Como calcular porcentagem e descobrir se o desconto é de verdade
Porcentagem do dia a dia de cabeça, por que aumento seguido de desconto não volta ao preço original e o que a lei diz sobre o preço anunciado.
Equipe Quizzando · 7 min de leitura
Conteúdo informativo, conferido em 28/10/2026. Não é orientação jurídica nem financeira. Em caso de problema com uma compra, procure o Procon da sua cidade ou o consumidor.gov.br.
Porcentagem é a matemática que mais aparece fora da escola. Está no cartaz da loja, no reajuste do aluguel, na gorjeta do restaurante, no aumento do plano de saúde e, em novembro, em todas as vitrines. Quem faz essas contas de cabeça, ou pelo menos sabe qual conta fazer, compra melhor e cai menos em pegadinha.
Este guia mostra as contas do dia a dia, os erros mais comuns (inclusive um que engana até quem é bom de matemática) e o que a lei diz sobre o preço anunciado. Para conferir qualquer conta, use a calculadora de porcentagem do Quizzando.
O básico: “por cento” é “dividido por cem”
Dizer 15% é dizer 15 de cada 100, ou 0,15. Para achar 15% de um valor, basta multiplicar por 0,15. Assim, 15% de R$ 80 são R$ 12, e 30% de R$ 250 são R$ 75.
De cabeça, o caminho mais fácil é partir dos 10%:
- 10%: ande uma casa com a vírgula. 10% de R$ 80 são R$ 8.
- 5%: é a metade de 10%. 5% de R$ 80 são R$ 4.
- 15%: some os dois. R$ 8 + R$ 4 = R$ 12.
- 1%: ande duas casas. 1% de R$ 80 são R$ 0,80.
- 20%, 30%, 40%: dobre, triplique ou quadruplique os 10%.
Com esses cinco atalhos, dá para resolver quase qualquer porcentagem de cartaz sem pegar o celular.
Quanto custa com desconto e quanto foi o desconto
Para saber o preço final, multiplique o preço por “1 menos o desconto”. Uma blusa de R$ 120 com 25% de desconto custa R$ 120 × 0,75 = R$ 90.
O caminho contrário também é útil: descobrir qual foi o desconto de verdade. A conta é dividir o preço novo pelo antigo e ver quanto falta para 1. Um anúncio “de R$ 250 por R$ 199” dá 199 ÷ 250 = 0,796. Faltam 0,204 para 1, ou seja, um desconto de 20,4%. Se o cartaz disser “30% off”, alguma coisa não bate.
E vale saber que subir e descer não são simétricos. Um produto que passou de R$ 4 para R$ 5 subiu 25%. Se voltar de R$ 5 para R$ 4, caiu 20%. A diferença em reais é a mesma, R$ 1, mas a base da conta mudou.
A pegadinha clássica: aumento seguido de desconto
Aqui está o erro que engana muita gente. Um produto de R$ 100 sobe 20% e depois entra numa promoção de 20%. Ele volta a custar R$ 100?
Não. O aumento leva o preço a R$ 120. O desconto de 20% incide sobre R$ 120, e não sobre R$ 100: são R$ 24 a menos. O preço final é R$ 96. Para voltar exatamente aos R$ 100, o desconto teria de ser de 16,67%, e não de 20%.
O motivo é o mesmo da subida e da descida de R$ 4 para R$ 5: cada porcentagem é calculada sobre um valor diferente. Por isso, “sobe 20% e desce 20%” nunca volta ao ponto de partida.
Na vida real, a versão mais famosa dessa conta é a “metade do dobro”: a loja dobra o preço semanas antes e, na promoção, anuncia 50% de desconto. Uma TV de R$ 2.000 vai a R$ 4.000 e volta a R$ 2.000 com um cartaz de “50% off”. O desconto real é zero. O nosso guia da Black Friday 2026 mostra como anotar os preços antes da data para não cair nessa.
Descontos em sequência não se somam
“10% de desconto à vista e mais 10% no aplicativo” parece dar 20%. Dá 19%. O segundo desconto incide sobre o preço que já baixou: R$ 100 viram R$ 90 e depois R$ 81. Do mesmo jeito, 20% e mais 10% dão 28%, e não 30%.
A regra prática é multiplicar o que sobra em cada etapa: 0,9 × 0,9 = 0,81, ou seja, você paga 81% e economiza 19%. A diferença é pequena num produto barato, mas pesa numa geladeira ou numa viagem.
“Leve 3, pague 2” e “a segunda unidade com 50%”
As promoções por quantidade também escondem uma porcentagem:
- Leve 3, pague 2: você paga dois terços do total. O desconto por unidade é de 33,3%.
- Segunda unidade com 50% de desconto: você paga uma unidade e meia por duas. O desconto em cada uma é de 25%, e não de 50%.
São boas ofertas, desde que você realmente precise de três ou de duas unidades. Se fosse comprar só uma, o desconto não existe, e o gasto aumenta.
Parcelado sem juros contra à vista
“10 vezes de R$ 115 sem juros ou R$ 1.000 à vista”. Somando as parcelas, o parcelado custa R$ 1.150, que é 15% a mais do que o preço à vista. O “sem juros” está no nome, mas a diferença de preço faz papel de juros.
Cobrar preços diferentes conforme a forma de pagamento é permitido desde a Lei 13.455/2017, desde que a loja informe com clareza. Por isso, a conta é sempre a mesma: compare o total de cada opção, com frete, e não a porcentagem do cartaz nem o valor da parcela.
Black Friday 2026: a data e a calculadora na mão
A Black Friday não é feriado nem data oficial. No Brasil, o comércio segue a sexta-feira seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos, que cai na quarta quinta-feira de novembro. Em 2026, essa quinta é o dia 26, e a Black Friday é na sexta-feira, 27 de novembro.
Um roteiro curto para usar as contas deste guia:
- Escolha poucos produtos e anote o preço de hoje, com frete.
- Na semana da promoção, calcule o desconto real: preço novo ÷ preço anotado.
- Desconfie de descontos em sequência e de “leve mais” para o que você não precisa.
- Compare o total à vista com o total parcelado.
O que a lei diz sobre o preço anunciado
Fazer a conta é metade do caminho. A outra metade é saber o que fazer quando o preço não bate. Sem repetir tudo o que já explicamos no guia da Black Friday 2026, estes são os pontos que importam para quem fez a conta e encontrou uma diferença:
- A oferta obriga quem anunciou. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato.
- Você escolhe o que fazer. Se a loja se recusar a cumprir a oferta, o artigo 35 permite exigir o cumprimento nos termos anunciados, aceitar outro produto equivalente ou desistir, com a devolução do que já pagou, corrigida, e perdas e danos.
- O preço tem de ser claro. O artigo 31 exige informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto, inclusive o preço, e o artigo 6º, III, garante ao consumidor informação adequada sobre preço e tributos.
- Preço diferente na gôndola e no caixa: vale o menor. Uma regra pouco conhecida, da Lei 10.962/2004 (art. 5º): se houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação do estabelecimento, como a etiqueta e o leitor do caixa, o consumidor paga o menor deles.
Se a loja não resolver, guarde o print ou a foto do anúncio e da etiqueta, a nota e o protocolo de atendimento, e procure o Procon da sua cidade ou o consumidor.gov.br, serviço público e gratuito de reclamação.
Resumo rápido
- 10% é andar uma casa com a vírgula; 5% é a metade disso.
- Desconto real = 1 − (preço novo ÷ preço antigo).
- Subir 20% e descer 20% não volta ao preço original: de R$ 100, sobra R$ 96.
- 10% + 10% de desconto dão 19%, e não 20%.
- “Leve 3, pague 2” é 33,3% de desconto; “segunda com 50%” é 25%.
- A oferta anunciada obriga a loja, e preço divergente na loja sai pelo menor.
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Fontes
Todas acessadas em 28/10/2026. As contas dos exemplos e a data da Black Friday foram conferidas por script.
- Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor (Planalto): arts. 6º, III, 30, 31 e 35.
- Lei 10.962/2004, afixação de preços (Planalto): art. 5º.
- Lei 13.455/2017, preço por forma de pagamento (Planalto)
- consumidor.gov.br: o que é o serviço
- Guia do Quizzando: Black Friday 2026, como saber se o desconto é de verdade
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