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Black Friday: você cai em pegadinha de desconto?

Dez situações reais de compra para testar se você reconhece a “metade do dobro”, o frete escondido e o site sem CNPJ, com o que a lei diz em cada uma.

10 perguntas · cerca de 3 minutos · sem cadastro
Fatos conferidos em 28/10/2026

Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.

Conteúdo informativo, com base na legislação conferida em 28/10/2026. Não é orientação jurídica. Se tiver um problema com uma compra, procure o Procon da sua cidade ou registre a reclamação no consumidor.gov.br.

Sobre este quiz

Este quiz nasceu de uma pergunta simples: o que a pessoa precisa saber na hora em que está com o dedo no botão “comprar”? Por isso as perguntas não pedem número de artigo nem data de lei. Elas descrevem cenas comuns da Black Friday e perguntam o que fazer. Os direitos aparecem na explicação de cada resposta, com a fonte, para quem quiser conferir.

As regras usadas aqui vêm de três textos. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) traz o direito de arrependimento em compras fora da loja (art. 49), a força da oferta anunciada (arts. 30 e 35), a proibição de publicidade enganosa (art. 37), os prazos para reclamar de defeito (arts. 18 e 26) e a devolução em dobro de cobrança indevida (art. 42). O Decreto 7.962/2013, conhecido como decreto do comércio eletrônico, diz o que todo site de vendas precisa mostrar, como CNPJ, endereço e o preço com as despesas de entrega separadas. A Lei 13.455/2017 permite preços diferentes conforme a forma de pagamento.

Também usamos orientações de Procons. A expressão “metade do dobro”, que dá nome à pegadinha mais famosa da data, aparece nos alertas de Procons como o de Umuarama (PR), e uma pesquisa do Procon Vitória (ES) em 2025 mostrou preços subindo justamente na sexta da promoção. O Procon do Tocantins explica que a troca de produto sem defeito em loja física é uma política da loja, e não uma obrigação. O Procon-SP publicou, em setembro de 2026, um alerta sobre o golpe do QR Code adulterado no Pix e mantém a lista “Evite esses sites”, que vale consultar antes de comprar numa loja desconhecida.

Se a compra der errado, o caminho costuma ser este: primeiro, fale com a loja pelo atendimento eletrônico, que ela é obrigada a manter, e anote o protocolo. Se não resolver, registre a reclamação no consumidor.gov.br. É um serviço público e gratuito, acompanhado pela Secretaria Nacional do Consumidor, e a empresa tem até 10 dias para responder. Se mesmo assim não houver solução, procure o Procon da sua cidade. Em caso de golpe no pagamento, avise o banco imediatamente.

Todos os fatos foram conferidos nos sites oficiais em 28 de outubro de 2026. Leis mudam, e as orientações dos órgãos de defesa do consumidor também. Se você encontrar algo desatualizado, escreva para a gente pela página de contato. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do Procon no seu caso específico.

Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em

Gabarito comentado

Jogue antes de abrir: aqui estão as 10 perguntas, a resposta certa de cada uma, a explicação e a fonte.

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  1. 1. Em outubro, uma TV custava R$ 2.000. Na semana da Black Friday, a mesma TV aparece “de R$ 4.000 por R$ 2.000, 50% OFF”. O que aconteceu?

    • Um desconto de 50%. Corre que é ótimo negócio!
    • Desconto nenhum: inflaram o preço antes da promoção. Resposta certa
    • Um desconto de 25%, porque o frete costuma ser grátis.
    • Não dá para saber sem ver a nota fiscal de outubro.

    É a famosa “metade do dobro”: a loja sobe o preço antes da data e depois oferece um desconto igual ao aumento. Procons municipais repetiram o alerta na Black Friday de 2025: o de Umuarama (PR) descreveu a prática e recomendou acompanhar os preços antes da data, e o de Vitória (ES) achou o preço da sexta acima do menor preço do mês em 9 de cada 10 produtos pesquisados. Anunciar um preço “de” que nunca foi cobrado pode ser publicidade enganosa, que o Código de Defesa do Consumidor proíbe (art. 37), inclusive quando a informação falsa é sobre o preço.

    Fonte: Procon Umuarama (Prefeitura de Umuarama, 14/11/2025) e CDC, art. 37

  2. 2. Você comprou uma airfryer pelo site. Ela chegou perfeita, mas você se arrependeu. Qual é o seu prazo para desistir?

    • 7 dias, contados de quando o produto chegou. Resposta certa
    • Nenhum: se não tem defeito, não tem devolução.
    • 30 dias corridos, contados do dia da compra.
    • 7 dias úteis, contados da data do pagamento.

    Quem compra fora da loja física (pela internet, pelo telefone ou em casa) pode desistir em 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. É o artigo 49 do CDC, e você não precisa explicar o motivo. O decreto do comércio eletrônico obriga a loja a informar como desistir e a aceitar o pedido pela mesma ferramenta usada na compra (site ou aplicativo).

    Fonte: Código de Defesa do Consumidor, art. 49 (Planalto)

  3. 3. Você desistiu da compra dentro do prazo. Tinha pagado R$ 39,90 de frete. E agora?

    • O frete não volta. Só o valor do produto pago.
    • O frete volta, mas a loja cobra taxa de devolução.
    • Você recebe um vale-compras no lugar do dinheiro.
    • Volta tudo, inclusive o frete, com correção. Resposta certa

    O CDC manda devolver de imediato, com correção, os valores pagos “a qualquer título” durante o prazo de reflexão (art. 49, parágrafo único). Frete é um desses valores. Se a compra foi no cartão, o decreto do comércio eletrônico obriga a loja a avisar a administradora para que a cobrança não entre na fatura ou seja estornada (Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 3º).

    Fonte: CDC, art. 49, e Decreto 7.962/2013, art. 5º (Planalto)

  4. 4. Você comprou uma blusa numa loja de shopping, sem defeito nenhum, e quer trocar por outra cor. A loja é obrigada a trocar?

    • Sim, o CDC garante troca em 7 dias em qualquer loja.
    • Sim, desde que ainda esteja com a etiqueta e a nota.
    • Não. Sem defeito, vale a política de troca da loja. Resposta certa
    • Só se a blusa tiver sido comprada na Black Friday.

    Os 7 dias de arrependimento valem para compras feitas fora do estabelecimento, como na internet (CDC, art. 49). Na loja física, trocar um produto sem defeito por gosto, cor ou tamanho não é obrigação legal, explica o Procon do Tocantins. Se a loja oferece a troca, ela deve informar as condições na hora da compra e cumpri-las. Com defeito, a troca ou o conserto passa a ser direito.

    Fonte: Procon Tocantins, orientação sobre troca de presentes (15/01/2025)

  5. 5. O anúncio da loja virtual mostrava a geladeira por R$ 2.999. No carrinho, apareceu R$ 3.299, sem explicação. O que vale?

    • O preço do carrinho, que é o que vale na hora de pagar.
    • O preço anunciado: a oferta obriga a loja a cumprir. Resposta certa
    • Nenhum: a loja só precisa cancelar e pedir desculpas.
    • O preço maior, porque o anúncio é só ilustrativo.

    Pelo artigo 30 do CDC, a oferta ou a publicidade suficientemente precisa obriga quem anunciou e passa a fazer parte do contrato. Se a loja se recusar a cumprir, o artigo 35 deixa você escolher: exigir o preço anunciado, aceitar um produto equivalente ou desistir com o dinheiro de volta, corrigido. Por isso vale tirar um print do anúncio antes de ir para o carrinho.

    Fonte: Código de Defesa do Consumidor, arts. 30 e 35 (Planalto)

  6. 6. Só no último passo da compra aparecem uma “taxa de serviço” e o frete. O que o site deveria ter feito?

    • Nada de errado: taxa extra pode aparecer só no fim.
    • Avisar das taxas por e-mail, logo depois da compra.
    • Esconder o frete é permitido quando o produto é importado.
    • Mostrar junto do preço cada despesa extra, como o frete. Resposta certa

    O decreto do comércio eletrônico manda o site discriminar, no preço, qualquer despesa adicional, como entrega e seguro, e informar as condições completas da oferta, como forma de pagamento e prazo de entrega (Decreto 7.962/2013, art. 2º, incisos IV e V). Na prática, o que interessa é o total com frete: compare esse número entre as lojas, e não o preço da vitrine.

    Fonte: Decreto 7.962/2013, art. 2º (Planalto)

  7. 7. Um site com preços baixíssimos não mostra CNPJ nem endereço. O que todo site de vendas precisa exibir em local de destaque?

    • Nome empresarial, CNPJ ou CPF e endereço físico e eletrônico. Resposta certa
    • Só um WhatsApp e um e-mail de atendimento ao cliente.
    • Um selo de “site seguro” e o cadeado ao lado do endereço do site.
    • As notas e avaliações de clientes que já compraram lá.

    O Decreto 7.962/2013 exige, em local de destaque, o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor (CNPJ ou CPF), além do endereço físico e eletrônico e de outros dados de contato (art. 2º, incisos I e II). Site sem esses dados é sinal de alerta. O Procon-SP mantém a lista “Evite esses sites”, com lojas que receberam reclamações e não responderam ou não foram encontradas.

    Fonte: Decreto 7.962/2013 (Planalto) e lista “Evite esses sites” (Procon-SP)

  8. 8. Na mesma loja, o produto custa R$ 500 no cartão e R$ 450 no Pix. Isso é permitido?

    • Não. O preço tem de ser igual em qualquer forma de pagamento.
    • Só em loja física. Na internet, o preço tem de ser único.
    • Sim. A lei permite preço diferente por meio de pagamento. Resposta certa
    • Só se a diferença ficar abaixo de 5% do valor à vista.

    Desde a Lei 13.455/2017, o comércio pode cobrar preços diferentes conforme o prazo ou o instrumento de pagamento (Pix, dinheiro, cartão, parcelado). A mesma lei anula cláusulas de contrato que proíbam essa diferença. Então o desconto no Pix é legal, e o “sem juros” no cartão às vezes esconde um preço à vista maior: compare os dois totais.

    Fonte: Lei 13.455/2017, art. 1º (Planalto)

  9. 9. Na hora de pagar pelo Pix, o aplicativo do banco mostra um recebedor com nome de pessoa, e não o nome da loja. O que fazer?

    • Pagar. O nome do recebedor é só um detalhe do banco.
    • Pagar e, se der problema, pedir o dinheiro de volta à loja.
    • Atualizar a página, gerar um novo QR Code e pagar com ele.
    • Não pagar e confirmar com a loja quem é esse recebedor. Resposta certa

    O Procon-SP alertou em setembro de 2026 para um golpe que altera o QR Code e o “copia e cola” do Pix em lojas online. A orientação é conferir no aplicativo do banco o nome e o CNPJ do destinatário e não pagar se não tiverem relação com a loja. Se o Pix já foi feito, avise o banco na hora, diga que foi golpe, peça a contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) e guarde todos os comprovantes.

    Fonte: Procon-SP, via Agência SP (12/09/2026)

  10. 10. A batedeira comprada na Black Friday chegou com a tigela rachada. Quanto tempo você tem para reclamar, e o que acontece se a loja não resolver?

    • 7 dias para reclamar. Depois, só com o fabricante, sem troca.
    • 90 dias. Sem conserto em 30, você escolhe troca, reembolso ou abatimento. Resposta certa
    • 30 dias para reclamar, e a loja tem até 90 dias para consertar.
    • Nenhum: produto em promoção não tem garantia, só a do fabricante.

    Para defeito aparente, o CDC dá 30 dias para produtos não duráveis (como comida) e 90 dias para duráveis (como eletrodomésticos), no artigo 26. Se o defeito não for sanado em até 30 dias, o artigo 18 deixa o consumidor escolher entre trocar o produto, receber o dinheiro de volta corrigido ou ter um abatimento proporcional no preço. Esses prazos não têm exceção para produto em promoção.

    Fonte: Código de Defesa do Consumidor, arts. 18 e 26 (Planalto)

Resultados possíveis

  1. de 0 a 3 acertos em 10

    Alvo fácil da etiqueta vermelha

    A boa notícia: você chegou até o fim, e isso já é mais do que muita loja gostaria. A má notícia: hoje, a etiqueta vermelha ganharia de você. Não se preocupe, porque quase ninguém aprende esses direitos na escola. Eles estão no Código de Defesa do Consumidor, uma lei de 1990 que muita gente só conhece de nome. Comece por três regras, que já resolvem a maior parte dos problemas. Primeira: compra feita pela internet pode ser cancelada em 7 dias depois que o produto chega, sem precisar explicar o motivo, e o frete volta junto. Segunda: o preço anunciado obriga a loja, então tire print do anúncio antes de ir para o carrinho. Terceira: antes da Black Friday, anote o preço do que você quer comprar. Se no dia ele aparecer “de R$ 4.000 por R$ 2.000”, você vai saber se é desconto ou maquiagem. Releia as explicações das perguntas que errou, que são curtas, e faça o quiz de novo daqui a uns dias. Na segunda tentativa, as pegadinhas começam a ficar com cara de pegadinha.

  2. de 4 a 6 acertos em 10

    Desconfiado, mas ainda clica

    Você já desconfia de “só hoje” que dura a semana inteira, mas algumas armadilhas ainda passam. É o perfil mais comum: a pessoa conhece o direito de arrependimento, mas não sabe que o frete também volta, ou sabe que o preço subiu, mas não sabe que pode exigir o valor anunciado. Os pontos que mais derrubam quem está nesta faixa são três. O primeiro é a troca na loja física: os 7 dias de arrependimento valem para compras pela internet, telefone ou em casa, e não para a loja do shopping, onde a troca sem defeito depende da política da loja. O segundo são os dados do site: CNPJ, nome da empresa e endereço precisam estar em local de destaque, e site sem isso merece um passo atrás. O terceiro é o Pix: confira sempre, no aplicativo do banco, o nome e o CNPJ de quem vai receber. Se não for a loja ou a empresa de pagamento dela, não pague. Com esses três ajustes, você passa para o time de quem compra na Black Friday e ainda dorme tranquilo.

  3. de 7 a 8 acertos em 10

    Fiscal de etiqueta

    Você lê a letra miúda e confere o total com frete antes de se empolgar com a porcentagem. Na Black Friday, isso vale mais do que qualquer cupom. Faltou pouco para a nota máxima, então vale revisar as explicações das perguntas que escaparam: costumam ser detalhes, como o prazo para reclamar de defeito (90 dias para produtos duráveis e 30 para os não duráveis) ou a regra que permite preço menor no Pix do que no cartão. Um conselho para quem já está nesta faixa é guardar provas. Print do anúncio, número do pedido, e-mail de confirmação e protocolo de atendimento são o que transforma uma conversa difícil com a loja num caso fácil de resolver. Se a empresa não responder, o consumidor.gov.br é gratuito, mantido pelo poder público, e a empresa tem até 10 dias para responder. Outra dica: compartilhe este quiz com quem vai comprar presente para você. Fiscal de etiqueta bom é aquele que forma outros fiscais, de preferência antes da sexta-feira.

  4. de 9 a 10 acertos em 10

    Procon ambulante

    Você reconhece a metade do dobro de longe, sabe que oferta anunciada obriga a loja e confere o recebedor do Pix antes de apertar o botão. Se a Black Friday fosse prova, você sairia antes da hora. Com esse conhecimento todo, o risco agora é outro: comprar demais porque a compra parece “segura”. Desconto de verdade em produto de que você não precisa continua sendo gasto. Uma lista curta, feita antes, protege mais do que qualquer artigo de lei. E, já que você sabe tanto, vale guardar dois endereços para ajudar os outros: o consumidor.gov.br, onde se registra a reclamação e a empresa tem até 10 dias para responder, e o Procon da sua cidade, para quando a conversa não resolver. Lembre também que, se você foi cobrado indevidamente e pagou, o CDC prevê a devolução em dobro do que foi pago a mais, salvo engano justificável. Agora é com você: mande o quiz para o grupo da família e veja quem mais chega a dez.

Fontes

Perguntas frequentes

Como funciona o quiz “Black Friday: você cai em pegadinha de desconto?”?

São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.

De onde vêm as respostas?

Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.

Posso desafiar alguém?

Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.

Preciso criar conta para jogar?

Não. É só abrir o quiz e responder. Nada é enviado aos nossos servidores.

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