Quanto você sabe sobre o 13º salário?
Dez perguntas sobre quem tem direito, como se calcula, quando cai e o que é descontado do 13º, com a regra oficial explicada em cada resposta.
Dez perguntas sobre limite de horas, adicional de 50%, banco de horas e adicional noturno pela CLT. Jogue e veja quantas você acerta.
Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.
Conteúdo informativo, com base nas regras conferidas em 28/10/2026. Não é orientação jurídica. A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode prever adicionais maiores e regras próprias de banco de horas. Em caso de dúvida, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br ou um advogado trabalhista.
Todas as perguntas, com a resposta certa, a explicação e a fonte, estão no gabarito comentado.
Ver gabarito comentadoConteúdo informativo, com base nas regras conferidas em 28/10/2026. Não é orientação jurídica. A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode prever adicionais maiores e regras próprias de banco de horas. Em caso de dúvida, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br ou um advogado trabalhista.
Hora extra é um dos temas que mais aparecem nas conversas de trabalho e nas reclamações trabalhistas. Este quiz reúne as dúvidas mais comuns e responde cada uma com a regra da Constituição, da CLT ou de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Constituição de 1988 limita a jornada normal a 8 horas por dia (art. 7º, XIII) e garante hora extra pelo menos 50% acima da normal (inciso XVI). O limite semanal, de 44 horas desde 1988, está em transição: a Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, o reduz para 42 horas dois meses depois (em dezembro de 2026) e para 40 horas um ano após essa data (dezembro de 2027), sem redução de salário, e passa o repouso semanal remunerado para dois dias. A CLT detalha: no máximo 2 horas extras por dia (art. 59), banco de horas com compensação em até um ano por convenção ou acordo coletivo e em até seis meses por acordo individual escrito (art. 59, §§ 2º e 5º), e intervalo para refeição de 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas (art. 71). A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) permitiu que a convenção reduza esse intervalo até 30 minutos e mudou a consequência do intervalo cortado: hoje se paga só o tempo suprimido, com 50% a mais.
O trabalho noturno tem regra própria no art. 73 da CLT. Na cidade, é o que vai das 22h às 5h, com adicional de pelo menos 20% e hora de 52 minutos e 30 segundos. No campo, a Lei 5.889/1973 fixa outros horários e adicional de 25%, como resume o Ministério do Trabalho. O TST entende que o adicional noturno entra na base da hora extra noturna (OJ 97 da SDI-1) e que as horas extras habituais entram no descanso semanal remunerado (Súmula 172). Já domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146).
Para fazer a conta do seu caso, use a calculadora de hora extra do Quizzando e leia o nosso guia sobre hora extra e adicional noturno. As regras foram conferidas nas fontes oficiais em 28 de outubro de 2026. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentuais maiores e regras próprias. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do sindicato, do Ministério do Trabalho e Emprego ou de um advogado trabalhista.
Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em
de 0 a 3 acertos em 10
Você faz hora extra, ou conhece quem faz, mas a conta ainda é um mistério. É normal: as regras estão espalhadas pela CLT, pela Constituição e por súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Comece pelo básico, que resolve a maior parte das dúvidas. A jornada normal vai até 8 horas por dia, e a lei permite no máximo 2 horas extras diárias. Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal, e, para achar a hora normal de quem recebe por mês, divide-se o salário pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas por semana, limite que vale até dezembro de 2026, quando a Emenda Constitucional 141 o reduz para 42 horas (e para 40 em dezembro de 2027). Domingo ou feriado trabalhado sem folga no lugar, em geral, é pago em dobro. E à noite, entre 22h e 5h na cidade, a hora tem só 52 minutos e meio e vale pelo menos 20% a mais. Com isso em mãos, pegue o seu holerite e confira se as horas extras do mês aparecem com o valor certo. Se não aparecerem, anote os horários num caderno ou no celular e converse com o RH ou com o sindicato.
de 4 a 6 acertos em 10
Você conhece o limite de 2 horas e o adicional de 50%, e isso já é meio caminho. Os tropeços desta faixa costumam estar nas regras que mudaram com a Reforma Trabalhista de 2017. O banco de horas, por exemplo, pode ser combinado por acordo individual escrito, mas aí as horas precisam ser compensadas em até seis meses; com acordo ou convenção coletiva, o prazo vai a um ano. O intervalo de almoço cortado também mudou: hoje a empresa paga só os minutos que faltaram, com 50% a mais, e não a hora inteira como antes. Outro ponto que mexe no bolso é o descanso semanal remunerado. Quem faz hora extra com frequência deve ver no holerite uma linha de DSR sobre horas extras, porque as horas habituais entram nessa conta. Se essa linha não aparece, vale perguntar. E guarde os seus próprios registros de horário: eles ajudam muito numa conversa com o RH.
de 7 a 8 acertos em 10
Você faz a conta da hora extra e sabe por que a madrugada rende mais. Faltou pouco para a nota máxima, e os erros por aqui costumam estar no trabalho noturno. A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, então um turno das 22h às 5h, com 7 horas no relógio, vale 8 horas para a lei. Cada hora dessas tem adicional de pelo menos 20% para o trabalhador urbano e de 25% para o rural, com horário próprio no campo. E, quando a hora extra é feita à noite, o adicional de 50% é calculado sobre a hora que já tem o adicional noturno, segundo o TST. Na prática, com hora normal de R$ 10, a hora extra noturna vale pelo menos R$ 18. Se você trabalha em turnos, vale ler a convenção coletiva da categoria: muitas trazem percentuais maiores para hora extra, noturno e feriado, e é ela que define vários detalhes do banco de horas.
de 9 a 10 acertos em 10
Limite diário, divisor da hora, dobra no feriado, banco de horas de seis meses, hora noturna de 52 minutos e meio, reflexo no DSR e intervalo indenizado. Você domina o assunto e provavelmente já corrigiu o holerite de um colega. Duas dicas para quem chegou aqui. A primeira: a lei é o mínimo. A convenção coletiva pode garantir adicionais maiores, regras próprias de compensação e até limites diferentes para o banco de horas, então ela é a primeira coisa a ler quando surge uma dúvida. A segunda: guarde provas. Espelhos de ponto, mensagens pedindo para ficar até mais tarde e anotações de horário ajudam muito se for preciso cobrar horas não pagas. E lembre que hora extra é exceção, não rotina: fazer duas horas a mais todo dia, por anos, cansa e pode até ser irregular. Se algo não estiver certo, procure o sindicato, os canais do Ministério do Trabalho no gov.br ou um advogado trabalhista. Agora desafie aquele colega que vive dizendo que “é só mais um pouquinho”.
São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.
Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.
Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.
Não. É só abrir o quiz e responder. Nada é enviado aos nossos servidores.
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