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Os Três Poderes: quem faz o quê?

Quem cria a lei, quem executa, quem julga? Dez situações do dia a dia sobre medida provisória, veto e o que uma CPI pode e não pode. Jogue o quiz.

10 perguntas · cerca de 3 minutos · sem cadastro
Fatos conferidos em 28/10/2026

Cada resposta vem com a explicação e a fonte. No fim, você vê quantas acertou.

Quiz educativo e apartidário. Não cita ocupantes de cargos, partidos, governos nem decisões. As respostas seguem a Constituição Federal, conferida em 28/10/2026.

Sobre este quiz

A separação dos Poderes é uma das primeiras coisas que se aprende sobre o Estado brasileiro e uma das que mais se confundem na prática. O art. 2º da Constituição diz que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A frase é curta, mas o resto da Constituição gasta dezenas de artigos explicando como esses Poderes se controlam.

Este quiz escolheu os mecanismos que mais aparecem no noticiário e que mais geram dúvida: o caminho de uma lei, a medida provisória, o veto e a sua derrubada, a CPI e o impeachment. Todas as respostas foram conferidas no texto da Constituição publicado no portal do Planalto, em 28/10/2026, e cada explicação indica o artigo exato. Assim, você não precisa confiar na nossa palavra: pode abrir a fonte e ler.

Algumas confusões são tão comuns que viraram perguntas. A palavra “ministro” é uma delas: os Ministros de Estado auxiliam o Presidente no Executivo, enquanto os ministros do STF são juízes do Judiciário. Outra é achar que medida provisória é lei definitiva, quando ela tem prazo de validade e depende do Congresso. Outra ainda é imaginar que CPI condena alguém; ela tem poderes de investigação, mas manda as conclusões ao Ministério Público. E há quem pense que o veto do Presidente é a palavra final, quando o Congresso pode derrubá-lo pela maioria absoluta dos deputados e dos senadores.

O quiz não fala de nenhum governo, partido ou pessoa, e não comenta nenhuma votação real. Essa escolha é proposital. As regras valem para qualquer pessoa que esteja no cargo, e entendê-las ajuda a acompanhar a política com menos ruído e mais informação. Se alguma regra mudar por emenda constitucional, o quiz será revisto e a data da conferência ficará registrada no aviso.

Depois de jogar, vale ler o nosso artigo sobre como uma lei nasce e quem pode barrá-la, que conta o processo inteiro de forma corrida, com exemplos. E, se quiser continuar no assunto, teste também os quizzes sobre o STF, a Constituição de 1988 e as eleições no Brasil.

Por Equipe Quizzando · Fatos conferidos em

Gabarito comentado

Jogue antes de abrir: aqui estão as 10 perguntas, a resposta certa de cada uma, a explicação e a fonte.

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  1. 1. Uma nova lei federal sobre direitos do consumidor precisa ser criada. Quem a aprova?

    • O Presidente da República, por meio de um decreto
    • Câmara e Senado, com a sanção do Presidente Resposta certa
    • O STF, quando julga um caso parecido e cria a regra
    • Os governadores, reunidos com o ministro da Justiça

    O art. 48 diz que cabe ao Congresso Nacional, “com a sanção do Presidente da República”, dispor sobre as matérias da União. A lei nasce no Legislativo e passa pelo Executivo para ser sancionada ou vetada. Decreto do Presidente serve para regulamentar e executar a lei (art. 84, IV), não para criar lei nova.

    Fonte: Constituição Federal, arts. 2º, 48 e 84, IV

  2. 2. O ministro da Saúde faz parte de qual Poder?

    • Judiciário, porque tem o título de ministro
    • Legislativo, porque responde ao Congresso
    • Executivo, porque auxilia o Presidente Resposta certa
    • Nenhum, porque é um cargo independente

    O art. 76 diz que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, “auxiliado pelos Ministros de Estado”. O ministro da Saúde, da Educação ou da Fazenda é um Ministro de Estado. Já o ministro do STF é juiz e pertence ao Judiciário: mesma palavra, Poderes diferentes.

    Fonte: Constituição Federal, art. 76

  3. 3. O Presidente editou uma medida provisória. O que é verdade sobre ela?

    • Vale na hora, mas cai se o Congresso não a aprovar a tempo Resposta certa
    • Só começa a valer depois que o Congresso a aprovar
    • Vale para sempre, como qualquer lei, sem precisar de votação
    • Precisa ser aprovada pelo STF antes de entrar em vigor

    O art. 62 permite ao Presidente, “em caso de relevância e urgência”, adotar medidas provisórias com força de lei e submetê-las de imediato ao Congresso. O § 3º diz que elas perdem a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei em sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. É um atalho temporário, e a palavra final é do Legislativo.

    Fonte: Constituição Federal, art. 62, caput e § 3º

  4. 4. Uma medida provisória está parada há 45 dias sem votação em uma das Casas do Congresso. O que acontece?

    • Nada, ela simplesmente espera até completar 120 dias
    • Ela vira lei automaticamente, sem precisar de votação
    • Entra em urgência e trava as outras votações da Casa Resposta certa
    • O STF passa a decidir sobre ela no lugar do Congresso

    O § 6º do art. 62 diz que, se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias, entra em regime de urgência e ficam sobrestadas as demais deliberações da Casa em que estiver tramitando. É o famoso “trancamento da pauta”. A regra pressiona o Congresso a decidir, sim ou não.

    Fonte: Constituição Federal, art. 62, § 6º

  5. 5. O Congresso aprovou um projeto de lei e enviou ao Presidente, que discorda de um trecho. Quanto tempo ele tem para vetar?

    • 48 horas
    • 15 dias úteis Resposta certa
    • 30 dias corridos
    • Não há prazo

    Pelo art. 66, § 1º, o Presidente pode vetar o projeto, no todo ou em parte, “no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento”. Os motivos do veto precisam ser comunicados ao Presidente do Senado em 48 horas, e é daí que vem a confusão com as 48 horas. O veto pode ser parcial, e o art. 84, V, lista vetar entre as atribuições do Presidente.

    Fonte: Constituição Federal, arts. 66, § 1º, e 84, V

  6. 6. E se o Presidente não sanciona nem veta, simplesmente fica em silêncio até acabar o prazo?

    • O projeto é arquivado sem virar lei
    • O silêncio vale como sanção, e vira lei Resposta certa
    • O silêncio vale como veto do projeto inteiro
    • O prazo de 15 dias é renovado automaticamente

    O art. 66, § 3º, diz que, decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. É a chamada sanção tácita. E se a lei não for promulgada em 48 horas, o § 7º passa a tarefa ao Presidente do Senado e, se ele também não fizer, ao Vice-Presidente do Senado.

    Fonte: Constituição Federal, art. 66, §§ 3º e 7º

  7. 7. O Presidente vetou um projeto. O Congresso pode derrubar esse veto?

    • Não, o veto do Presidente é sempre definitivo
    • Sim, com a maioria absoluta de deputados e senadores Resposta certa
    • Sim, mas só com o voto unânime de deputados e senadores
    • Não, só o STF pode derrubar um veto presidencial

    O art. 66, § 4º, manda apreciar o veto em sessão conjunta, em 30 dias, e diz que ele só pode ser rejeitado “pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”. Se o veto cair, o projeto vai para promulgação (§ 5º). É um bom exemplo dos freios e contrapesos: o Executivo pode barrar, e o Legislativo pode insistir.

    Fonte: Constituição Federal, art. 66, §§ 4º e 5º

  8. 8. Uma CPI terminou a investigação e concluiu que alguém cometeu crime. Pela Constituição, o que acontece a seguir?

    • A própria CPI condena o investigado e define a pena
    • O relatório vai ao Ministério Público, que decide o que fazer Resposta certa
    • O investigado é preso automaticamente, por ordem da CPI
    • O caso vai direto para o Presidente da República decidir a pena

    O art. 58, § 3º, dá às CPIs “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, mas elas investigam, não julgam. Uma CPI é criada a pedido de um terço dos membros da Câmara ou do Senado, para apurar fato determinado e por prazo certo. No fim, se for o caso, as conclusões vão para o Ministério Público, que pode levar o caso à Justiça.

    Fonte: Constituição Federal, art. 58, § 3º

  9. 9. No processo de impeachment, por crime de responsabilidade do Presidente, quem faz o quê?

    • O STF abre o processo, e o Senado faz o julgamento
    • A Câmara autoriza (dois terços), e o Senado julga Resposta certa
    • O Senado autoriza por maioria, e a Câmara julga
    • O TSE abre o processo, e o STF dá o veredito final

    O art. 51, I, dá à Câmara o poder de autorizar, “por dois terços de seus membros”, a instauração de processo contra o Presidente. O art. 52, I, diz que cabe ao Senado processar e julgar o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade. Nos crimes comuns, depois da autorização da Câmara, quem julga é o STF (art. 86).

    Fonte: Constituição Federal, arts. 51, I, 52, I, e 86

  10. 10. Um grupo de cidadãos quer propor um projeto de lei diretamente à Câmara. É possível?

    • Não, só deputados, senadores e o Presidente podem propor leis
    • Sim, com 1% do eleitorado assinando, em ao menos cinco estados Resposta certa
    • Sim, com 100 mil assinaturas, todas com firma reconhecida
    • Sim, mas só depois que o STF autorizar o texto da proposta

    É a iniciativa popular, prevista no art. 14, III, e detalhada no art. 61, § 2º: o projeto precisa ser subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. É trabalhoso, mas é um caminho direto do cidadão ao Legislativo.

    Fonte: Constituição Federal, arts. 14, III, e 61, § 2º

Resultados possíveis

  1. de 0 a 3 acertos em 10

    Recém-chegado à Esplanada

    Você ainda está aprendendo a diferenciar os prédios de Brasília, e tudo bem: a separação dos Poderes parece simples no livro e complicada no noticiário. Comece pelo mapa básico. O Legislativo, que é a Câmara e o Senado juntos no Congresso Nacional, cria as leis. O Executivo, chefiado pelo Presidente com a ajuda dos Ministros de Estado, executa as leis e administra o país. O Judiciário julga os conflitos e diz se as leis respeitam a Constituição. Agora acrescente uma ideia: um Poder vigia o outro. O Presidente pode vetar um projeto, e o Congresso pode derrubar o veto. O Presidente pode editar uma medida provisória, mas ela morre se o Congresso não a transformar em lei. A Câmara autoriza um processo de impeachment, e o Senado julga. Esse jogo de freios é o que a Constituição chama de Poderes “independentes e harmônicos”. Um truque para não esquecer: ministro da Saúde é do Executivo, ministro do STF é do Judiciário. Mesma palavra, casas diferentes. Leia o artigo que acompanha este quiz e tente de novo. A segunda rodada costuma surpreender.

  2. de 4 a 6 acertos em 10

    Eleitor que lê além da manchete

    Você entende quem faz o quê, mas os prazos e os números ainda pregam peças. É normal, porque é justamente nos detalhes que mora a graça do sistema. Vamos aos principais. A medida provisória tem força de lei desde o primeiro dia, mas dura sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta; se o Congresso não a converter em lei, ela perde a eficácia. Se ficar 45 dias sem votação, tranca a pauta da Casa onde está. O veto tem prazo de quinze dias úteis, e o silêncio do Presidente depois disso vale como sanção. Para derrubar um veto, é preciso a maioria absoluta dos deputados e dos senadores, em sessão conjunta. E a CPI, apesar dos poderes de investigação, não condena ninguém: manda as conclusões ao Ministério Público. Uma dica para fixar: ao ver uma notícia sobre veto ou medida provisória, pergunte qual é o próximo passo e quem decide. Com o tempo, você vai antecipar o capítulo seguinte antes do jornal.

  3. de 7 a 8 acertos em 10

    Explicador oficial do grupo da família

    Você conhece bem o caminho de uma lei e sabe que o equilíbrio entre os Poderes é feito de freios mútuos. É a pessoa que, no grupo da família, responde com calma quando alguém pergunta por que uma regra “ainda não valeu” ou por que uma medida provisória “caiu”. O que costuma separar esta faixa da nota máxima são dois pontos. O primeiro é a fronteira entre crime comum e crime de responsabilidade do Presidente: nos dois casos a Câmara precisa autorizar por dois terços, mas no crime de responsabilidade quem julga é o Senado, e no crime comum, o STF. O segundo é a iniciativa popular, que exige assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuídas por pelo menos cinco estados. Para chegar ao 10, leia os artigos 59 a 69 da Constituição, que tratam do processo legislativo. São poucas páginas, e depois delas nenhuma notícia sobre tramitação vai parecer grego. Bônus: você vai entender por que o art. 2º fala em Poderes independentes e também harmônicos.

  4. de 9 a 10 acertos em 10

    Mestre dos freios e contrapesos

    Nove ou dez acertos: você enxerga a Constituição como um mecanismo, e não como um amontoado de artigos. Sabe que a lei nasce no Congresso e passa pela sanção do Presidente, que a medida provisória é um atalho com prazo de validade, que o veto pode ser derrubado pela maioria absoluta, que a CPI investiga e não julga, e que o impeachment depende da Câmara para começar e do Senado para julgar. Esse olhar é útil todos os dias, porque permite entender uma notícia sem tomar partido. Você não precisa concordar ou discordar de ninguém para saber qual é o próximo passo de um projeto ou de uma investigação. Um desafio para quem chegou aqui: procure no art. 62 da Constituição a lista de assuntos que não podem ser tratados por medida provisória. Ela é maior do que parece e responde a muita dúvida de jornal. Depois, desafie alguém da família a fazer este quiz e veja se a pessoa sabe a diferença entre ministro de Estado e ministro do STF. Se souber, ganhou um parceiro de conversa.

Fontes

Perguntas frequentes

Como funciona o quiz “Os Três Poderes: quem faz o quê?”?

São 10 perguntas com uma resposta certa cada. Depois de responder, você vê na hora se acertou, a explicação e a fonte oficial. No fim, o Quizzando mostra quantas você acertou e o que isso diz sobre o assunto.

De onde vêm as respostas?

Cada explicação cita a fonte que usamos (lei, órgão oficial ou instituição), com link. Os fatos foram conferidos em 28/10/2026. Regras mudam: na dúvida sobre o seu caso, procure o órgão oficial.

Posso desafiar alguém?

Sim. No resultado, o botão “Enviar no WhatsApp” manda o seu placar com um link de desafio: quem abrir vê quantas você acertou e, no fim, compara com o próprio resultado.

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