Constituição de 1988: o que ela diz de verdade sobre voto, casa, idosos e emendas
Muito do que se diz em nome da Constituição está quase certo, e o quase muda tudo. Veja o que o texto diz sobre voto, casa e idosos.
Equipe Quizzando · 6 min de leitura
“Isso é inconstitucional!” A frase aparece em discussão de condomínio, em grupo de WhatsApp e em conversa de fila. Curiosamente, pouca gente já leu a Constituição, e muito do que se diz em nome dela está quase certo. O problema é o quase: uma idade diferente, uma exceção esquecida, um detalhe de horário.
Este artigo pega alguns desses casos e mostra o que o texto realmente diz, com o número do artigo. A ideia não é discutir interpretações, que são tarefa do Judiciário e de muito debate, e sim dar a você um ponto de partida confiável: o que está escrito.
Um pouco de contexto
A Constituição em vigor foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e, segundo o Senado, é a sétima da história do Brasil. Ficou conhecida como “Constituição Cidadã” pela quantidade de direitos que reuniu depois do fim do regime militar. É um texto longo e detalhista, e isso ajuda a explicar por que tanta gente fala dela sem conhecer os detalhes.
O texto completo está disponível de graça no portal do Planalto. Uma dica prática: abra a página e use a busca do navegador (Ctrl+F, ou “Localizar na página” no celular) para achar qualquer palavra em segundos.
Voto: obrigatório, mas não para todos
O que se diz: “Todo brasileiro adulto é obrigado a votar.”
O que está escrito: o art. 14, § 1º, torna o alistamento e o voto obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para três grupos: os analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem 16 ou 17 anos. Ou seja, a avó de 75 anos vota se quiser, e o neto de 16 também.
O mesmo artigo, no § 2º, diz quem não pode se alistar: os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
A casa é protegida, com hora marcada para a ordem judicial
O que se diz: “Com mandado, a polícia entra a qualquer hora.”
O que está escrito: o art. 5º, XI, chama a casa de “asilo inviolável do indivíduo”. Ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, a não ser em quatro situações: flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. A ordem do juiz, portanto, vale para o período diurno. À noite, só nas três primeiras exceções.
Ninguém é obrigado a nada sem lei
Este é um dos artigos mais citados, e com razão. O art. 5º, II, diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da legalidade: uma obrigação imposta ao cidadão precisa ter base em lei. Na próxima vez que alguém disser “é proibido” ou “é obrigatório”, a pergunta educada é: qual lei diz isso?
Transporte gratuito para idosos: a idade da Constituição é 65
O que se diz: “A Constituição garante ônibus de graça a partir dos 60.”
O que está escrito: o art. 230, § 2º, é curto e direto: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” A garantia constitucional começa aos 65. Outras normas podem tratar de benefícios para pessoas mais velhas, mas o número que está na Constituição é esse.
Pais e filhos: dever de mão dupla
Pouca gente sabe, mas a Constituição fala dos deveres dentro da família. O art. 229 diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. O cuidado vai e volta, e está escrito.
Escola obrigatória dos 4 aos 17
O art. 208, I, garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso na idade certa. E o art. 205 lembra que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
Serviço militar: obrigatório, com isenções
O art. 143 diz que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. O § 2º isenta as mulheres e os eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, e o § 1º prevê serviço alternativo para quem, já alistado, alegar imperativo de consciência, como crença religiosa ou convicção filosófica ou política.
Como se muda a Constituição
Aqui mora uma das maiores confusões. Muita gente imagina que mudar a Constituição é como aprovar uma lei qualquer. Não é.
Quem pode propor uma emenda (art. 60): um terço dos deputados ou dos senadores, o Presidente da República, ou mais da metade das assembleias legislativas dos estados, cada uma pela maioria relativa dos seus membros.
Como é a votação (art. 60, § 2º): a proposta é discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos, e só é aprovada se obtiver, em todos eles, três quintos dos votos dos membros. São quatro votações com quórum alto.
Quem promulga (art. 60, § 3º): as Mesas da Câmara e do Senado. A emenda não passa por sanção nem por veto do Presidente, ao contrário das leis comuns.
Quando não pode emendar (art. 60, § 1º): durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Se a proposta for rejeitada (art. 60, § 5º): o mesmo assunto não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
As cláusulas pétreas
Há temas que nenhuma emenda pode abolir, nem com unanimidade. O art. 60, § 4º, diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais.
São as chamadas cláusulas pétreas, de pedra. A ideia é proteger as bases do sistema contra a maioria de um momento. Um exemplo: por mais votos que se reúnam, uma emenda não pode acabar com o voto secreto nas eleições.
Um quadro para guardar
| O que se diz | O que está escrito | Artigo |
|---|---|---|
| Todo adulto é obrigado a votar | Obrigatório dos 18 aos 70; facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 | art. 14, § 1º |
| Com mandado, a polícia entra a qualquer hora | Por ordem judicial, só durante o dia | art. 5º, XI |
| Ônibus grátis aos 60 | A Constituição garante a partir dos 65 | art. 230, § 2º |
| O Presidente sanciona as emendas | Emendas são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado | art. 60, § 3º |
| Com votos suficientes, tudo pode mudar | Cláusulas pétreas não podem ser abolidas | art. 60, § 4º |
Quer ver quantas você acerta sem consultar? Faça o quiz Constituição de 1988: verdade ou mito?. Depois, entenda como as leis comuns são feitas no Os Três Poderes: quem faz o quê?.
Texto apartidário, sem opinião sobre interpretações, decisões judiciais ou governos. Regras conferidas em 28/10/2026.
Fontes
- Constituição Federal de 1988, arts. 5º, II e XI; 14, §§ 1º e 2º; 60; 143. Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (acesso em 28/10/2026).
- Constituição Federal, texto compilado, arts. 205, 208, I, 229 e 230, § 2º. Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm (acesso em 28/10/2026).
- Agência Senado, “Constituição de 88 é a sétima adotada no país”, 26/09/2008. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2008/09/26/constituicao-de-88-e-a-setima-adotada-no-pais (acesso em 28/10/2026).
- Rádio Senado, “5 de outubro: Promulgação da Constituição Federal de 1988”. https://www12.senado.leg.br/radio/1/reportagem-especial/2018/08/24/30-anos-da-constituicao (acesso em 28/10/2026).
Faça o quiz
Constituição de 1988: verdade ou mito?
Voto obrigatório para todo mundo? Polícia entra em casa à noite? Dez afirmações sobre a Constituição, com o artigo de cada uma. Jogue o quiz.
Os Três Poderes: quem faz o quê?
Quem cria a lei, quem executa, quem julga? Dez situações do dia a dia sobre medida provisória, veto e o que uma CPI pode e não pode. Jogue o quiz.