STF e STJ: qual a diferença e por que tanta gente confunde
Os dois ficam em Brasília e chamam os juízes de ministros, mas um guarda a Constituição e o outro uniformiza a lei federal. Veja quem faz o quê.
Equipe Quizzando · 6 min de leitura
Se você já trocou uma sigla pela outra, saiba que está em ótima companhia. STF e STJ ficam em Brasília, são tribunais de cúpula, seus integrantes se chamam “ministros” e as duas siglas começam e terminam com as mesmas letras. Para completar, a notícia costuma dizer só que “o caso chegou a Brasília”. Não é à toa que tanta gente confunde.
A boa notícia é que a diferença cabe numa frase: o STF cuida da Constituição; o STJ cuida da lei federal. O resto deste texto explica o que isso quer dizer na prática, com os artigos da Constituição para você conferir.
O STF: o guardião da Constituição
O Supremo Tribunal Federal tem uma missão escrita logo no começo do art. 102 da Constituição: compete a ele, “precipuamente, a guarda da Constituição”. Isso quer dizer que, quando a dúvida é se uma lei ou um ato respeita a Constituição, a palavra final é do STF.
É por isso que ele julga, por exemplo, a ação direta de inconstitucionalidade, que pergunta se uma lei federal ou estadual bate com a Constituição (art. 102, I, a). Também cabe a ele julgar, nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice e os membros do Congresso (art. 102, I, b), além de recursos contra decisões que contrariem a Constituição, o chamado recurso extraordinário (art. 102, III).
Mesmo esse recurso tem filtro. O § 3º do art. 102 exige que quem recorre demonstre a repercussão geral da questão constitucional. Em outras palavras, o STF não está ali para rever cada processo do país, e sim para decidir questões constitucionais que importam além do caso concreto.
Como o STF é montado
O art. 101 diz que o STF “compõe-se de onze Ministros”, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O art. 12, § 3º, acrescenta que o cargo é privativo de brasileiro nato. A Constituição não exige que a pessoa tenha sido juíza de carreira.
A escolha envolve dois Poderes. O Presidente da República indica e nomeia, mas só depois que a maioria absoluta do Senado aprova o nome (art. 101, parágrafo único), em votação secreta e depois de arguição pública, a famosa sabatina (art. 52, III).
Ministro do STF não tem mandato com prazo. Os juízes têm a garantia da vitaliciedade (art. 95, I), e a saída se dá pela aposentadoria compulsória, que a Lei Complementar 152/2015 fixou em 75 anos para os membros do Poder Judiciário. Por isso as vagas não abrem em datas fixas.
Por dentro, o Regimento Interno organiza o tribunal em três órgãos: o Plenário, as Turmas e o Presidente. São duas Turmas de cinco ministros cada, e o Presidente do tribunal não integra nenhuma delas. O Presidente e o Vice têm mandato de dois anos, sem reeleição para o período seguinte, e o Presidente do STF também preside o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 1º).
O STJ: o tribunal que uniformiza a lei federal
O Superior Tribunal de Justiça foi criado pela própria Constituição de 1988 e se apresenta como a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país. O subtítulo que ele usa é “O tribunal da cidadania”, e faz sentido: como boa parte das leis que regem a vida comum é federal, a exemplo do Código Civil, do Código Penal e do Código de Defesa do Consumidor, muitas das discussões que chegam ao STJ envolvem contratos, consumo, família e crimes.
O instrumento típico do STJ é o recurso especial, previsto no art. 105, III. Ele cabe contra decisões dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça dos estados quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, negar-lhes vigência, ou der à lei federal interpretação diferente da que outro tribunal deu. Imagine dois tribunais estaduais entendendo de forma oposta a mesma regra do Código Civil. Sem o STJ, a lei valeria de um jeito em um estado e de outro jeito no vizinho.
O próprio STJ deixa claro o que não julga: casos de matéria constitucional, reservados ao STF, e questões específicas das Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar, que têm tribunais superiores próprios.
Como o STJ é montado
O art. 104 diz que o STJ tem, no mínimo, trinta e três ministros, com a mesma faixa de idade do STF, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado. A diferença está na origem: um terço vem dos tribunais regionais federais, um terço dos tribunais de justiça dos estados, e um terço, em partes iguais, de advogados e membros do Ministério Público. Nas vagas destinadas a juízes e desembargadores, o próprio STJ elabora uma lista tríplice.
Lado a lado
| STF | STJ | |
|---|---|---|
| Missão principal | Guarda da Constituição (art. 102) | Uniformizar a interpretação da lei federal (art. 105 e apresentação do STJ) |
| Número de ministros | 11, fixo (art. 101) | No mínimo 33 (art. 104) |
| Recurso típico | Recurso extraordinário, com repercussão geral | Recurso especial |
| Quem pode ser ministro | Brasileiro nato, de 35 a 70 anos incompletos, notável saber jurídico | Brasileiro de 35 a 70 anos incompletos, com vagas divididas entre juízes, desembargadores, advogados e MP |
| Escolha | Presidente indica, Senado aprova | Presidente indica (a partir de listas), Senado aprova |
Um processo pode passar pelos dois?
Pode. Um mesmo processo às vezes levanta uma dúvida sobre lei federal e outra sobre a Constituição. Nesse caso, a parte pode apresentar recurso especial ao STJ, sobre a lei federal, e recurso extraordinário ao STF, sobre a Constituição. Cada tribunal decide a sua parte. Por isso não é correto dizer que o STF é sempre “a última instância de tudo”: em questões só de lei federal, a palavra final tende a ser do STJ.
Por que a confusão persiste
Além das siglas parecidas, há a palavra “ministro”, que no Brasil serve para três coisas diferentes. Os ministros do STF e do STJ são juízes, do Poder Judiciário. Os Ministros de Estado, como o da Saúde ou o da Educação, auxiliam o Presidente no Poder Executivo (art. 76). E existem ainda ministros em outros tribunais superiores. Quando a notícia disser só “o ministro decidiu”, vale perguntar: ministro de onde?
Outra fonte de confusão é a visibilidade. O STF tem as sessões do Plenário transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002, e o canal no YouTube existe desde 2009. Com tanta exposição, muita gente acaba atribuindo ao Supremo decisões que, na verdade, são de outros tribunais.
Para não esquecer
- STF: Constituição. STJ: lei federal.
- STF tem 11 ministros; STJ tem no mínimo 33.
- Nos dois casos, o Presidente indica e o Senado aprova.
- Ministro do STF não tem mandato com prazo; sai na aposentadoria compulsória aos 75 anos.
- “Ministro de Estado” é do Executivo, não do Judiciário.
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Texto apartidário, sem menção a ocupantes de cargos ou a decisões específicas. Regras conferidas em 28/10/2026.
Fontes
- Constituição Federal de 1988, arts. 12, § 3º; 40, § 1º, II; 52, III; 76; 95, I; 101; 102; 103-B; 104; 105. Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (acesso em 28/10/2026).
- Lei Complementar nº 152/2015, art. 2º. Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp152.htm (acesso em 28/10/2026).
- Regimento Interno do STF, arts. 3º, 4º e 12. STF: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf (acesso em 28/10/2026).
- STJ, “Sobre o STJ”. https://centraldeajuda.stj.jus.br/sobre-o-stj/ (acesso em 28/10/2026).
- STF, notícia sobre a transmissão em tempo real das sessões, 27/03/2026. https://noticias.stf.jus.br/?p=161565 (acesso em 28/10/2026).
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