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Black Friday

Quizzes sobre a Black Friday: um de conhecimento, sobre pegadinhas de desconto e o que a lei garante a quem compra, e um de brincadeira, para ver que tipo de comprador você é. Com a fonte em cada resposta.

2 quizzes

Black Friday: você cai em pegadinha de desconto?

Dez situações reais de compra para testar se você reconhece a “metade do dobro”, o frete escondido e o site sem CNPJ, com o que a lei diz em cada uma.

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Do “Alvo fácil da etiqueta vermelha” ao “Procon ambulante”: a resposta vem explicada, com a fonte.

Sobre esta categoria

A Black Friday mistura oferta boa com muita pressa, e é na pressa que a pegadinha funciona. O quiz de conhecimento desta seção transforma situações comuns de compra em perguntas e mostra, em cada resposta, o que a lei diz. O outro quiz é de brincadeira: não tem valor científico e serve só para rir do seu jeito de comprar.

As regras vêm de textos oficiais. O Código de Defesa do Consumidor permite desistir de uma compra feita fora da loja, como pela internet, em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (art. 49), e manda devolver de imediato, com correção, os valores pagos nesse período. Também diz que a informação ou a publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato (art. 30) e proíbe a publicidade enganosa (art. 37).

O Decreto 7.962/2013, que trata do comércio eletrônico, manda o site mostrar, em local de destaque, o nome empresarial e o número do CNPJ ou do CPF do fornecedor, além de informar de forma clara como exercer o direito de arrependimento, pela mesma ferramenta usada na compra. A Lei 13.455/2017 autoriza preços diferentes conforme o prazo ou o instrumento de pagamento. Já a "metade do dobro" é o nome popular da prática em que a loja aumenta o preço dias antes para depois baixá-lo na promoção, e Procons como o de Umuarama (PR) recomendam acompanhar o preço antes da data e guardar capturas de tela.

Se a compra der errado, o caminho costuma ser falar primeiro com a loja e anotar o protocolo. Depois, é possível registrar a reclamação no Consumidor.gov.br, serviço público e gratuito em que a empresa participante tem até 10 dias para responder, ou procurar o Procon da sua cidade. O Procon-SP mantém a lista "Evite esses sites", com endereços que receberam reclamações e não responderam ou não foram encontrados.

Este conteúdo é informação, não aconselhamento jurídico. Para o seu caso, procure o Procon da sua cidade, o Consumidor.gov.br ou um advogado. Leis e orientações mudam, e os fatos foram conferidos em 30/10/2026.

Comece por "Black Friday: você cai em pegadinha de desconto?". São situações reais de compra, com a lei e a fonte em cada resposta. O "Que tipo de comprador você é" é só de brincadeira.

Perguntas frequentes

Posso desistir de uma compra da Black Friday feita pela internet?

Em geral, sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê 7 dias para desistir de compras feitas fora da loja física, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Em loja física, a troca de produto sem defeito depende da política da loja.

O que é a "metade do dobro"?

É a prática em que a loja aumenta o preço antes da data e depois o baixa, mostrando um desconto que não existe. Os Procons recomendam acompanhar o preço antes e guardar capturas de tela.

O que todo site de vendas precisa mostrar?

Pelo Decreto 7.962/2013, o nome empresarial, o CNPJ ou CPF e o endereço do fornecedor, em local de destaque. Site sem esses dados é sinal de alerta.

A quem recorro se a compra der errado?

Fale primeiro com a loja e anote o protocolo. Depois, registre a reclamação no Consumidor.gov.br ou procure o Procon da sua cidade. Isto é informação, não orientação jurídica individual.

Por Equipe Quizzando · Informações conferidas em