Desde 2017, a convenção ou o acordo coletivo pode reduzir o intervalo de quem trabalha mais de 6 horas até o mínimo de 30 minutos (art. 611-A, III).

Se o intervalo for cortado, a Reforma Trabalhista mudou a consequência: hoje a empresa paga só o tempo suprimido, com 50% a mais, e esse valor tem natureza indenizatória (art. 71, § 4º). Antes de 2017, o entendimento do TST era de pagar a hora inteira.

Exemplo 1: horas extras num dia útil, com reflexo no DSR

Este exemplo usa a jornada de 44 horas, que vale até a fase 1 da EC 141, em dezembro de 2026.

Marcos ganha R$ 2.200 por mês e trabalha 44 horas por semana. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, ele fez 10 horas extras em dias úteis, e faz hora extra todo mês.

  • Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  • Hora extra com 50%: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00
  • 10 horas extras: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00
  • DSR sobre as horas extras, pela forma de cálculo mais usada nas folhas (valor das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados): R$ 150,00 ÷ 25 × 5 = R$ 30,00
  • Total a mais no mês: R$ 180,00, antes de INSS e Imposto de Renda

Se a convenção da categoria de Marcos previsse adicional de 60%, por exemplo, a hora extra passaria a R$ 16,00, e o restante da conta mudaria junto.

Depois da fase 1. Com 42 horas e o mesmo salário (a emenda proíbe reduzi-lo), a hora normal de Marcos tenderia a R$ 2.200 ÷ 210 = R$ 10,48, e a hora extra, a R$ 15,71. Com 40 horas, a partir de dezembro de 2027, seriam R$ 11,00 e R$ 16,50. Como o repouso semanal passa a ser de dois dias, o mês também terá menos dias úteis e mais dias de descanso na conta do DSR. Os valores são estimativas: confira o divisor e a escala na convenção coletiva.

Exemplo 2: turno da noite

Joana ganha o mesmo salário, R$ 2.200, e, na jornada de 44 horas, a hora normal dela também é de R$ 10,00. Ela trabalha das 22h às 5h, 20 noites no mês. Para simplificar, desconsidere o intervalo, que depende da escala.

  • Horas noturnas por noite: 7 horas de relógio = 420 minutos ÷ 52,5 = 8 horas noturnas
  • Adicional noturno por hora: 20% de R$ 10,00 = R$ 2,00
  • Adicional por noite: 8 × R$ 2,00 = R$ 16,00
  • Adicional noturno no mês: 20 × R$ 16,00 = R$ 320,00

Num dia em que Joana fizer uma hora extra ainda dentro do período noturno, essa hora vale R$ 10,00 × 1,2 × 1,5 = R$ 18,00: primeiro o adicional noturno, depois os 50% da hora extra.

Guarde os seus registros

Espelhos de ponto, mensagens pedindo para ficar até mais tarde e anotações de horário ajudam muito se for preciso cobrar horas não pagas. Confira todo mês se as horas extras, o adicional noturno e o DSR aparecem no holerite. O nosso guia Como ler o holerite explica cada linha.

Para fazer a conta do seu caso, use a calculadora de hora extra. E, para testar o que você aprendeu, faça o quiz Quanto você sabe sobre hora extra?.

Fontes

Todas acessadas em 28/10/2026.

Faça o quiz

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