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STF e STJ: qual a diferença e por que tanta gente confunde

Os dois ficam em Brasília e chamam os juízes de ministros, mas um guarda a Constituição e o outro uniformiza a lei federal. Veja quem faz o quê.

Equipe Quizzando · 6 min de leitura

Guardião da Constituição (sem toga), Visitante de primeira viagem na Praça dos Três Poderes, Leitor atento do jornal da noite: perfis do quiz “Quanto você sabe sobre como funciona o STF?”.

Se você já trocou uma sigla pela outra, saiba que está em ótima companhia. STF e STJ ficam em Brasília, são tribunais de cúpula, seus integrantes se chamam “ministros” e as duas siglas começam e terminam com as mesmas letras. Para completar, a notícia costuma dizer só que “o caso chegou a Brasília”. Não é à toa que tanta gente confunde.

A boa notícia é que a diferença cabe numa frase: o STF cuida da Constituição; o STJ cuida da lei federal. O resto deste texto explica o que isso quer dizer na prática, com os artigos da Constituição para você conferir.

O STF: o guardião da Constituição

O Supremo Tribunal Federal tem uma missão escrita logo no começo do art. 102 da Constituição: compete a ele, “precipuamente, a guarda da Constituição”. Isso quer dizer que, quando a dúvida é se uma lei ou um ato respeita a Constituição, a palavra final é do STF.

É por isso que ele julga, por exemplo, a ação direta de inconstitucionalidade, que pergunta se uma lei federal ou estadual bate com a Constituição (art. 102, I, a). Também cabe a ele julgar, nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice e os membros do Congresso (art. 102, I, b), além de recursos contra decisões que contrariem a Constituição, o chamado recurso extraordinário (art. 102, III).

Mesmo esse recurso tem filtro. O § 3º do art. 102 exige que quem recorre demonstre a repercussão geral da questão constitucional. Em outras palavras, o STF não está ali para rever cada processo do país, e sim para decidir questões constitucionais que importam além do caso concreto.

Como o STF é montado

O art. 101 diz que o STF “compõe-se de onze Ministros”, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O art. 12, § 3º, acrescenta que o cargo é privativo de brasileiro nato. A Constituição não exige que a pessoa tenha sido juíza de carreira.

A escolha envolve dois Poderes. O Presidente da República indica e nomeia, mas só depois que a maioria absoluta do Senado aprova o nome (art. 101, parágrafo único), em votação secreta e depois de arguição pública, a famosa sabatina (art. 52, III).

Ministro do STF não tem mandato com prazo. Os juízes têm a garantia da vitaliciedade (art. 95, I), e a saída se dá pela aposentadoria compulsória, que a Lei Complementar 152/2015 fixou em 75 anos para os membros do Poder Judiciário. Por isso as vagas não abrem em datas fixas.

Por dentro, o Regimento Interno organiza o tribunal em três órgãos: o Plenário, as Turmas e o Presidente. São duas Turmas de cinco ministros cada, e o Presidente do tribunal não integra nenhuma delas. O Presidente e o Vice têm mandato de dois anos, sem reeleição para o período seguinte, e o Presidente do STF também preside o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 1º).

O STJ: o tribunal que uniformiza a lei federal

O Superior Tribunal de Justiça foi criado pela própria Constituição de 1988 e se apresenta como a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país. O subtítulo que ele usa é “O tribunal da cidadania”, e faz sentido: como boa parte das leis que regem a vida comum é federal, a exemplo do Código Civil, do Código Penal e do Código de Defesa do Consumidor, muitas das discussões que chegam ao STJ envolvem contratos, consumo, família e crimes.

O instrumento típico do STJ é o recurso especial, previsto no art. 105, III. Ele cabe contra decisões dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça dos estados quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, negar-lhes vigência, ou der à lei federal interpretação diferente da que outro tribunal deu. Imagine dois tribunais estaduais entendendo de forma oposta a mesma regra do Código Civil. Sem o STJ, a lei valeria de um jeito em um estado e de outro jeito no vizinho.

O próprio STJ deixa claro o que não julga: casos de matéria constitucional, reservados ao STF, e questões específicas das Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar, que têm tribunais superiores próprios.

Como o STJ é montado

O art. 104 diz que o STJ tem, no mínimo, trinta e três ministros, com a mesma faixa de idade do STF, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado. A diferença está na origem: um terço vem dos tribunais regionais federais, um terço dos tribunais de justiça dos estados, e um terço, em partes iguais, de advogados e membros do Ministério Público. Nas vagas destinadas a juízes e desembargadores, o próprio STJ elabora uma lista tríplice.

Lado a lado

STF STJ
Missão principal Guarda da Constituição (art. 102) Uniformizar a interpretação da lei federal (art. 105 e apresentação do STJ)
Número de ministros 11, fixo (art. 101) No mínimo 33 (art. 104)
Recurso típico Recurso extraordinário, com repercussão geral Recurso especial
Quem pode ser ministro Brasileiro nato, de 35 a 70 anos incompletos, notável saber jurídico Brasileiro de 35 a 70 anos incompletos, com vagas divididas entre juízes, desembargadores, advogados e MP
Escolha Presidente indica, Senado aprova Presidente indica (a partir de listas), Senado aprova

Um processo pode passar pelos dois?

Pode. Um mesmo processo às vezes levanta uma dúvida sobre lei federal e outra sobre a Constituição. Nesse caso, a parte pode apresentar recurso especial ao STJ, sobre a lei federal, e recurso extraordinário ao STF, sobre a Constituição. Cada tribunal decide a sua parte. Por isso não é correto dizer que o STF é sempre “a última instância de tudo”: em questões só de lei federal, a palavra final tende a ser do STJ.

Por que a confusão persiste

Além das siglas parecidas, há a palavra “ministro”, que no Brasil serve para três coisas diferentes. Os ministros do STF e do STJ são juízes, do Poder Judiciário. Os Ministros de Estado, como o da Saúde ou o da Educação, auxiliam o Presidente no Poder Executivo (art. 76). E existem ainda ministros em outros tribunais superiores. Quando a notícia disser só “o ministro decidiu”, vale perguntar: ministro de onde?

Outra fonte de confusão é a visibilidade. O STF tem as sessões do Plenário transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002, e o canal no YouTube existe desde 2009. Com tanta exposição, muita gente acaba atribuindo ao Supremo decisões que, na verdade, são de outros tribunais.

Para não esquecer

  • STF: Constituição. STJ: lei federal.
  • STF tem 11 ministros; STJ tem no mínimo 33.
  • Nos dois casos, o Presidente indica e o Senado aprova.
  • Ministro do STF não tem mandato com prazo; sai na aposentadoria compulsória aos 75 anos.
  • “Ministro de Estado” é do Executivo, não do Judiciário.

Quer testar se ficou claro? Faça o quiz Quanto você sabe sobre como funciona o STF? e, depois, o Os Três Poderes: quem faz o quê?.

Texto apartidário, sem menção a ocupantes de cargos ou a decisões específicas. Regras conferidas em 28/10/2026.

Fontes

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