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Como funciona a eleição no Brasil?

Voto facultativo aos 16, segundo turno, voto em branco e quociente eleitoral: dez perguntas sobre as regras da eleição, com a lei. Jogue o quiz.

10 perguntas · cerca de 3 minutos · sem cadastro
Fatos conferidos em 28/10/2026

Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.

Quiz educativo e apartidário. Não cita eleições específicas, resultados, partidos nem candidatos. As regras foram conferidas em 28/10/2026 na Constituição, no Código Eleitoral, na Lei 9.504/1997 e no portal do TSE, e podem mudar por lei nova.

Sobre este quiz

Eleição é um assunto em que quase todo mundo tem opinião e pouca gente conhece as regras. Isso abre espaço para lendas que voltam a cada dois anos: que voto em branco vai para quem está ganhando, que mais da metade de votos nulos anula a eleição, que quem faltou ao primeiro turno não pode votar no segundo. Este quiz foi feito para trocar essas lendas por regras, com fonte.

As perguntas cobrem cinco blocos. Quem vota: o voto obrigatório e o facultativo, conforme o art. 14 da Constituição. Como se vence: a maioria absoluta e o segundo turno, pelo art. 77 da Constituição e pelos arts. 2º e 3º da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. O sistema proporcional: por que vereadores e deputados são eleitos de outro jeito, com base nos arts. 84, 106, 107 e 108 do Código Eleitoral. Os deveres do eleitor: a justificativa, a multa e o cancelamento do título, segundo o Código Eleitoral e as orientações do TSE. E as instituições: a urna eletrônica e a composição do TSE, pelo art. 119 da Constituição.

Todas as regras foram conferidas em 28/10/2026 no portal do Planalto e em páginas do TSE, e cada explicação traz o link da fonte. Não citamos valores de multa, porque eles podem ser atualizados, nem datas de eleições específicas.

Uma escolha editorial importante: o quiz não menciona nenhuma eleição, nenhum resultado, nenhum partido e nenhum candidato. As regras valem para todos, e entendê-las é a melhor vacina contra boato. Também deixamos de fora as regras de distribuição das sobras de vagas no sistema proporcional, que já mudaram por lei e por decisão judicial nos últimos anos e são complexas demais para um quiz.

Se alguma regra mudar, o quiz será revisto e a data ficará registrada no aviso. Depois de jogar, leia o nosso artigo sobre como funciona o sistema proporcional, com uma conta passo a passo, e teste também os quizzes sobre o STF, os Três Poderes e a Constituição de 1988.

Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em

Gabarito comentado

Jogue antes de abrir: aqui estão as 10 perguntas, a resposta certa de cada uma, a explicação e a fonte.

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  1. 1. Lúcia tem 17 anos, Seu Antônio tem 72 e Marcos tem 30. Para quem o voto é obrigatório?

    • Para os três
    • Só para Marcos Resposta certa
    • Para Marcos e Seu Antônio
    • Para Lúcia e Marcos

    O art. 14, § 1º, da Constituição torna o voto obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 e para quem tem entre 16 e 18 anos. Lúcia e Seu Antônio podem votar, se quiserem. Marcos tem de votar ou justificar.

    Fonte: Constituição Federal, art. 14, § 1º

  2. 2. Quem a Constituição proíbe de se alistar como eleitor?

    • Os brasileiros que moram no exterior há mais de um ano
    • Os estrangeiros e os conscritos no serviço militar Resposta certa
    • Quem tem mais de 80 anos e nunca tirou o título
    • Quem não sabe ler nem escrever, os analfabetos

    O art. 14, § 2º, diz que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Quem não é alfabetizado pode votar, e o voto é facultativo para essas pessoas. Morar fora do país, por si só, não impede o alistamento.

    Fonte: Constituição Federal, art. 14, § 2º

  3. 3. Em que ano a urna eletrônica foi usada pela primeira vez numa eleição brasileira?

    • 1989
    • 1996 Resposta certa
    • 2002
    • 2008

    A urna eletrônica estreou nas eleições municipais de 1996, segundo o TSE, que comemorou os 30 anos do equipamento em maio de 2026. A lei que a instituiu foi a Lei 9.100/1995. Naquela primeira vez, ela foi usada só em parte do país, principalmente nas cidades maiores; segundo o TSE, em 1998 dois terços do eleitorado já votaram eletronicamente.

    Fonte: TSE, 30 anos da urna eletrônica (maio de 2026)

  4. 4. Na eleição para presidente, quando é preciso fazer segundo turno?

    • Sempre, mesmo que alguém tenha 70% dos votos
    • Quando ninguém passa da metade dos votos válidos Resposta certa
    • Quando os dois primeiros ficam a menos de 5% um do outro
    • Quando mais de 30% dos eleitores faltam à votação

    O art. 77, § 2º, considera eleito quem obtiver a maioria absoluta de votos, “não computados os em branco e os nulos”. Se ninguém chegar lá, o § 3º manda fazer nova eleição entre os dois mais votados. A Lei 9.504/1997, art. 2º, aplica a mesma regra a governador e marca o segundo turno para o último domingo de outubro.

    Fonte: Constituição Federal, art. 77; Lei 9.504/1997, art. 2º

  5. 5. Pode haver segundo turno para prefeito em qualquer cidade?

    • Sim, em qualquer município, grande ou pequeno
    • Não, só onde há mais de 200 mil eleitores Resposta certa
    • Não, só nas capitais, que são as maiores cidades
    • Não, segundo turno é só para presidente e governador

    A Lei 9.504/1997, art. 3º, diz que é eleito prefeito quem tiver a maioria dos votos, sem contar brancos e nulos. O § 2º aplica as regras de segundo turno só aos municípios com mais de duzentos mil eleitores, em linha com o art. 29, II, da Constituição. Nas cidades menores, quem tiver mais votos no turno único leva.

    Fonte: Lei 9.504/1997, art. 3º; Constituição Federal, art. 29, II

  6. 6. O que acontece com um voto em branco?

    • Vai para o candidato que está na frente na apuração
    • Se os brancos passarem de 50%, a eleição é anulada
    • Não conta como voto válido nem vai para ninguém Resposta certa
    • Vai para o partido com mais deputados na Câmara

    Brancos e nulos não entram na conta dos votos válidos (Lei 9.504/1997, arts. 2º, 3º e 5º). O TSE explica que eles não são transferidos para ninguém e não anulam a eleição. O único efeito é indireto: com menos votos válidos, o número de votos necessário para vencer fica menor.

    Fonte: TSE: votos em branco ou nulos não são transferidos nem cancelam uma eleição

  7. 7. Por que um candidato a vereador com muitos votos pode não ser eleito?

    • Porque a Justiça Eleitoral sorteia as vagas entre os mais votados
    • Porque as vagas são divididas antes entre partidos e federações Resposta certa
    • Porque o prefeito eleito escolhe os vereadores da sua lista
    • Porque os atuais vereadores têm prioridade nas vagas

    O Código Eleitoral, art. 84, manda eleger deputados federais, estaduais e vereadores pelo princípio da representação proporcional. Primeiro se calcula quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou; só depois essas cadeiras vão para os seus candidatos mais votados. Por isso, a votação individual sozinha não garante a vaga, e o candidato ainda precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral (art. 108).

    Fonte: Código Eleitoral, arts. 84 e 108; TSE: quocientes eleitoral e partidário

  8. 8. Uma cidade teve 300.000 votos válidos para vereador e tem 15 cadeiras na Câmara Municipal. Qual é o quociente eleitoral?

    • 15.000 votos
    • 20.000 votos Resposta certa
    • 30.000 votos
    • 45.000 votos

    O art. 106 do Código Eleitoral define o quociente eleitoral como o número de votos válidos dividido pelo número de lugares a preencher. Aqui, 300.000 ÷ 15 = 20.000. Em seguida, os votos de cada partido ou federação são divididos por esse número para saber quantas cadeiras cada um recebe (o quociente partidário, art. 107).

    Fonte: Código Eleitoral, arts. 106 e 107

  9. 9. Você estava viajando no dia da eleição e não votou. Qual é a regra para justificar?

    • Só dá para justificar no próprio dia, na seção eleitoral
    • Até 60 dias após cada turno, com justificativa para cada um Resposta certa
    • Até um ano depois, uma justificativa vale para os dois turnos
    • Não é preciso justificar, a falta é perdoada automaticamente

    Segundo o TSE, quem faltou pode justificar em até 60 dias depois de cada turno, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição separada, e quem não justifica paga uma multa por turno. Faltar a três eleições seguidas sem justificar nem pagar a multa pode levar ao cancelamento do título (Código Eleitoral, arts. 7º, § 3º, e 71, V).

    Fonte: TSE: justificativa eleitoral; Lei 6.091/1974, art. 16; Código Eleitoral, arts. 7º e 71, V

  10. 10. Como é formado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

    • Por juízes eleitos pelo voto popular, junto com a eleição geral
    • Por três ministros do STF, dois do STJ e dois advogados Resposta certa
    • Por representantes indicados pelos maiores partidos
    • Pelos onze ministros do STF, que acumulam a função

    O art. 119 da Constituição diz que o TSE tem, no mínimo, sete membros: três juízes eleitos dentre os ministros do STF, dois dentre os ministros do STJ e dois advogados de notável saber jurídico, nomeados pelo Presidente da República a partir de indicação do STF. O Presidente e o Vice do TSE são escolhidos entre os ministros vindos do STF. O TSE fica no topo da Justiça Eleitoral, que inclui ainda os TREs, os juízes e as juntas eleitorais (art. 118).

    Fonte: Constituição Federal, arts. 118 e 119

Resultados possíveis

  1. de 0 a 3 acertos em 10

    Eleitor que vota no automático

    Você vai, aperta os botões, ouve o barulhinho do fim e volta para casa. Faz parte, mas dá para ir além com pouco esforço. Comece pelo que mais confunde. Voto em branco e voto nulo não vão para ninguém e não anulam a eleição: eles simplesmente ficam fora da conta dos votos válidos. O segundo turno para presidente e governador acontece quando ninguém passa da metade dos votos válidos; para prefeito, só nas cidades com mais de 200 mil eleitores. O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos, e facultativo para quem tem 16 ou 17, para os maiores de 70 e para quem não é alfabetizado. E, se você faltar, tem até 60 dias depois de cada turno para justificar, pelo aplicativo e-Título. Vale guardar mais uma: vereador e deputado são eleitos pelo sistema proporcional, em que as vagas são divididas primeiro entre partidos e federações. É por isso que o mais votado do bairro às vezes fica de fora. Leia o artigo que acompanha este quiz, com um exemplo de conta passo a passo, e refaça. Você vai chegar à próxima eleição bem mais seguro.

  2. de 4 a 6 acertos em 10

    Mesário em treinamento

    Você conhece o básico e já não cai nas lendas mais comuns, mas as contas e os prazos ainda complicam. Vamos a eles. O quociente eleitoral é o total de votos válidos dividido pelo número de vagas. Se uma cidade tem 300 mil votos válidos e 15 cadeiras, cada cadeira custa 20 mil votos. Depois, divide-se o total de cada partido ou federação por esse número para saber quantas vagas cada um ganhou, e o candidato precisa de pelo menos 10% do quociente para assumir. A justificativa de quem faltou vale só para o turno em que faltou, e o prazo é de 60 dias depois de cada turno. Três faltas seguidas sem justificar podem cancelar o título. E o TSE não é um órgão independente dos tribunais: é formado por três ministros do STF, dois do STJ e dois advogados. Uma dica: antes de cada eleição, abra o e-Título e confira a sua situação. É a melhor forma de evitar surpresa na hora de tirar passaporte ou tomar posse num concurso.

  3. de 7 a 8 acertos em 10

    Fiscal da regra do jogo

    Sete ou oito acertos: você entende a eleição como um sistema, e não como uma loteria. Sabe que brancos e nulos não somam para ninguém, que o segundo turno depende da maioria absoluta dos votos válidos e que o sistema proporcional distribui as cadeiras primeiro entre partidos e federações. Sabe também calcular um quociente eleitoral, coisa que muita gente formada não sabe. Os erros desta faixa costumam vir de dois pontos. O primeiro é a regra do segundo turno para prefeito, que só existe nas cidades com mais de 200 mil eleitores. O segundo é a composição do TSE, que mistura ministros do STF, do STJ e advogados nomeados a partir de indicação do Supremo. Para chegar ao 10, leia o art. 14 da Constituição inteiro: ele trata de quem vota, de quem pode ser candidato e das idades mínimas para cada cargo, de 18 anos para vereador a 35 para presidente e senador. É material de primeira para encerrar discussões de família com educação e com fonte.

  4. de 9 a 10 acertos em 10

    Juiz eleitoral de sofá

    Nove ou dez acertos é nível de quem poderia dar aula para mesário. Você sabe quem vota, quem não pode se alistar, quando há segundo turno, o que acontece com o voto em branco, como se calcula o quociente eleitoral, como justificar uma falta e como o TSE é formado. Sabe até que a urna eletrônica estreou em 1996. Esse conhecimento tem um valor prático enorme em época de eleição, quando circula muita informação errada. Você consegue explicar por que um candidato muito votado ficou de fora sem acusar ninguém de fraude, e por que votar em branco não ajuda nem atrapalha um candidato específico. Isso é cidadania de verdade, do tipo que não precisa de lado nenhum. Um desafio para quem chegou aqui: procure no art. 16 da Constituição a regra que impede uma lei eleitoral nova de valer para uma eleição que aconteça em menos de um ano. É o princípio da anterioridade eleitoral, e ele explica por que mudanças nas regras demoram a chegar às urnas. Depois, compartilhe o quiz com quem vai votar pela primeira vez.

Fontes

Perguntas frequentes

Como funciona o quiz “Como funciona a eleição no Brasil?”?

São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.

De onde vêm as respostas?

Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.

Posso desafiar alguém?

Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.

Preciso criar conta para jogar?

Não. É só abrir o quiz e responder. Nada é enviado aos nossos servidores.

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