Quanto você sabe sobre as suas férias?
Dez perguntas sobre prazos, terço, venda de 10 dias, divisão em três períodos e faltas nas férias pela CLT. Jogue e veja quantas você acerta.
As datas de 2027 em que as férias rendem mais dias seguidos de descanso, com os feriados emendados, a divisão em até três períodos, a venda de 10 dias e a regra da CLT que proíbe começar as férias perto de feriado ou folga.
CLT, arts. 134, §§ 1º e 3º, e 143; Constituição, art. 7º, XV, com a EC 141/2026 (dois dias de repouso a partir de 16/12/2026). Feriados nacionais de 2027 pelas Leis 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023, mais a Paixão de Cristo. Conferido no Planalto em 28/10/2026.
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A conta principal é o descanso seguido: os dias de férias mais as folgas e os feriados que ficam colados neles, antes e depois. Dividido pelos dias de férias, dá o rendimento. Cinco dias de segunda a sexta, entre dois fins de semana, rendem 9 dias de descanso (1,8 por dia de férias); se a semana encosta num feriado, rendem 10 (2,0). O planejador também mostra quantos dias úteis você usou, a data de volta ao trabalho e os feriados que caíram dentro das férias, que não aumentam o descanso.
Na escala 5x2, sem Carnaval nem Corpus Christi, as três melhores emendas de 2027 rendem 10 dias de descanso com 5 de férias: seg 04/01 a sex 08/01 (Confraternização Universal), seg 29/03 a sex 02/04 (Paixão de Cristo) e seg 08/11 a sex 12/11 (Proclamação da República). Quem folga no Carnaval ganha a melhor do ano: seg 01/02 a sex 05/02, com 11 dias de descanso (2,2 por dia de férias).
Com 10 dias, a melhor janela é qua 03/11 a sex 12/11: Finados na terça e a Proclamação da República na segunda dão 14 dias de descanso. Com 30 dias de uma vez, seg 22/03 a ter 20/04, com 33.
Na 5x2, os 30 dias de uma vez rendem no máximo 33 dias de descanso. Divididos em 5 + 5 + 20, rendem 44: seg 04/01 a sex 08/01 (10 dias), seg 29/03 a sex 02/04 (10 dias) e seg 25/10 a sáb 13/11 (24 dias). São 11 dias de descanso a mais com os mesmos 30 dias de férias.
Com 20 dias de descanso, a melhor divisão é 15 + 5: seg 04/01 a seg 18/01 (18 dias) e seg 29/03 a sex 02/04 (10 dias), somando 28 dias de descanso.
Com uma folga só, o sábado é dia de trabalho. A melhor janela curta passa a ser seg 27/12 a sex 31/12, com 9 dias, porque o Natal e o 1º de janeiro de 2028 caem no sábado e viram folga. Com a segunda folga da EC 141, informe o dia: as janelas mudam.
A Independência cai numa terça. Começar as férias na segunda, 6/9, é proibido: o dia seguinte é feriado. O planejador mostra os inícios permitidos mais perto, quarta 1º/9 e quarta 8/9.
Em regra, não. O art. 134, § 3º, da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou o repouso semanal remunerado. Desde 16/12/2026, com a EC 141/2026, o repouso semanal é de dois dias; para quem folga no sábado e no domingo, as férias não podem começar na quinta nem na sexta. Essa é a leitura do planejador, por cautela: a regra é nova, a interpretação ainda não está firmada e vale confirmar com o RH.
Conta. As férias são contadas em dias corridos, com fins de semana e feriados. Por isso o melhor é encostar as férias no feriado, antes ou depois, e não colocá-lo no meio. O planejador mostra os feriados que caíram dentro das férias.
Sim, se você concordar: até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 cada (CLT, art. 134, § 1º). Com 30 dias, dá por exemplo 20 + 5 + 5. Quem vende 10 dias fica com 20 e só consegue dividir em dois.
A lei diz que a época é a que melhor atende o empregador (CLT, art. 136), com aviso por escrito 30 dias antes (art. 135). Na prática, as datas costumam ser combinadas: leve as opções do planejador para a conversa com o RH ou o gestor.
Só se você marcar. Eles não são feriados nacionais: são ponto facultativo do serviço público federal. Eles podem ser feriado por lei municipal, e a empresa pode dar a folga. Marcados, eles contam como feriado, inclusive para a regra dos dois dias antes.
Escolha a 6x1 e o seu dia de folga. Desde 16/12/2026 a Constituição garante dois dias de repouso por semana (EC 141/2026); se a empresa já deu a segunda folga, informe o dia. Com uma folga só, o sábado é dia de trabalho, e os feriados que caem no sábado viram folga para você.
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