13º salário 2026: datas, cálculo e o que desconta
Quem tem direito, as datas das parcelas em 2026 (com o dia 20/12 num domingo), como calcular o proporcional, os descontos e o 13º dos aposentados do INSS.
Equipe Quizzando · 7 min de leitura
O 13º é o salário que todo mundo já gastou em pensamento antes de ele cair. E, todo ano, as mesmas dúvidas voltam: quanto vou receber se entrei em março, por que a segunda parcela vem menor, e o que muda quando o prazo cai no fim de semana. Em 2026 há um detalhe extra: o dia 20 de dezembro, prazo da segunda parcela, é um domingo. Abaixo, as respostas com a regra oficial de cada uma.
Conteúdo informativo, conferido em 28/10/2026. Não é orientação jurídica nem financeira. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o RH, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
1. Quem tem direito
O 13º nasceu como “gratificação de Natal”, criada pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, para ser paga em dezembro a todo empregado. Desde 1988, é também um direito constitucional: o artigo 7º da Constituição, no inciso VIII, garante o “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria” aos trabalhadores urbanos e rurais.
Na prática, têm direito:
- Empregados com carteira assinada, urbanos e rurais. O Ministério do Trabalho resume: quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, e quem foi admitido durante o ano recebe o proporcional.
- Trabalhadores domésticos. O trecho do artigo 7º que lista os direitos dos domésticos inclui o inciso VIII desde a Emenda Constitucional 72, de 2013.
- Quem pede demissão. Segundo as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho, recebe o 13º proporcional no acerto da rescisão.
- Quem é demitido sem justa causa. A Lei 4.090/1962 (art. 3º) garante o proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão.
- Aposentados e pensionistas do INSS, com regras próprias, explicadas no item 5.
2. As duas parcelas e as datas de 2026
A Lei 4.749/1965 dividiu o pagamento em duas etapas.
Primeira parcela: até 30 de novembro. A lei manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro, de uma só vez, no valor de metade do salário do mês anterior. O Ministério do Trabalho resume esse prazo como “até 30 de novembro”, que em 2026 cai numa segunda-feira. A empresa não precisa pagar todo mundo no mesmo mês, e o empregado pode pedir para receber essa parcela junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.
Segunda parcela: até 20 de dezembro. É o restante do valor, já com os descontos. E aqui está a novidade de 2026: o dia 20 cai num domingo.
E quando o dia 20 cai num domingo?
A Lei 4.749/1965 diz apenas “até o dia 20 de dezembro” e não traz regra para domingo ou feriado. O Tribunal Superior do Trabalho, em texto de orientação ao público, afirma que, quando a data-limite do 13º cai em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento. Por isso, a referência para 2026 é a sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil bancário antes do domingo.
Como a regra não está escrita na lei, vale confirmar a data com o RH da sua empresa. E nada impede o empregador de pagar antes.
3. Como calcular o proporcional
A regra está na Lei 4.090/1962: o 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. E a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
A conta tem três passos:
- Divida o salário por 12.
- Conte os meses trabalhados no ano, incluindo aqueles em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Multiplique um pelo outro.
Exemplo. Ana foi contratada em 17 de março de 2026, com salário de R$ 2.400.
- De 17 a 31 de março são 15 dias, contando o primeiro e o último. Março conta como mês inteiro. Se ela tivesse começado no dia 18, seriam 14 dias, e março ficaria de fora.
- De março a dezembro são 10 meses.
- R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200. R$ 200 × 10 = R$ 2.000 de 13º bruto.
A primeira parcela, pela lei, é metade do salário do mês anterior ao pagamento, e a segunda completa o total, já com os descontos. Para quem foi admitido durante o ano, o Decreto 10.854/2021 ajusta o adiantamento: metade de 1/12 por mês trabalhado.
E quem ganha comissão ou salário variável? O Decreto 10.854/2021 manda calcular pela média dos valores variáveis dos meses trabalhados até novembro, somada à parte fixa, se houver. Até 10 de janeiro do ano seguinte, a empresa refaz a conta com o ano inteiro e paga ou compensa a diferença.
Faltas. O mesmo decreto diz que as faltas legais e as justificadas não são descontadas do 13º.
4. O que é descontado, e quando
O valor bruto não é o que cai na conta. Três regras explicam os descontos.
Imposto de Renda. A Lei 8.134/1990 (art. 16) diz que não há retenção de IR sobre as antecipações do 13º. O imposto incide sobre o valor integral, no mês da quitação, e é cobrado exclusivamente na fonte, separado dos outros rendimentos. Traduzindo: a primeira parcela vem sem IR, e o imposto aparece na segunda, calculado sobre o 13º inteiro, sem somar com o salário do mês. É por isso que a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.
INSS. A Lei 8.212/1991 (art. 28, § 7º) diz que o 13º integra o salário de contribuição. Ou seja, também há contribuição previdenciária sobre ele.
FGTS (não é desconto, é depósito). A Lei 8.036/1990 (art. 15) obriga o empregador a depositar 8% sobre a remuneração, incluindo expressamente a gratificação de Natal. Esse valor não sai do seu bolso. Vai para a sua conta do FGTS, e dá para conferir no aplicativo.
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5. Aposentados do INSS e casos especiais
No INSS, o 13º tem outro nome: abono anual. A Lei 8.213/1991 (art. 40) garante o abono a quem recebeu, durante o ano, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, calculado com base no valor do benefício de dezembro.
Em 2026, o pagamento foi antecipado. Segundo o Ministério da Previdência Social, o Decreto 12.884, de 19 de março de 2026, levou a primeira parcela para o período de 24 de abril a 8 de maio e a segunda para 25 de maio a 8 de junho, conforme o final do número do benefício.
Quem começou a receber depois. O INSS informou, em julho de 2026, que os benefícios concedidos a partir de maio recebem o 13º no calendário de pagamentos de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro. Para benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, o valor é proporcional ao período de recebimento.
Quem não recebe. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia não dão direito ao 13º, segundo o Ministério da Previdência Social.
Se o 13º atrasar ou vier errado
Comece pelo RH, com o holerite em mãos e a conta feita. Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta procurar a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima ou registrar a denúncia pelos canais oficiais no gov.br.
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Fontes
Todas acessadas em 28/10/2026.
- Lei 4.090/1962 (Planalto)
- Lei 4.749/1965 (Planalto)
- Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82 (Planalto)
- Constituição Federal, art. 7º (Planalto)
- Lei 8.134/1990, art. 16 (Planalto)
- Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º (Planalto)
- Lei 8.036/1990, art. 15 (Planalto)
- Lei 8.213/1991, art. 40 (Planalto)
- Ministério do Trabalho e Emprego: décimo terceiro, regras e prazos
- Ministério do Trabalho e Emprego: perguntas frequentes
- Ministério da Previdência Social: 13º antecipado em 2026
- INSS: benefícios concedidos após maio recebem o 13º em novembro
- Tribunal Superior do Trabalho: décimo terceiro
- Banco Central: curso gratuito de gestão de finanças pessoais (gov.br)
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