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13º salário 2026: datas, cálculo e o que desconta

Quem tem direito, as datas das parcelas em 2026 (com o dia 20/12 num domingo), como calcular o proporcional, os descontos e o 13º dos aposentados do INSS.

Equipe Quizzando · 7 min de leitura

RH de bolso, Ainda no holerite de papel, Sabe que cai, só não sabe quanto: perfis do quiz “Quanto você sabe sobre o 13º salário?”.

O 13º é o salário que todo mundo já gastou em pensamento antes de ele cair. E, todo ano, as mesmas dúvidas voltam: quanto vou receber se entrei em março, por que a segunda parcela vem menor, e o que muda quando o prazo cai no fim de semana. Em 2026 há um detalhe extra: o dia 20 de dezembro, prazo da segunda parcela, é um domingo. Abaixo, as respostas com a regra oficial de cada uma.

Conteúdo informativo, conferido em 28/10/2026. Não é orientação jurídica nem financeira. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o RH, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

1. Quem tem direito

O 13º nasceu como “gratificação de Natal”, criada pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, para ser paga em dezembro a todo empregado. Desde 1988, é também um direito constitucional: o artigo 7º da Constituição, no inciso VIII, garante o “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria” aos trabalhadores urbanos e rurais.

Na prática, têm direito:

  • Empregados com carteira assinada, urbanos e rurais. O Ministério do Trabalho resume: quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, e quem foi admitido durante o ano recebe o proporcional.
  • Trabalhadores domésticos. O trecho do artigo 7º que lista os direitos dos domésticos inclui o inciso VIII desde a Emenda Constitucional 72, de 2013.
  • Quem pede demissão. Segundo as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho, recebe o 13º proporcional no acerto da rescisão.
  • Quem é demitido sem justa causa. A Lei 4.090/1962 (art. 3º) garante o proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão.
  • Aposentados e pensionistas do INSS, com regras próprias, explicadas no item 5.

2. As duas parcelas e as datas de 2026

A Lei 4.749/1965 dividiu o pagamento em duas etapas.

Primeira parcela: até 30 de novembro. A lei manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro, de uma só vez, no valor de metade do salário do mês anterior. O Ministério do Trabalho resume esse prazo como “até 30 de novembro”, que em 2026 cai numa segunda-feira. A empresa não precisa pagar todo mundo no mesmo mês, e o empregado pode pedir para receber essa parcela junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.

Segunda parcela: até 20 de dezembro. É o restante do valor, já com os descontos. E aqui está a novidade de 2026: o dia 20 cai num domingo.

E quando o dia 20 cai num domingo?

A Lei 4.749/1965 diz apenas “até o dia 20 de dezembro” e não traz regra para domingo ou feriado. O Tribunal Superior do Trabalho, em texto de orientação ao público, afirma que, quando a data-limite do 13º cai em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento. Por isso, a referência para 2026 é a sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil bancário antes do domingo.

Como a regra não está escrita na lei, vale confirmar a data com o RH da sua empresa. E nada impede o empregador de pagar antes.

3. Como calcular o proporcional

A regra está na Lei 4.090/1962: o 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. E a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

A conta tem três passos:

  1. Divida o salário por 12.
  2. Conte os meses trabalhados no ano, incluindo aqueles em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  3. Multiplique um pelo outro.

Exemplo. Ana foi contratada em 17 de março de 2026, com salário de R$ 2.400.

  • De 17 a 31 de março são 15 dias, contando o primeiro e o último. Março conta como mês inteiro. Se ela tivesse começado no dia 18, seriam 14 dias, e março ficaria de fora.
  • De março a dezembro são 10 meses.
  • R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200. R$ 200 × 10 = R$ 2.000 de 13º bruto.

A primeira parcela, pela lei, é metade do salário do mês anterior ao pagamento, e a segunda completa o total, já com os descontos. Para quem foi admitido durante o ano, o Decreto 10.854/2021 ajusta o adiantamento: metade de 1/12 por mês trabalhado.

E quem ganha comissão ou salário variável? O Decreto 10.854/2021 manda calcular pela média dos valores variáveis dos meses trabalhados até novembro, somada à parte fixa, se houver. Até 10 de janeiro do ano seguinte, a empresa refaz a conta com o ano inteiro e paga ou compensa a diferença.

Faltas. O mesmo decreto diz que as faltas legais e as justificadas não são descontadas do 13º.

4. O que é descontado, e quando

O valor bruto não é o que cai na conta. Três regras explicam os descontos.

Imposto de Renda. A Lei 8.134/1990 (art. 16) diz que não há retenção de IR sobre as antecipações do 13º. O imposto incide sobre o valor integral, no mês da quitação, e é cobrado exclusivamente na fonte, separado dos outros rendimentos. Traduzindo: a primeira parcela vem sem IR, e o imposto aparece na segunda, calculado sobre o 13º inteiro, sem somar com o salário do mês. É por isso que a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.

INSS. A Lei 8.212/1991 (art. 28, § 7º) diz que o 13º integra o salário de contribuição. Ou seja, também há contribuição previdenciária sobre ele.

FGTS (não é desconto, é depósito). A Lei 8.036/1990 (art. 15) obriga o empregador a depositar 8% sobre a remuneração, incluindo expressamente a gratificação de Natal. Esse valor não sai do seu bolso. Vai para a sua conta do FGTS, e dá para conferir no aplicativo.

Uma palavra sobre o destino do dinheiro: não damos conselho de investimento. Mas reservar a parte dos descontos antes de fazer planos evita sustos, e o Banco Central oferece um curso online e gratuito de gestão de finanças pessoais, em sete módulos, disponível no gov.br.

5. Aposentados do INSS e casos especiais

No INSS, o 13º tem outro nome: abono anual. A Lei 8.213/1991 (art. 40) garante o abono a quem recebeu, durante o ano, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, calculado com base no valor do benefício de dezembro.

Em 2026, o pagamento foi antecipado. Segundo o Ministério da Previdência Social, o Decreto 12.884, de 19 de março de 2026, levou a primeira parcela para o período de 24 de abril a 8 de maio e a segunda para 25 de maio a 8 de junho, conforme o final do número do benefício.

Quem começou a receber depois. O INSS informou, em julho de 2026, que os benefícios concedidos a partir de maio recebem o 13º no calendário de pagamentos de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro. Para benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, o valor é proporcional ao período de recebimento.

Quem não recebe. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia não dão direito ao 13º, segundo o Ministério da Previdência Social.

Se o 13º atrasar ou vier errado

Comece pelo RH, com o holerite em mãos e a conta feita. Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta procurar a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima ou registrar a denúncia pelos canais oficiais no gov.br.

Teste o que você aprendeu

Sabe responder sem colar? Faça o quiz Quanto você sabe sobre o 13º salário?, com dez perguntas e a regra oficial explicada em cada resposta.

Fontes

Todas acessadas em 28/10/2026.

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