Juros compostos e poupança: como o seu dinheiro cresce (e como a dívida também)
O que são juros compostos, a diferença para os simples, a regra da poupança, a regra dos 72 e o teto do rotativo do cartão, com contas passo a passo.
Equipe Quizzando · 8 min de leitura
Conteúdo educativo, com valores conferidos em 28/10/2026. Não é recomendação de investimento nem de produto financeiro. Para dúvidas e reclamações, procure o Banco Central, o Procon da sua cidade ou o Consumidor.gov.br.
Juros são o preço do dinheiro no tempo. A parte que pouca gente enxerga é a forma como esses juros se acumulam: quase tudo no dia a dia, da poupança ao cartão de crédito, usa juros compostos, e eles fazem uma diferença enorme depois de alguns anos. Para o bem e para o mal.
Este guia explica a conta sem fórmula, mostra a regra da poupança com a Selic de hoje e traz dois exemplos: um de aplicação e outro de dívida no rotativo do cartão.
Juros simples e juros compostos: a diferença em uma frase
Nos juros simples, a taxa incide sempre sobre o valor inicial. Nos juros compostos, ela incide sobre o saldo do período anterior, que já inclui os juros acumulados. É o famoso “juros sobre juros”.
Um exemplo curto ajuda. Imagine R$ 10.000 a 1% ao mês, durante 24 meses:
- Juros simples: 1% de R$ 10.000 dá R$ 100 por mês. Em 24 meses, R$ 2.400 de juros. Total: R$ 12.400.
- Juros compostos: no primeiro mês, os mesmos R$ 100. No segundo, 1% sobre R$ 10.100, ou seja, R$ 101. No terceiro, 1% sobre R$ 10.201. E assim por diante. Em 24 meses, o total chega a R$ 12.697,35.
São quase R$ 300 a mais só porque os juros passaram a render também. Em vinte anos, a diferença vira outra coisa, como mostra o exemplo mais abaixo.
A regra da poupança, com a Selic de hoje
A poupança é o investimento mais conhecido do Brasil, e o rendimento dela não depende do banco: está fixado em lei. A Lei 12.703/2012 diz que a poupança rende:
- 0,5% ao mês, mais a TR, enquanto a meta da Selic estiver acima de 8,5% ao ano;
- 70% da meta da Selic, mensalizada, mais a TR, quando a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano.
A TR é a Taxa Referencial, calculada pelo Banco Central, e costuma ser pequena. A regra vale para os depósitos feitos depois da Medida Provisória 567, de maio de 2012; o dinheiro depositado antes continua rendendo 0,5% ao mês mais a TR, qualquer que seja a Selic.
E a Selic agora? A meta da Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), formado pelo presidente e pelos diretores do Banco Central, em oito reuniões por ano. Segundo a série oficial do Banco Central, ela começou 2026 em 15% ao ano e foi cortada cinco vezes seguidas. Desde 17 de setembro de 2026, está em 13,75% ao ano, valor conferido em 28 de outubro de 2026. A próxima reunião do Copom está marcada para o começo de novembro.
Como 13,75% é maior que 8,5%, vale hoje a primeira regra: 0,5% ao mês mais a TR. Em doze meses, 0,5% ao mês com juros compostos dá cerca de 6,17% ao ano, mais a TR. Se um dia a Selic cair para 8% ao ano, por exemplo, a poupança passará a render 70% disso, ou 5,6% ao ano, mais a TR.
Exemplo 1: R$ 200 por mês na poupança
Vamos ao primeiro exemplo, feito com um script e conferido duas vezes. Suponha que você deposite R$ 200 no começo de cada mês e que o dinheiro renda 0,5% ao mês. Para simplificar, a conta ignora a TR, que aumentaria um pouco o resultado. Também não há imposto: o rendimento da poupança de pessoa física é isento de Imposto de Renda (Lei 8.981/1995, art. 68, III).
| Prazo | Total depositado | Saldo no fim | Quanto veio dos juros |
|---|---|---|---|
| 10 anos (120 meses) | R$ 24.000,00 | R$ 32.939,75 | R$ 8.939,75 |
| 20 anos (240 meses) | R$ 48.000,00 | R$ 92.870,22 | R$ 44.870,22 |
Dobrar o prazo dobra o dinheiro depositado, mas os juros quintuplicam: de cerca de R$ 8,9 mil para quase R$ 44,9 mil, porque nos últimos anos os juros incidem sobre um saldo que já carrega os juros anteriores. Nos juros compostos, o tempo pesa tanto quanto a taxa.
O exemplo não é recomendação de produto: serve para mostrar o mecanismo, que é o mesmo em qualquer aplicação com juros compostos. Para fazer a sua conta, com o seu valor, a sua taxa e o seu prazo, use a calculadora de juros compostos do Quizzando ou a Calculadora do Cidadão, ferramenta gratuita do Banco Central que calcula aplicação com depósitos regulares, financiamento com prestações fixas, valor futuro de um capital e correção de valores.
A regra dos 72: quanto tempo para dobrar
Um atalho bom de saber de cabeça: divida 72 pela taxa de juros anual, e o resultado é, mais ou menos, o número de anos que um valor leva para dobrar com juros compostos.
- A 6% ao ano: 72 ÷ 6 = 12 anos (a conta exata dá 11,9).
- A 12% ao ano: 72 ÷ 12 = 6 anos (a conta exata dá 6,1).
- Na poupança de hoje, a cerca de 6,17% ao ano sem a TR, o dinheiro dobra em uns 11 anos e meio (a conta exata dá 139 meses).
É só uma aproximação, e vale dos dois lados: uma dívida também dobra, e com taxas de dívida o “tempo para dobrar” é contado em meses.
Exemplo 2: quando os juros compostos jogam contra, no rotativo do cartão
Agora o outro lado da moeda. O rotativo do cartão de crédito é o crédito que entra em cena quando você paga só uma parte da fatura, como o mínimo. É uma das linhas mais caras do mercado: segundo dados do Banco Central divulgados pela Agência Brasil, a taxa média do rotativo chegou a 445% ao ano em março de 2025.
Para o exemplo, vamos usar uma taxa hipotética de 14% ao mês, o que dá cerca de 382% ao ano. Imagine uma dívida de R$ 1.000 crescendo a essa taxa, com juros compostos:
| Meses | Dívida sem limite | Juros acumulados |
|---|---|---|
| 1 | R$ 1.140,00 | R$ 140,00 |
| 3 | R$ 1.481,54 | R$ 481,54 |
| 5 | R$ 1.925,41 | R$ 925,41 |
| 6 | R$ 2.194,97 | R$ 1.194,97 |
| 12 | R$ 4.817,90 | R$ 3.817,90 |
Sem limite, a dívida dobraria em pouco mais de cinco meses e quase quintuplicaria em um ano.
É aí que entra o teto. A Lei 14.690/2023, a do programa Desenrola, diz que o total cobrado de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura não pode passar do valor original da dívida (art. 28, § 1º). Segundo o Banco Central, a regra vale desde 3 de janeiro de 2024. No exemplo, os juros e encargos sobre os R$ 1.000 param em R$ 1.000, e a dívida não passa de R$ 2.000, por mais tempo que fique sem pagamento. Sem o teto, pela tabela, ela passaria desse valor já no sexto mês.
O teto protege, mas não torna o rotativo barato. Se a fatura não couber no mês, o caminho mais seguro é conversar com o banco antes do vencimento e comparar alternativas pelo Custo Efetivo Total (CET). Pela Resolução CMN 4.881/2020, o banco precisa informar o CET antes de qualquer empréstimo. Ele junta numa taxa anual os juros, as tarifas, os tributos, os seguros e as outras despesas da operação, e é o número certo para comparar uma oferta com outra.
E se o banco quebrar?
Para isso existe o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Segundo o próprio fundo, a garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão por pessoa quando mais de uma instituição quebra num período de quatro anos. Estão cobertos, entre outros, conta corrente, poupança, CDB, LCI e LCA. Títulos públicos, como os do Tesouro Direto, não fazem parte da garantia, porque o devedor é o governo federal.
Resumo rápido
- Juros compostos são juros sobre juros: o tempo pesa tanto quanto a taxa.
- Com a Selic em 13,75% ao ano (desde 17/09/2026), a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR, cerca de 6,17% ao ano.
- Pela regra dos 72, um dinheiro a 6% ao ano dobra em cerca de 12 anos.
- No rotativo do cartão, juros e encargos não podem passar do valor original da dívida desde 2024.
- Para comparar empréstimos, olhe o CET, e não só a taxa de juros.
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Fontes
Todas acessadas em 28/10/2026. As contas dos exemplos foram feitas e conferidas por script.
- Lei 12.703/2012, remuneração da poupança (Planalto)
- Banco Central: série 432 do SGS, meta da Selic
- Banco Central: Comitê de Política Monetária (Copom)
- Lei 14.690/2023, art. 28 (Planalto)
- Agência Brasil: teto do rotativo vale a partir de 3/1/2024
- Agência Brasil: juros do rotativo chegam a 445% ao ano (abril de 2025)
- Lei 8.981/1995, art. 68, III, isenção de IR da poupança (Planalto)
- Resolução CMN 4.881/2020, Custo Efetivo Total (Banco Central)
- Fundo Garantidor de Créditos: sobre a garantia
- gov.br: Calculadora do Cidadão (Banco Central)
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