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Quanto você sabe sobre hora extra?

Dez perguntas sobre limite de horas, adicional de 50%, banco de horas e adicional noturno pela CLT. Jogue e veja quantas você acerta.

10 perguntas · cerca de 3 minutos · sem cadastro
Fatos conferidos em 28/10/2026

Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.

Conteúdo informativo, com base nas regras conferidas em 28/10/2026. Não é orientação jurídica. A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode prever adicionais maiores e regras próprias de banco de horas. Em caso de dúvida, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br ou um advogado trabalhista.

Sobre este quiz

Hora extra é um dos temas que mais aparecem nas conversas de trabalho e nas reclamações trabalhistas. Este quiz reúne as dúvidas mais comuns e responde cada uma com a regra da Constituição, da CLT ou de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Constituição de 1988 limita a jornada normal a 8 horas por dia (art. 7º, XIII) e garante hora extra pelo menos 50% acima da normal (inciso XVI). O limite semanal, de 44 horas desde 1988, está em transição: a Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, o reduz para 42 horas dois meses depois (em dezembro de 2026) e para 40 horas um ano após essa data (dezembro de 2027), sem redução de salário, e passa o repouso semanal remunerado para dois dias. A CLT detalha: no máximo 2 horas extras por dia (art. 59), banco de horas com compensação em até um ano por convenção ou acordo coletivo e em até seis meses por acordo individual escrito (art. 59, §§ 2º e 5º), e intervalo para refeição de 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas (art. 71). A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) permitiu que a convenção reduza esse intervalo até 30 minutos e mudou a consequência do intervalo cortado: hoje se paga só o tempo suprimido, com 50% a mais.

O trabalho noturno tem regra própria no art. 73 da CLT. Na cidade, é o que vai das 22h às 5h, com adicional de pelo menos 20% e hora de 52 minutos e 30 segundos. No campo, a Lei 5.889/1973 fixa outros horários e adicional de 25%, como resume o Ministério do Trabalho. O TST entende que o adicional noturno entra na base da hora extra noturna (OJ 97 da SDI-1) e que as horas extras habituais entram no descanso semanal remunerado (Súmula 172). Já domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146).

Para fazer a conta do seu caso, use a calculadora de hora extra do Quizzando e leia o nosso guia sobre hora extra e adicional noturno. As regras foram conferidas nas fontes oficiais em 28 de outubro de 2026. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentuais maiores e regras próprias. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do sindicato, do Ministério do Trabalho e Emprego ou de um advogado trabalhista.

Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em

Gabarito comentado

Jogue antes de abrir: aqui estão as 10 perguntas, a resposta certa de cada uma, a explicação e a fonte.

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  1. 1. Pela regra geral da CLT, quantas horas extras um empregado pode fazer por dia?

    • Até 2 horas. Resposta certa
    • Até 4 horas, se o chefe pedir com antecedência.
    • Quantas forem necessárias, desde que sejam pagas.
    • Nenhuma: só com autorização do sindicato.

    O art. 58 da CLT fixa a jornada normal em até 8 horas por dia, e o art. 59 permite acrescentar horas extras “em número não excedente de duas”, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Há regras especiais para alguns casos, como a escala 12x36 (art. 59-A) e situações de força maior. Fora disso, passar de 10 horas no dia é irregular, mesmo com pagamento.

    Fonte: CLT, arts. 58 e 59 (Planalto)

  2. 2. A sua hora normal de trabalho vale R$ 10. Quanto vale, no mínimo, cada hora extra feita num dia útil?

    • R$ 10, o mesmo da hora normal.
    • R$ 12, com 20% a mais.
    • R$ 15, com 50% a mais. Resposta certa
    • R$ 20, o dobro da hora normal.

    A Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59, § 1º) garantem hora extra pelo menos 50% acima da normal: R$ 10 × 1,5 = R$ 15. Para achar a hora de quem recebe por mês, divide-se o salário pelo divisor da jornada, que sai da fórmula do art. 64 da CLT: 220 para 44 horas semanais, limite que vale até dezembro de 2026. Com a Emenda Constitucional 141, o limite cai para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 em dezembro de 2027, e o divisor tende a ser 210 e 200, uma estimativa: confira a convenção coletiva, que também pode prever percentual maior.

    Fonte: Constituição Federal, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, § 1º (Planalto)

  3. 3. Você trabalhou num feriado e a empresa não deu outro dia de folga no lugar. Como esse dia costuma ser pago?

    • Como dia normal, porque feriado é dia útil para o comércio.
    • Com 50% a mais, como qualquer hora extra.
    • Em geral, em dobro, mas depende da convenção. Resposta certa
    • Em triplo, por lei, em qualquer categoria.

    A Lei 605/1949 (art. 9º) manda pagar em dobro o trabalho em feriado quando a empresa não dá outro dia de folga, e a Súmula 146 do TST diz que domingo e feriado trabalhados e não compensados são pagos em dobro, sem prejuízo do repouso. É daí que vem o famoso “100%”. Se houver folga compensatória, a dobra não é devida, e a convenção coletiva pode trazer regra própria ou mais vantajosa.

    Fonte: Lei 605/1949, art. 9º (Planalto), e Súmula 146 do TST

  4. 4. A empresa propôs um banco de horas por acordo individual escrito, sem passar pelo sindicato. Em quanto tempo as horas precisam ser compensadas?

    • Em até 6 meses. Resposta certa
    • Em até 1 ano.
    • Em até 2 anos.
    • Quando a empresa quiser, sem prazo.

    Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o art. 59, § 5º, da CLT permite banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no máximo em seis meses. Com convenção ou acordo coletivo, o prazo pode chegar a um ano (§ 2º), sem passar de 10 horas por dia. A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada até de forma tácita (§ 6º). Hora não compensada no prazo vira hora extra paga.

    Fonte: CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º (Planalto)

  5. 5. Para quem trabalha na cidade, a partir de que horas o trabalho passa a ser noturno?

    • Das 18h às 6h, quando escurece.
    • Das 20h às 4h.
    • Das 22h às 5h. Resposta certa
    • Da meia-noite às 6h.

    O art. 73, § 2º, da CLT considera noturno, para o trabalhador urbano, o trabalho entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. No campo, o horário muda: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25%, segundo o Ministério do Trabalho. Na cidade, o adicional mínimo é de 20%.

    Fonte: CLT, art. 73 (Planalto)

  6. 6. Você trabalha das 22h às 5h, 7 horas no relógio. Quantas horas de trabalho isso conta para a lei?

    • 7 horas, porque hora é hora, de dia ou de noite.
    • 8 horas, porque a hora noturna é mais curta. Resposta certa
    • 6 horas, porque a noite tem desconto.

    O art. 73, § 1º, da CLT diz que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. As 7 horas de relógio somam 420 minutos, e 420 divididos por 52,5 dão exatamente 8 horas noturnas. Cada uma delas ainda recebe o adicional noturno de pelo menos 20%. É o jeito que a lei achou de compensar o desgaste de trabalhar de madrugada.

    Fonte: CLT, art. 73, § 1º (Planalto)

  7. 7. Você faz hora extra todo mês, sempre. Esse dinheiro entra no cálculo do seu descanso semanal remunerado (DSR)?

    • Não, o DSR é calculado só sobre o salário fixo.
    • Sim, as horas extras habituais entram no DSR. Resposta certa
    • Só se a convenção coletiva disser que entra.
    • Só para quem recebe por hora, não por mês.

    A Súmula 172 do TST diz que as horas extras habitualmente prestadas entram no cálculo do repouso remunerado, na linha do art. 7º da Lei 605/1949. Por isso, no holerite de quem faz hora extra com frequência aparece uma linha de “DSR sobre horas extras”. Segundo tese do TST, esse aumento do DSR não se repete no cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, para não contar a mesma hora duas vezes.

    Fonte: Súmula 172 do TST e Lei 605/1949, art. 7º (Planalto)

  8. 8. Na hora extra feita depois das 22h, o adicional de 50% é calculado sobre qual valor?

    • Sobre a hora normal, ignorando o adicional noturno.
    • Sobre a hora já com o adicional noturno. Resposta certa
    • Não se paga as duas coisas: ou é extra ou é noturna.

    A Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST diz que o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras feitas no período noturno. Com hora normal de R$ 10, a hora noturna vale pelo menos R$ 12 e a hora extra noturna, R$ 12 × 1,5 = R$ 18. Em 2025, o TST reafirmou esse entendimento em tese de recurso repetitivo.

    Fonte: TST, OJ 97 da SDI-1 (via coletânea de súmulas e teses)

  9. 9. Sua jornada é de 8 horas por dia. Qual é o intervalo mínimo para almoço que a CLT exige?

    • 15 minutos.
    • 1 hora, que a convenção pode reduzir para 30 minutos. Resposta certa
    • 2 horas, sem exceção.
    • Não há mínimo: o empregado decide.

    O art. 71 da CLT exige, em jornadas acima de 6 horas, intervalo de no mínimo 1 hora e, salvo acordo, no máximo 2 horas. Entre 4 e 6 horas de jornada, o intervalo é de 15 minutos. Desde 2017, a convenção ou o acordo coletivo pode reduzir o intervalo de quem trabalha mais de 6 horas, respeitado o mínimo de 30 minutos (art. 611-A, III).

    Fonte: CLT, arts. 71 e 611-A (Planalto e Lei 13.467/2017)

  10. 10. Num dia corrido, você só conseguiu 30 minutos de almoço, e não havia acordo coletivo reduzindo o intervalo. O que a empresa deve pagar?

    • Nada, porque você continuou recebendo o salário do dia.
    • Os 30 minutos que faltaram, com 50% a mais. Resposta certa
    • Uma hora inteira com 50% a mais, sempre.
    • Um dia de folga extra no mês seguinte.

    Desde a Reforma Trabalhista, o art. 71, § 4º, da CLT diz que o intervalo não concedido, ou concedido só em parte, gera o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Esse valor tem natureza indenizatória. Antes de 2017, o entendimento do TST mandava pagar a hora inteira, e por isso ainda circula muita informação desatualizada.

    Fonte: Lei 13.467/2017, nova redação do art. 71, § 4º, da CLT (Planalto)

Resultados possíveis

  1. de 0 a 3 acertos em 10

    Fica até tarde e nem sabe quanto ganha

    Você faz hora extra, ou conhece quem faz, mas a conta ainda é um mistério. É normal: as regras estão espalhadas pela CLT, pela Constituição e por súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Comece pelo básico, que resolve a maior parte das dúvidas. A jornada normal vai até 8 horas por dia, e a lei permite no máximo 2 horas extras diárias. Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal, e, para achar a hora normal de quem recebe por mês, divide-se o salário pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas por semana, limite que vale até dezembro de 2026, quando a Emenda Constitucional 141 o reduz para 42 horas (e para 40 em dezembro de 2027). Domingo ou feriado trabalhado sem folga no lugar, em geral, é pago em dobro. E à noite, entre 22h e 5h na cidade, a hora tem só 52 minutos e meio e vale pelo menos 20% a mais. Com isso em mãos, pegue o seu holerite e confira se as horas extras do mês aparecem com o valor certo. Se não aparecerem, anote os horários num caderno ou no celular e converse com o RH ou com o sindicato.

  2. de 4 a 6 acertos em 10

    Bate o ponto, mas não confere o holerite

    Você conhece o limite de 2 horas e o adicional de 50%, e isso já é meio caminho. Os tropeços desta faixa costumam estar nas regras que mudaram com a Reforma Trabalhista de 2017. O banco de horas, por exemplo, pode ser combinado por acordo individual escrito, mas aí as horas precisam ser compensadas em até seis meses; com acordo ou convenção coletiva, o prazo vai a um ano. O intervalo de almoço cortado também mudou: hoje a empresa paga só os minutos que faltaram, com 50% a mais, e não a hora inteira como antes. Outro ponto que mexe no bolso é o descanso semanal remunerado. Quem faz hora extra com frequência deve ver no holerite uma linha de DSR sobre horas extras, porque as horas habituais entram nessa conta. Se essa linha não aparece, vale perguntar. E guarde os seus próprios registros de horário: eles ajudam muito numa conversa com o RH.

  3. de 7 a 8 acertos em 10

    Sabe o valor do minuto

    Você faz a conta da hora extra e sabe por que a madrugada rende mais. Faltou pouco para a nota máxima, e os erros por aqui costumam estar no trabalho noturno. A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, então um turno das 22h às 5h, com 7 horas no relógio, vale 8 horas para a lei. Cada hora dessas tem adicional de pelo menos 20% para o trabalhador urbano e de 25% para o rural, com horário próprio no campo. E, quando a hora extra é feita à noite, o adicional de 50% é calculado sobre a hora que já tem o adicional noturno, segundo o TST. Na prática, com hora normal de R$ 10, a hora extra noturna vale pelo menos R$ 18. Se você trabalha em turnos, vale ler a convenção coletiva da categoria: muitas trazem percentuais maiores para hora extra, noturno e feriado, e é ela que define vários detalhes do banco de horas.

  4. de 9 a 10 acertos em 10

    Relógio de ponto ambulante

    Limite diário, divisor da hora, dobra no feriado, banco de horas de seis meses, hora noturna de 52 minutos e meio, reflexo no DSR e intervalo indenizado. Você domina o assunto e provavelmente já corrigiu o holerite de um colega. Duas dicas para quem chegou aqui. A primeira: a lei é o mínimo. A convenção coletiva pode garantir adicionais maiores, regras próprias de compensação e até limites diferentes para o banco de horas, então ela é a primeira coisa a ler quando surge uma dúvida. A segunda: guarde provas. Espelhos de ponto, mensagens pedindo para ficar até mais tarde e anotações de horário ajudam muito se for preciso cobrar horas não pagas. E lembre que hora extra é exceção, não rotina: fazer duas horas a mais todo dia, por anos, cansa e pode até ser irregular. Se algo não estiver certo, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho no gov.br ou um advogado trabalhista. Agora desafie aquele colega que vive dizendo que “é só mais um pouquinho”.

Fontes

Perguntas frequentes

Como funciona o quiz “Quanto você sabe sobre hora extra?”?

São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.

De onde vêm as respostas?

Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.

Posso desafiar alguém?

Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.

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